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Por:   •  25/9/2013  •  752 Palavras (4 Páginas)  •  242 Visualizações

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Como é de conhecimento de todos foi aprovada em primeiro turno no Senado, na terça-feira (19), a proposta de

emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, que amplia direitos das empregadas domésticas. O

texto, já aprovado na Câmara, ainda precisa de aprovação em segundo turno pelos senadores. A votação está

marcada para a próxima terça (26). O assunto gera muitas, devido a isso seguem algumas perguntas e respostas:

1-Quais trabalhadores são afetados no texto da PEC?

A PEC afeta qualquer trabalhador contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente

residencial e familiar com vínculo a partir de três dias por semana. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela

limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana

e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares.

2-O que o texto prevê?

A PEC prevê a extensão, aos empregados domésticos, da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais

trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT). Esses direitos são listados atualmente no artigo 7º

da Constituição Federal.

3-Quais direitos já são garantidos atualmente aos empregados domésticos?

Receber, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS);

um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas;

13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso

seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-maternidade e aviso prévio. O

recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo.

4-Quais direitos serão incluídos caso a PEC seja aprovada?

Recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido

por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8 horas diárias e

44 horas semanais; hora extra; respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho;

reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de diferenças de salários, de

exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de

deficiência; proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos; adicional

noturno; obrigatoriedade do FGTS; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola e seguro contra

acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

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Av. Cásper Libero, 383 – 3º andar, sala 3 C – Santa Efigênia – São Paulo/SP – CEP 01.033-001

Telefone: (11) 3326-6857

http://www.federacaodomesticas.com.br/site/

5-Os direitos passam a valer imediatamente após a aprovação da PEC?

O assunto é polêmico. Alguns dos direitos previstos exigem regulamentação para que sejam colocados em prática.

Alguns especialistas interpretam que essas regulamentações terão de ser criadas para passarem a valer. Outros,

porém,

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