Modelo PCMSO
Por: GreziellaVieira • 6/4/2016 • Trabalho acadêmico • 2.526 Palavras (11 Páginas) • 2.427 Visualizações
NOME DA EMPRESA
PCMSO
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
NORMA REGULAMENTADORA N.º 07 (NR-7) - PORTARIA N.º
3214, DE 08/06/78 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Teófilo Otoni, Setembro de 2013
ÍNDICE GERAL
1. Identifica ç ã o da Empresa 03
2. Apresenta ç ã o. 04
3. Objetivo do PCMSO. 05
4. Diretrizes. 05
5. Campo de aplica ç ã o 06
6. Responsabilidade 06
7. Defini ç ã o dos Procedimentos. 08
Atestado de Saúde Ocupacional 08
8. Planilha de Exames 11
9. Acompanhamento de Patologias Relacionadas ao Ambiente de Trabalho 14
10. Programas Especiais. 14
11. Recomenda ç õ es à Empresa 15
12. Orienta ç õ es Gerais do PCMSO. 15
13. Orienta ç õ es Específicas do PCMSO. 16
14. Planejamento Anual. 17
15. Responsabilidade T écnica. 17
Anexos
- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social:
Nome de Fantasia:
CNPJ:
Atividade Econômica:
CNAE Principal:
Grau de Risco:
Grupo:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Estado:
Quantidade de Empregados:
Masculino:
Feminino:
- APRESENTAÇÃO:
O PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE-OCUPACIONAL – PCMSO, foi instituído por determinação legal, através da portaria número 24, datada de 29 de dezembro de 1994, reestruturando a antiga NR-7 e determina a elaboração e execução do referido programa a custo do Empregador. A finalidade e o escopo precípuo do programa são a promoção e a preservação da saúde do trabalhador.
O PCMSO tem caráter preventivo e visam diagnosticar de formas precoces possíveis agravos à saúde do trabalhador relacionados ao trabalho exercido pelo mesmo.
Este documento contempla os riscos ocupacionais e exames médicos-ocupacionais previsto, bem como orientações preventivas quanto às doenças ocupacionais, visando à preservação e promoção da saúde dos trabalhadores da empresa Instituto Educacional Raio de Luz para os próximos 12 (doze meses).
Se durante a execução deste programa ocorrer mudanças significativas quanto a riscos ocupacionais aos trabalhadores, serão feitas alterações neste documento quanto aos exames complementares específicos, se necessário, visando o aprimoramento da referida execução.
O presente programa foi elaborado com base nos critérios estabelecidos na Norma Regulamentadora (NR) N° 7 da Portaria 3.214/78, em cumprimento as exigências do Ministério do Trabalho, e tem por objetivo formar uma visão prática do PCMSO, uma metodologia para sua operacionalização, além de instrumento concreto para que o Médico coordenador possa coordená-lo com eficácia.
A reedição da Norma Regulamentadora N° 7, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, que criou o PCMSO – Plano de Controle Médico de Saúde Ocupacional, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro de 1994.
Despacho da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho
(1º de Outubro de 1996)
DOU de 04-10-1996
O Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a Norma Regulamentadora n.º 7 (NR 7), intitulada Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SSST n.º 24, de 29-12-94, publicada no DOU do dia 30-12-94, Seção 1, páginas 21.278 a 21.280, e alterada em parte pela Portaria SSST n.º 8, de 8-5-96, publicada no DOU do dia 9-5-96, Seção 1, páginas 7.876/7.877, republicada no DOU do dia 13-5-96, Seção 1, página 8.202, tem sido objeto de questionamentos, conseqüentes, em grande parte, da não compreensão de seu texto, resolve expedir a presente Nota Técnica, visando orientar os profissionais ligados à área de segurança e saúde no trabalho, quanto à adequada operacionalização do programa de Controle Médico de Saúde Operacional - PCMSO, objeto da Norma Regulamentadora n.º 7.
- OBJETIVO DO PCMSO
PCMSO é um programa médico de saúde ocupacional para promoção à saúde dos trabalhadores, evitando doenças no exercício das suas funções, como também a aposentadoria por invalidez permanente. A empresa poderá arcar com um pesado ônus em exercício do descumprimento da Legislação vigente, isto é; se não implantar e implementar os programas. Não se trata de mais uma burocracia governamental, mas uma solução para os graves problemas de saúde ocupacional que ocorrem no Brasil.
- DIRETRIZES
Planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR’s.
Tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnostico precoce, dos agravos à saúde dos trabalhadores.
- CAMPO DE APLICAÇÃO
Nas dependências da instituição.
- RESPONSABILIDADE
Da Empresa:
- Do maior nível hierárquico;
- Definir, implantar e assegurar o cumprimento do PCMSO;
- Apresentar e discutir o relatório anual do PCMSO à CIPA e anexá-lo ao livro de atas (quando houver);
- Manter arquivado os registros referentes a cada trabalhador, por um período de 20 anos, após o desligamento do funcionário.
- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
- Responder legalmente pela garantia da elaboração e a efetiva implantação deste PCMSO bem como pela sua eficácia;
- Custear todos os procedimentos relativos ao PCMSO e, quando solicitada pela inspeção do trabalho, comprovar as despesas contraídas com o programa;
- Encaminhar à contratada os empregados para exame, quando solicitada. No caso de exame demissional, tal encaminhamento deverá ser feito com antecedência mínima de 3 dias antes da homologação da rescisão;
- Seguir a orientação do médico coordenador, no que concerne as medidas preventivas e outros procedimentos sugeridos por este;
- Informar à empresa contratada as causas de acidentes do trabalho, encaminhando-lhe oportunamente a CAT- Comunicação de Acidente do Trabalho.
Compete ao Médico coordenador:
- Elaborar o PCMSO;
- Orientar a empresa quando á necessidade de controle ambiental, quando surgirem indícios de riscos à saúde do trabalhador;
- Realizar os exames médicos previstos no capítulo VI, letra C;
- Encarregar-se dos exames complementares julgados necessários, em razão das condições ambientais dos trabalhadores.
- Indicar profissionais para exames especiais, devidamente capacitados;
- Solicitar à empresa a emissão da CAT quando constatar o agravamento de doenças profissionais;
- Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
- Encaminhar o trabalhador à providência social para estabelecimento do nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
- Manter o arquivo de prontuário clínico individual;
- Treinar a pessoa indicada pela empresa, que ficará encarregada pela caixa de primeiros socorros.
Cabe ao Empregado:
- Observar as normas de segurança e medicina do trabalho;
- Cumprir as disposições Legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
- Usar os EPI´s fornecidos pelo empregador;
- Submeter-se aos exames médicos previstos na NR-7;
- Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras.
OBSERVAÇÕES:
A NOME DA EMPRESA:
1. Compromete-se a preencher os formulários em qualquer intercorrência de caráter ocupacional ou não, sobre o qual será realizado relatório para discussão, assim como periodicamente realizará relatórios para avaliação do andamento do programa.
2. Responsabiliza-se pela execução dos procedimentos, que estão contemplados no presente programa, o qual consta de 21 folhas, rubricadas individualmente e assinada pelo Médico Elaborador do PCMSO.
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