O Estado Constitucional de Direito e a Segurança dos Direitos do Homem
Resenha: O Estado Constitucional de Direito e a Segurança dos Direitos do Homem. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: quazia • 26/9/2013 • Resenha • 985 Palavras (4 Páginas) • 511 Visualizações
Resumo dos capítulos 01 e 02.
O Estado Constitucional de Direito e a Segurança dos Direitos do Homem
Nos Estados democráticos, encontramos duas formas de governo, a parlamentar e a presidencial. A primeira, a que damos o nome de parlamentarismo, pode ser encontrada em sistemas monárquicos ou republicanos. A segunda, que recebe o nome de presidencialismo, é própria apenas dos sistemas republicanos. A cada uma dessas formas de governo corresponde um tipo particular de Poder Executivo, que pode ser exercido ou por um chefe de Estado ou, de maneira equilibrada, por um chefe de Governo e um chefe de Estado. No caso do governo parlamentar, o partido que obtiver a maioria dos votos é, automaticamente, responsável pelo governo, para o qual escolhe um chefe - um primeiro-ministro. Mas o governo parlamentar pode ocorrer em monarquias ou repúblicas que sejam multipartidárias, nas quais os diferentes partidos se unem para formar o que chamamos de governos de coalizão.
Com pequenas diferenças de país a país, no parlamentarismo o chefe de governo que também pode receber o nome de chanceler, premier, presidente do conselho de ministros, etc. - divide o poder com o chefe de Estado - um presidente, também escolhido pelo voto, ou um monarca, cujo cargo é hereditário. O chefe de governo, quase sempre, fica responsável pela escolha e nomeação dos ministros ou secretários, pela administração do Estado e, por meio de acordos, pela formação de uma maioria, no Parlamento, que permita a governabilidade do país. No caso do governo presidencialista é caracterizado pela. Concentração, nas mãos do presidente da República, dos poderes de chefe de Estado e de Governo. Eleito pelo voto popular, o presidente escolhe seu ministério ou secretariado, representa o país nas relações internacionais, dita grande parte da pauta do Parlamento, pode declarar guerra à outra nação, etc. Ou seja, possui amplos poderes, inclusive o de nomear os membros das mais altas cortes do Judiciário.
Centro do sistema governamental, o presidente determina ou interfere diretamente em tudo, inclusive nas questões mais corriqueiras da luta política entre os diferentes partidos. Para alguns estudiosos, o presidencialismo é um sistema de governo que parece conferir estabilidade e eficiência ao Poder Executivo, mas que, ao mesmo tempo, enfraquece a iniciativa do Legislativo - e principalmente seu poder de controle e fiscalização. Este sistema de governo foi criado pelos norte-americanos no século XVIII. Durante o período colonial, o descontentamento com a metrópole inglesa e a influência de autores que se opunham ao absolutismo monárquico, com Montesquieu e Locke, foi determinante para que os norte-americanos adotassem um sistema onde houvesse mecanismos que impedissem a concentração de poder. A principal diferença entre os dois regimes está no exercício e na concentração do poder. No parlamentarismo, o Executivo (representação de Governo) é exercido pelo presidente do Conselho de Ministros (primeiro-ministro), sempre com apoio da maioria parlamentar, cabendo ao presidente da República ou ao monarca a representação de Estado.
No presidencialismo, as duas atribuições concentram-se nas mãos do presidente da República. Assim, o regime é parlamentarista quando há delegação de poderes. É presidencialista quando há separação de poderes. Por que dizemos que no parlamentarismo há delegação de poderes e, consequentemente, pois o Executivo seja ele o Gabinete (Inglaterra), o Governo (Espanha) ou o Conselho de Ministro (Itália), é sempre uma delegação da maioria parlamentar. Em outras palavras, é o Parlamento quem decide a ascensão, a permanência e a demissão do Executivo. Por isso, o parlamentarismo é o governo da maioria parlamentar.
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