O DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO
Monografias: O DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: bm1972 • 27/3/2014 • 11.402 Palavras (46 Páginas) • 305 Visualizações
O DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO
O principal objetivo deste trabalho é investigar e explorar o estágio. Com a nova Lei 11.788/08 cria-se a possibilidade de um novo estudo buscando explorar os objetivos deste contrato que visa acrescentar conhecimento prático ao aprendizado do aluno.
Texto enviado ao JurisWay em 29/10/2013.
indique está página a um amigo Indique aos amigos
“Educar mal um homem é dissipar capitais e preparar dores e perdas à sociedade”
(VOLTAIRE)
SUMÁRIO
1-INTRODUÇÃO
2-ORIGENS DO CONTRATO DE TRABALHO
2.1 – Origens do Trabalho
2.2 – Possíveis Origens do Estágio
2.3 – Era da Revolução Industrial
2.4 – Marco Histórico Trabalhista
2.5 – Normatização dos Direitos Trabalhistas e Sociais
3-DO CONTRATO DE TRABALHO
3.1 – Conceito
3.2 – Elementos do Contrato de Trabalho
3.3 – Modalidades do Contrato de Trabalho
3.3.1 – quanto à manifestação da vontade
3.3.2 – quanto aos sujeitos
3.3.3 – quanto ao tempo
3.3.4 – quanto à especie
3.3.5 – quanto à jornada
3.4 – Requisitos do contrato de trabalho
4-DO CONTRATO DE ESTAGIO
4.1 - Primeiras Leis no Brasil
4.2 – Conceito
4.3-- Divisão e Classificação
4.4 – Requisitos do Contrato de Estágio
4.5 – Partes da Relação de Estágio
4.5.1 – estudante estagiário
4.5.2 – instituição concedente
4.5.3 – instituição de ensino
4.6 – Direitos do Estagiário
4.7 – Estágio de Direito
4.8 – Fiscalização
5-DESVISRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO
5.1 – Vantagens com a Criação da Lei 11.788 de 2008
5.2 – Desvantagens com a Criação da Lei 11.788 de 2008
5.3 - Benefícios do Empregador com o Desvirtuamento do Estágio
5.4 – Necessidades do Empregador na economia atual
5.5 – Desvirtuamento da Função Social do Estágio
6-JURISPRUDÊNCIAS
7-CONCLUSÃO
8- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1- INTRODUÇÃO
O presente estudo apresenta uma análise das questões que cercam atualmente o contrato de estágio, contrato este de fundamental importância para a aprendizagem dos estudantes, mas que parece ser alvo de desvirtuamentos e fraudes.
Este importante instrumento de ingresso dos estudantes é cabível pela sua possibilidade de adaptar e introduzir o estudante no mercado de trabalho, acrescendo também a este um maior contato com a matéria na qual o mesmo estuda.
As maiores motivações de minha escolha estão relacionadas claramente com o dia-a-dia do estudante na Universidade, a sua necessidade de ser inserido no mercado do qual passará a trabalhar e a real eficácia da Lei em relação à aprendizagem tanto na Faculdade quanto no Estágio. Esta motivação também se deve ao meu pequeno histórico de atuação profissional, quais sejam, a atuação de estágios nos Juizados Especiais Cíveis, na Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro e em dois escritório de advocacia, sendo um na área trabalhista e outro na área cível.
Serão estudadas as Leis 6.494/1977 e 11.788/2008, doutrinas e obras desenvolvidas por especialistas no tema. Abordaremos qual tem sido a sua real função no meio acadêmico e social.
O objetivo concreto da pesquisa será a exploração do tema em questão afim de que Doutores, Mestres e demais agentes do direito possam se interessar em discutir mais profundamente o tema e procurar meios de trazer ao mercado de trabalho os estudantes, sem contudo, lhes prejudicar ou dificultar no aprendizado teórico dentro das salas de aula. Também, é bom que se diga, é importante que estes agentes do direito procurem criar para as futuras gerações um meio de unir mais a sala de aula à vivência do dia-a-dia, quer dizer, aliar a teoria à pratica.
Os objetivos específicos a serem realizadas para que se alcance o objetivo geral serão os exploratórios, com a utilização do método documental, sendo enfatizado principalmente a utilização bibliográfica e também haverá a utilização documental, ambas de natureza científica..
O estudo exploratório, sobretudo visa conhecer, identificar, levantar e descobrir o tema em discussão.
A importância do tema se dá
...