Modelo Indenizatoria
Tese: Modelo Indenizatoria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: josixuxu • 19/6/2014 • Tese • 1.852 Palavras (8 Páginas) • 141 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CURITIBA – PARANÁ
DÉBORA BASTOS POMPERMAYER, brasileira, separada, dentista, portadora do CPF nº 030401139-84 e RG nº 661069699, residente e domiciliada na Rua Padre Germano Mayer, nº 99, apartamento 907, Cristo Rei, Curitiba-PR, vem respeitosamente, por sua advogada (mandado anexo), perante Vossa Excelência, com fulcro no inciso X, art. 5º da Constituição Federal, arts. 186 e 927 do Código Civil e art. 273 do Código de Processo Civil, propor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA c/c TUTELA ANTECIPADA
em face de
HSBC BANK BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua André de Barros, nº 260, Curitiba-PR, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I. DOS FATOS
A Requerente é correntista do Banco HSBC, sendo titular da conta n. 119065-3, agência n. 0099. Salienta-se que a Requerente utiliza a conta corrente para depósitos, saques e cartão de débito, não fazendo uso de cheques desde janeiro de 2004.
Ocorre que no início do ano de 2012 foram compensados diversos cheques supostamente emitidos pela Requerente. Todos os cheques possuíam assinaturas diferentes entre si, as quais em nada se assemelhavam com a assinatura da titular da conta bancária, conforme pode-se observar facilmente dos documentos anexos.
Ainda assim, sem conferir as assinaturas e nem atentar ao fato de que a Requerente não possuía talão de cheques há 08 (oito) anos, a instituição bancária efetuou a compensação dos cheques, que não encontraram fundos e causaram o congelamento da conta pessoal da Requerente.
Deste modo, os seguintes cheques fraudados foram compensados pelo Banco HSBC:
Data Nº Valor
02/01/12 137579 R$ 463,00
04/01/12 137566 R$ 550,00
05/01/12 137577 R$ 700,00
12/01/12 137561 R$ 4.500,00
16/01/12 137571 R$ 1.500,00
16/01/12 137572 R$ 1.500,00
19/01/12 137569 R$ 200,00
Sendo que pode haver ainda outros cheques, ainda não compensados pela Requerida.
Depois de reiteradas reclamações o Banco devolvia à Requerente os cheques fraudados e, reconhecendo o erro, estornava os valores compensados. No entanto, continuava a compensá-los sempre que emitidos, causando uma miríade de transtornos à Requerente, que se viu obrigada a ir até a polícia para registrar um Boletim de Ocorrência (documento anexo).
Por último, além da emissão do talão de cheques sem a conferência da assinatura e documentos do solicitante, o Banco HSBC incluiu a Requerente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, conforme documentação anexa.
II. DO DIREITO
Consoante o inciso X do art. 5º da Constituição Federal “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
Por força do disposto na Constituição, toda pessoa tem direito a zelar pela sua própria imagem, intimidade e honra. A mencionada proteção da vida privada das pessoas é o cumprimento constitucional do princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no art. 1º, inciso III da Constituição.
Destarte, imperioso observar que o legislador originário já previu a possibilidade/dever de recomposição do patrimônio daqueles que viessem a ter sua honra abalada por terceiros. In casu, é precisamente o que ocorre quando a Requerida fornece talão de cheques conscientemente a terceiro sem que este apresente documento idôneo e sem conferir assinatura.
Na mesma esteira da Constituição Federal, depreende-se do alcance do art. 186 do Código Civil que: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
No vertente caso, é palmar a presença da culpa citada pelo diploma Civil. Houve de forma inconteste a ação danosa provocada pela negligência do Banco HSBC. Negligência que ocorreu reiteradas vezes. Primeiro ao fornecer bloco de cheques a terceiro sem documento idôneo e sem assinatura compatível. Segundo, por compensar os cheques de forma imprudente, sem conferência e zelo. E terceiro ao inscrever o a Requerente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo, sendo que a própria agência forneceu os cheques a terceiro estelionatário.
Cumpre ressaltar que ao inscrever a Requerente no CCF, o Banco HSBC não teve sequer o cuidado de analisar os títulos e verificar que todos possuem assinaturas diferentes e que, de forma alguma, se assemelham à firma utilizada pela titular da conta bancária. Tal medida seria imprescindível, uma vez que a detentora da conta já havia protocolado reclamação perante a instituição financeira (documento anexo).
Diante do manifesto ato ilícito demonstrado, deverá a Requerida indenizar a Requerente consoante o comando inserto no artigo 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
A corroborar com o exposto pelo Código Civil, insta transcrever o entendimento de renomado autor, que assim preleciona, ad litteram:
“ A prática de ato ilícito coloca o que sofreu o dano em posição de recuperar da forma mais completa possível a satisfação de seu direito, recompondo o patrimônio perdido ou avariado do titular prejudicado. Para esse fim, o devedor responde com seu patrimônio, sujeitando-se nos limites da lei à penhora de seus bens. A reparação do dano pode-se dar das mais diversas formas. A mais comum é a reparação em dinheiro.” (Manuel de Andrade. Relação Jurídica, v. I, n.4, p. 24).
Salienta-se a inclusão despropositada em cadastro de mau pagador, que é prova suficiente e inequívoca do ato ilícito e, por conseguinte, do dever de reparar. É o que entende o Tribunal de Justiça do Paraná, ipsis litteris:
“ O protesto indevido de título gera, por si só, direito à indenização por dano moral independemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida
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