NOME EMPRESARIAL 2
Dissertações: NOME EMPRESARIAL 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 9/3/2014 • 301 Palavras (2 Páginas) • 325 Visualizações
1) Tipos de sócios que compõem cada sociedade e suas responsabilida-des;
Sociedade em Nome Coletivo:
Neste tipo de sociedade somente pessoas físicas podem tomar parte como só-cias, assim como a administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessá-rios poderes. Sua característica principal a responsabilidade ilimitada e solidária de seus sócios. A responsabilidade societária, embora ilimitada e solidária, é também subsidiária no sentido de que os sócios só poderão ser executados pelas dívidas da sociedade após a execução de todos os bens sociais.
Sociedade em Comandita Simples:
A Sociedade em Comandita Simples tem como característica o fato de que há sócios (pessoas físicas) que respondem de forma ilimitada pelas dívidas da socie-dade (sócios comanditados) e os sócios que têm a responsabilidade limitada pelo capital investido na sociedade (sócios comanditários). Aos sócios comanditados ca-be a administração da sociedade. Aos sócios comanditários cabe a prestação do capital à sociedade e suas obrigações são declaradas no contrato social.
Sociedade em Comandita por Ações
Tanto na sociedade em comandita simples como na sociedade em comandita por ações, a característica fundamental é a existência de duas classes de sócios: os comanditados, que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações da socie-dade, e os comanditários, que respondem apenas até o montante das cotas ou a-ções subscritas. Diferentemente da Sociedade Anônima, a Sociedade em Comandi-ta por Ações não conta com Conselho de administração, não pode ter capital autori-zado nem emitir bônus de subscrição. O diretor que for destituído ou se exonerar do cargo continuará responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua adminis-tração. Resumindo, é aquela em que o capital social é dividido em ações, sendo que os acionistas respondem apenas pelo valor delas subscritas ou adquiridas, mas tendo os administradores (diretores) responsabilidade subsidiária, ilimitada e solidária, em razão das obrigações sociais.
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