Múnus Social Da Advocacia
Trabalho Escolar: Múnus Social Da Advocacia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Sayrus • 26/11/2013 • 1.676 Palavras (7 Páginas) • 512 Visualizações
INTRODUÇÃO
Considerando o Direito como instrumento social de convivência comunitária, o advogado é profissional que detém grande responsabilidade dentro da sociedade, vez que o seu conhecimento técnico lhe permite influir sobremaneira na vida de cada indivíduo. O saber jurídico que acompanha o advogado na sua função social lhe confere o título de mais universal dentre os cientistas sociais, como afirmou Ives Gandra Martins, tendo em vista que o jurista tem a obrigação de conhecer todos os fenômenos da sociedade produzidos pelos fatos estudados por todas as ciências humanas, isto é, o operador do direito deve valer-se de todos os conhecimentos específicos para, através do Direito, regular a convivência comunitária. O advogado é, como assevera Ives, o "médico do organismo social" que sabe o remédio correto a ser ministrado ao seu paciente, pois, ele, e não outro, é habilitado a manipular o instrumental regulador".
O ESTATUTO DA ADVOCACIA
O Estatuto da Advocacia torna inconteste a natureza que se deseja no sistema legal vigorante emprestar-lhe, estatuindo que “no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social” (art. 2º, § 1º), constituindo os seus atos múnus público (§ 2º). Discorrendo a respeito da questão, Ruy de Azevedo Sodré afirma que:
“O advogado exerce função social, pois ele atende a uma exigência da sociedade. Basta que se considere o seguinte: sem liberdade, não há advogado. Sem a intervenção do advogado não há justiça, sem justiça não há ordenamento jurídico e sem este não há condições de vida para a pessoa humana. Logo, a atuação do advogado é condição imprescindível para que funcione a justiça. Não resta pois, a menor dúvida de que o advogado exerce função social.”
O Estatuto da Advocacia determina que o advogado seja um elemento atuante na manutenção da ordem jurídica visto que, através da sua atuação se manifesta a Justiça. Ao advogado, impõe-se um dever, ou seja, muito mais do que direitos e prerrogativas, na busca de uma sociedade mais justa e fraterna, assumindo papel decisivo, especialmente pela contribuição a desempenhar para o estabelecimento da democracia estruturada e praticada com a participação da sociedade como um todo.
Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; - Estatuto da Advocacia e OAB.
A SOCIEDADE E O ADVOGADO
Na sociedade brasileira, pelas contradições e características socioeconômicas e políticas que apresenta, o causídico exerce, dentre outras tantas, as funções de postular direitos e defender a Constituição, a ordem pública do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, lutando pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
O "cidadão-advogado" tem um poder de participação superior ao cidadão comum na construção da Democracia, vez que capacitado juridicamente em face de sua formação acadêmica e de um treinamento cotidiano a que o exercício profissional o impele, podendo discernir e influir de forma mais eficiente e eficaz na persecução da Democracia e da Justiça. A advocacia detém, pois, no contexto da sociedade, a indiscutível condição de função pública. É um múnus público confiado a particulares regularmente credenciados e fiscalizados pela Ordem dos Advogados do Brasil. E isso só nos mostra que é o deferimento de uma grande responsabilidade a todos que fazem a opção pelo seu exercício e nem sempre as normas são justas, quando analisamos o sentido de justiça etimologicamente e, mais, ainda, dada à nossa *idiossincrasia própria, de nosso país.
*Traço peculiar do comportamento, do temperamento ou da sensibilidade de uma pessoa, um grupo etc..
A ÉTICA E O ADVOGADO
Todos sabem que o advogado exerce sua função arduamente, com o fim de atingir o bem maior do Estado, que é o bem comum. Através de suas teses, defendendo, sempre, interesses de terceiros, o advogado encaminha ao Judiciário seu pedido, procurando a Justiça humanitária e social. Contudo, neste ponto em particular, o advogado se encontra em uma encruzilhada difícil de superar, que é o eterno conflito entre DIREITO e JUSTIÇA. E é por isso que, Eduardo J. Couture, em um de seus dez brilhantes mandamentos do advogado, afirma que é dever do advogado, sempre que encontrar o Direito em conflito com a Justiça, lutar prioritariamente, e sobre todos os interesses, pela Justiça.
Portanto, deve o advogado observar alguns deveres e preceitos da advocacia, como o dever de velar pela verdade, o dever de ser prudente com as instruções de seu constituinte, o dever de bem aconselhar o cliente, o dever de manter seu cliente sempre bem informado, sendo que a não observação destes deveres pode levar o advogado a responder civilmente pelos danos causados. Por fim, trata-se da função social do advogado em si, mostrando que a atividade da advocacia alcança o caráter de múnus público, que num Estado Democrático de Direito, traduz-se sempre na adequada aplicação da Constituição e das leis, cita-se as lições do Professor Goffredo da Silva Telles Jr:
“Advogado sempre fui. Sou advogado por destinação genética. Mas não só por isto: sou advogado por amor.”
E ainda:
“Por força dessa mesma razão, abre chaga no seio da sociedade o bacharel corrupto. Seja advogado, juiz, promotor de justiça, delegado de polícia, o bacharel corrupto é uma triste figura. É traidor de seu diploma e da categoria profissional a que pertence. É traidor da ordem instituída – dessa ordem de que ele é esteio e intérprete. O bacharel corrupto é traidor da Disciplina da Convivência, de que ele é natural sentinela e guardião.”
A FUNÇÃO SOCIAL DO ADVOGADO
Num Estado Democrático de Direito, a atuação do Advogado é indispensável não somente no imenso quadro da administração da Justiça como também no universo dinâmico
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