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O DESAFIO DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO DIANTE DO SUS

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Por:   •  26/5/2014  •  1.126 Palavras (5 Páginas)  •  358 Visualizações

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INTRODUÇÃO

As diferentes formas de participação popular nas ações estatais são decorrentes do longo processo de lutas sociais. Este processo de lutas assegurou que a participação popular fosse inclusa na Constituição de 1988 e na legislação do Sistema Único de Saúde (SUS). Na construção dos serviços de saúde, a fim de garantir seu caráter universal e integral, há a necessidade de incorporar a participação da população na formulação, fiscalização, execução e manutenção de políticas que visam atender as necessidades de cada localidade. No Brasil, o controle social representa a gestão da sociedade sobre as políticas públicas implementadas pelo Estado.

O Brasil, semelhante a outros países em desenvolvimento, vive a transição epidemiológica, que marca a diminuição da mortalidade por doenças infecciosas e o aumento da mortalidade proporcional por doenças crônicas não transmissíveis. Morrem cerca de 255 mil brasileiros, anualmente, de doenças cardiovasculares e os agravos relacionados às causas externas produzem cerca de 120 mil óbitos ao ano e invalidam outros tantos milhares. Atualmente, um consenso de que o Sistema Único de Saúde representa um grande avanço no tocante às políticas públicas, sendo a saúde um setor com propostas e práticas claras de controle social, transparência administrativa e gestão participativa.

Desse modo este estudo visa refletir sobre os aspectos da participação popular na formulação dos direitos frente ao SUS descrevendo a importância dos conselhos de saúde na tomada de decisão na área da saúde.

DESENVOLVIMENTO

A abertura política vivida no Brasil pós-ditadura militar vem possibilitando, gradualmente, a participação direta da população na formulação de políticas públicas. De acordo com Dowbor (1999, p.23), devido à mobilização de seguimentos organizados da sociedade.

A política de saúde construída no Brasil, a partir do esforço da sociedade em seu processo de redemocratização e que culminou com a Constituição de 1988, tem em seu arcabouço elementos para o desenvolvimento de ações e estratégias de promoção da saúde. Os princípios de universalidade, integralidade e equidade e as diretrizes de descentralização e organização hierarquizada podem ser potencializados a partir do olhar e de ações de promoção da saúde, contribuindo para a qualificação do Sistema Único de Saúde e a partir deste para a construção de uma ampla aliança nacional tendo como centro a qualidade de vida.

A Constituição Federal Brasileira, de 1988, em seus artigos 194 e 196, ao adotar a Seguridade Social como modelo de proteção social que integra um conjunto de ações dos poderes públicos e da sociedade destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, reconhece esta integração como um desafio e legitima os esforços para se alcançar a saúde como direito universal, instituindo um novo paradigma para a sua garantia, quais sejam, a múltipla determinação dos processos de saúde e de doença e a inter-relação da política de saúde com as políticas de outras áreas sociais e comas políticas econômicas.

Neste sentido, a participação popular na deliberação e implementação de políticas sociais, constituem espaço necessário para o desenvolvimento de ações efetivas na garantia dos direitos previstos na constituição. Assim, a participação ativa da população nos conselhos, possibilita o controle do processo de discussão e elaboração de políticas sociais públicas, desse modo, ampliando e consolidando a cidadania. Segundo Martins (2006, p. 192), essa participação permitiu que prioridades sociais ganhassem destaque e que ações desenvolvidas tenham continuidade, evitando a paralisação das ações, em mudanças governamentais, por exemplo.

Entretanto, esta forma de participação popular encontra ainda na política brasileira, algumas resistências, no que tange, por exemplo, atribuir alguns conselhos de políticas sociais um caráter deliberativo. Isso acontece, principalmente devido às experiências da democracia participativas ainda ocorrerem de forma pontal e rudimentar, levando a democracia representativa há uma maior aceitação. Os Conselhos foram incorporados à Constituição, na suposição de que se tornariam canais efetivos de participação da sociedade civil e formas inovadoras de gestão pública a permitir o exercício de uma cidadania ativa.

Desse modo, é nítido que instituições como os conselhos estão profundamente associados ao processo de luta contra a hegemonia estabelecida, ou seja, este instrumento de participação popular está situado no interior da contradição social. Por isso, os conselhos sofrem muita resistência, pois provocam a diminuição de poder de muitos segmentos permeados na política brasileira. De acordo com Martins (2006, p.194),

“... a formação dos conselhos pode e deve ser estímulo a participação, mas pode se tornar como ocorrer, mecanismo de concentração de recursos na

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