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O Conceito De Direito

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Por:   •  17/10/2014  •  737 Palavras (3 Páginas)  •  260 Visualizações

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O homem é um ser essencialmente sociável, e historicamente organizou-se em comunidades, que, após certo período e em virtude do surgimento de conflitos, desenvolveu-se na forma de Estados (nações), os quais são regulamentados através de uma ordem jurídica própria.

O Estado, por sua vez, utiliza-se do Direito para regulamentar a si próprio e para regulamentar o convívio dos seus cidadãos, sendo definido como a “organização política sob a qual vive o homem moderno resultante de um povo vivendo sobre um território delimitado e governado por leis que se fundam num poder não sobrepujado por nenhum outro externamente e supremo internamente”.

Deste modo, o Estado, para ser considerado como tal, deve ser uma instituição regulamentada pelo Direito, deve possuir um território, um povo e deve possuir poder, de tal forma, que possa se auto-determinar, ou seja, no qual não haja ingerência de qualquer entidade exterior.

Isto demonstra que o processo de formação do Estado de Direito foi desencadeado pela própria socialização da espécie humana, uma vez que, com a formação de sociedades, restou evidente a necessidade do surgimento de normas que regulamentassem o convívio social e que resolvessem os conflitos internos.

Por conseguinte, Estado e Direito estão intimamente ligados, pois, “Não há sociedade sem ordem e nem ordem sem normatividade, porque esta é o espelho daquela”.

Daí o surgimento do Direito.

Diferentemente do que se imagina, o Direito pode possuir inúmeros e incessantes conceitos.

Todavia, os melhores conceitos de Direito, são obtidos junto a filósofos, e não junto aos juristas. Isto porque a Filosofia visa ampliar incessantemente a compreensão da realidade, no sentido de apreendê-la, na sua totalidade.

Pode-se conceituar o Direito, como sendo o conjunto de normas que regulamentam o convívio social.

Contudo, analisando os conceitos filosóficos de Direito, verifica-se que a simplicidade antes referida, torna-se muito mais complexa e meritória.

De acordo com Rudolf Von Ihering:

A palavra direito é empregada em sentido duplo, tanto objetivo, como subjetivo. No sentido objetivo, é o conjunto de leis fundamentais editadas pelo Estado, ou seja, o ordenamento jurídico da vida e, em sentido subjetivo, é a atuação concreta da norma abstrata no direito específico de determinada pessoa.

Já, de acordo com Lyra Filho o Direito “se apresenta como positivação da liberdade conscientizada e conquistada nas lutas sociais e formula os princípios supremos da justiça social que nelas se desvenda”.

A importância do Direito à sociedade é demonstrada por Montesquieu:

Considerados como habitantes de um planeta tão grande, a ponto de ser necessário que nele existam diferentes povos, existem leis nas relações que esses povos mantêm uns para com os outros: o Direito das Gentes. Considerados como vivendo em uma sociedade que deve ser conservada, possuem leis que devem ser aplicadas nas relações existentes entre os que governam e os que são governados: o Direito Político. Possuem, ainda, outras

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