NOVOS DIREITOS
Trabalho Escolar: NOVOS DIREITOS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: RebsBarreto • 10/5/2014 • 1.713 Palavras (7 Páginas) • 372 Visualizações
O MENOR INFRATOR E SUA RELAÇÃO FAMILIAR
Na atualidade, existem vários conceitos sobre o que é a família, no entanto, uma das definições clássicas diz respeito a uma unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros.
É certo que nem tosos os menores que se encontram em conflito com alei vivem nas condições acima descritas, alguns até gozam de facilidades financeiras e boa convivência familiar. As relações familiares exercem um papel fundamental na formação da personalidade humana, por isso, usufruir do direito de convivência familiar significa estar apoiado por relações saudáveis.
O menor, juridicamente entendido como hipossuficiente, com absoluta incapacidade ou capacidade relativa e, portanto vulnerável, está mais propenso à situações que se aplicam em prejuízos ou atentam a quaisquer direitos seus; ocasiões essas entendidas aqui como situações de risco. Daí a presente necessidade de um apoio biopsicosocial exercido por uma "família" ( pessoas que possuam parentesco ou vínculos afetivos). Segundo Bowlby (1991)
Middendorff (1995) afirma que o meio ambiente mais importante do menor e da pessoa humana é a sua família, a primeira responsável por sua evolução: boa ou má. É a presença da família que determina em parte, a infraestrutura da vida moral: o clima de bem estar do menor deriva da convivência familiar.O processo de integração do ser humano ao universo social, passa primeiramente pela família, onde a criança cria um vínculo de interação, quando aprende a conviver, crescer e introjetar valores que mais tarde vão refletir na sua adaptação ao meio ambiente, ou seja, quando construirá a base para a exploração do mundo à sua volta. E, a qualidade do relacionamento familiar poderá influenciar emocionalmente na formação da personalidade do indivíduo. Daí entende-se que o estudo da delinqüência juvenil, deve forçosamente alcançar a concepção de quem seja o infrator, sua interação com a sociedade e o ambiente que o socializa ou o exclui. Para isso, há a necessidade da interdisciplinaridade entre a Psicologia e o Direito, pois: “A conduta jurídica é uma especial conduta humana que, certamente, não existiria se não fosse uma construção do espírito.” (HESPANHA, 1996, p. 89).
COMPORTAMENTO CRIMINOSO ASPECTOS BIOPSICOSOCIAL (TEORIAS E ESCOLAS CRIMINOLÓGICAS)
Várias são as correntes, escolas e abordagens que tentam explicar os aspectos que caracterizam o crime e o criminoso. Há linhas clássicas que o classificaram segundo fatores físicos, biológicos e psicológicos, mas há também abordagens que somam esses fatores ao refletir sobre a própria condição humana, a de ser produtos dos três elementos. Outras teorias mais modernas dão nova dimensão ao comportamento criminoso ao relacioná-lo a outras fontes como a teoria da opção racional (Economic choice), a teoria das atividades rotineiras (Teoria da oportunidade) e a teoria do meio ou entorno físico. O que não pode negar é que tanto o Direito Penal (normatividade) quanto à ciência Criminologia, entre outras ciências citadas no corpo desse texto fazem uso do modelo do livre arbítrio para explicar qual a raiz do comportamento criminoso.
É de fundamental importância ressaltar que, sendo o indivíduo fruto de fatores biopsicossociais, seu comportamento é determinado tanto por fatores endógenos como exógenos, ou seja, um complexo conjunto de emoções, sentimentos e influências do meio ele está inserido.
Com a Criminologia Moderna surgiram novos métodos e modelos de se compreender e classificar o comportamento criminal. Nesse novo paradigma, resultante das escolas da Criminologia clássica e neoclássica, da Criminologia positivista, com a escola positiva, da Sociologia criminal, e a teoria do etiquetamento (labelling approach) e a Criminologia do desenvolvimento que procuraram, no curso da história estudar o crime e o criminoso, surgiram as vertentes biológicas, psicológicas e sociológicas que, respectivamente procuram, cada uma em seu prisma, definir, classificar e caracterizar o indivíduo delinquente. Estudar e explicar o crime como um fenômeno social é uma das atribuições da Criminologia enquanto ciência.
Hordienemente as Escolas e as Teorias tentam explicar o fenômeno criminológico sob vários enfoque dentre a saber:
a) teorias que tentam explicar o crime em termos de patologia individual; b) teorias centradas no homo economicus, isto é, no crime como uma atividade racional de maximização do lucro; c) teorias que consideram o crime como subproduto de um sistema social perverso ou deficiente; d) teorias que entendem o crime como uma consequência da perda de controle e da desorganização social na sociedade moderna; ee) correntes que defendem explicações do crime em função de fatores situacionais ou de oportunidades. (2002:3).
Numa dessas novas vertentes de abordagem criminológica destaca-se a visão de Lombroso (1968) que tentou traçar um perfil do criminoso por meio de traços físicos e biológicos. Essa teoria logo cairia por terra por conter em sua essência uma visão racista que caracterizava a pessoa como portadora da doença da criminalidade apenas pelos traços físicos. A princípio, as orientações biológicas procuraram identificar no corpo do delinquente alguma patologia que justificasse o comportamento criminoso, teoria também abordada por Lombroso (1968) como já mencionado anteriormente. Para esse autor, após estudar a formação craniana, o tamanho das orelhas, as mandíbulas, entre outras partes dos corpos, chegou a conclusão de que havia uma forte ligação entre o comportamento delituoso e o primitivismo do homem, daí concluir que o crime é uma consequência da organização física e moral do delinquente. Em sua classificação do criminoso, Lombroso destacou seis tipos: o atávico, considerado criminoso “nato”, o louco moral (desprovido de senso moral), o epilético, o louco e o passional. Esse mesmo autor ainda destacou o fato de o crime deve ser estudado em sua natureza etiológica individual. Por ter caráter racista, a teoria lombrosiana foi deixada de lado. Em seu lugar floresceram novos estudos e abordagens, como veremos mais adiante que deram uma nova dimensão aos estudos do comportamento delituoso.
Com as novas descobertas, notadamente na Escola Positiva, segue resumo de todas as escolas abaixo; Desta vez, características biológicas, psicológicas e sócias se somam ao histórico de vida
...