TRABALHO MODELO ACAO INDENIZATORIA
Por: Lazaro Fonseca • 19/8/2015 • Trabalho acadêmico • 1.036 Palavras (5 Páginas) • 729 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ANEXO FISCAL DA COMARCA DE ANTROFAGOS
TÍCIO PATRÍCIO, CPF 123.456.789-90, RG 123456 – SSP/SP, casado, aposentado, residente na rua que sobe e desce 150, Palatas, Antrofagos, SP, CEP 12.345-670, por seu advogado infra-assinado, instrumento de mandato anexo, com escritório na rua Cristina 123, Valadas, Jundiaí, SP, CEP 12.356-900, vem à presença de V.Exa., propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA,
em face do MUNICÍPIO DE ANTROFAGOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Paulo Gomes nº1842, Edifício Cetenco Plaza – Torre Norte, 20º andar, no Município de Antrofagos, Estado de São Paulo, podendo ser citada na pessoa do seu Procurador Municipal, no mesmo endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
1.DOS FATOS
O autor, em data de 13/08/2012, foi internado no Hospital Elísias Caxias em decorrência de atendimento de emergência decorrente de acidente de veículo havido na estrada dos Elfos.
O socorro foi prestado pela Guarda Municipal, que promoveu a sua remoção para o referido hospital. . Causa de pedir remota
Em lá chegando, devido a falta de leito, foi posto em uma maca no corredor, sendo que o enfermeiro não a fechou, o que ocasionou uma queda, que conforme consta o laudo anexo, causou fratura em três pontos do seu braço
Acontece que é de conhecimento notório por todos que são atendidos naquele nosocômio, que devido à contenção de despesa, a prefeitura não contrata servidores, os que existem não são adequadamente treinados e que as algumas macas sequer fecham, sendo que pela sua omissão acabou contribuindo para o resultado lesivo. Causa de pedir próxima.
2.DO DIREITO
O enunciado vazado no artigo 37, §6º da CFB estabelece que:
Art. 37. §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
O evento encontra adequação ao instituto jurídico a que se denomina “responsabilidade civil extracontratual do Estado por omissão”, a se considerar que o serviço público de saúde, bem imaterial afeto à dignidade do ser humano, manifestamente, falhou. Nestas circunstâncias, conforme, enuncia a jurisprudência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região a responsabilidade há de ser subjetiva, fundada na falha do serviço, ou seja, não há de se perquirir quem falhou, sendo que assume relevo apenas o fato de que o serviço falhou, verbis:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ACIDENTE DE VEÍCULO. SINALIZAÇÃO INSUFICIENTE. CULPA CONCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. ARTIGOS 927 E 945 Do CC. Diante de tais fatos e da dinâmica do acidente, permite-se concluir que o caminhão guiado pelo autor, em razão da distração deste e/ou pela sua sonolência, não conseguiu manter o traçado da pista, e saiu com o veículo para o acostamento que, ante o desnível, capotou. Malgrado as boas condições do veículo, o autor não deteve a especial prudência exigida no momento, razão pela qual o caso é de culpa concorrente Trata a hipótese de responsabilidade civil por omissão administrativa, a cujo respeito se exige a configuração da culpa estatal no evento danoso, com fulcro nos artigos 186 e 927 do atual Código Civil (responsabilidade subjetiva). À espécie, é inegável a responsabilidade da autarquia pelos danos causados ao autor, tendo em vista a falha objetiva no serviço
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