O Brasil é uma República Federativa
Abstract: O Brasil é uma República Federativa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cleciajr09 • 8/10/2014 • Abstract • 328 Palavras (2 Páginas) • 202 Visualizações
O Brasil é uma República Federativa, sendo certo que a
forma federativa é uma cláusula pétrea da Constituição Federal,
ou seja, não pode ser alterada. Para garantir a estabilidade da
federação, o constituinte determinou o seguinte:
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo
o território nacional ou que implique distinção ou
preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal
ou a Município, em detrimento de outro, admitida a
concessão de incentivos fiscais destinados a promover
o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico
entre as diferentes regiões do País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
bem como a remuneração e os proventos dos
respectivos agentes públicos, em níveis superiores
aos que fixar para suas obrigações e para seus
agentes;
III - instituir isenções de tributos da competência dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Seguindo a mesma orientação do legislador constituinte, o
Código Tributário Nacional em seu artigo 10 diz:
Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não
seja uniforme em todo o território nacional, ou
que importe distinção ou preferência em favor de
determinado Estado ou Município.
Nota-se que o Código Tributário Nacional segue a ideia de
preservação da federação indicada pelo constituinte. Nesse
sentido, sábias são as palavras de Manuel Gonçalves Ferreira
Filho (apud Ichihara, 1999, p. 58):
A apresentação da unidade nacional recomenda
que a União não distinga entre os que habitam
o território brasileiro, em razão do Estado ou
do Município a que se vinculam. Do contrário, a
diferença de tratamento, ao privilegiar alguns
em detrimento de outros, gerará forçosamente a
discórdia e as dissidências que animarão propósitos
secessionistas.
Reforçando essas palavras, Ichihara (idem, p. 59) afirma:
Com a introdução desse princípio constitucional,
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