O Financiamento da Educação
Por: Geanne.Nunes • 8/11/2021 • Trabalho acadêmico • 875 Palavras (4 Páginas) • 154 Visualizações
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR
O financiamento da educação no Brasil provém de recursos públicos, de empresas privadas e dos cidadãos. Todavia, não há como calcular o gasto total em educação, já que o Brasil não contabiliza os recursos mobilizados pelo setor particular.
Cabe ao Ministério da Educação implementar a política nacional de educação, cuja a missão institucional é de articular ações com o que é proposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Os recursos públicos destinados à educação têm origem em:
- Receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Receita de transferências constitucionais e outras transferências.
- Receita da contribuição social do salário-educação e de outras contribuições sociais.
- A Constituição Federal determina que União aplique, no mínimo, 18% para educação e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25%. É da esfera federal que provém a maior soma de recursos para o ensino superior, enquanto os Estados e Municípios os destinam mais para o ensino fundamental.
1. Receita financeira e orçamento
“a União deve usar 18% e os estados e municípios 25%, da sua receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino.”
“refere-se exclusivamente aos impostos, embora a educação receba outras contribuições, como o salário-educação que não entra no montante relativo aos 18% e 25%.
“Todo brasileiro (...) paga tributos.”
“tributos são receitas derivadas que o Estado recolhe do patrimônio dos indivíduos”
“teoricamente o Estado não precisa oferecer nenhum serviço ou atividade em troca do que vai receber do contribuinte.”
“Por meio do imposto, o Estado capta a riqueza que compõe o Tesouro público
“impostos (...) diretos (...) são cobrados conforme a capacidade do cidadão.”
“imposto indireto não dispõe de um parâmetro para medir a capacidade do contribuinte.”
“o imposto que os pobres pagam acaba sendo maior do que o pago pelos ricos, em decorrência de sua menor condição financeira.”
“Há impostos federais, estaduais e municipais.”
“Os impostos diretos e indiretos (...) segundo estabelece a Constituição Brasileira de 1988, são federais, estaduais e municipais.”
“De todos esses impostos, os estados devem aplicar 25%, no mínimo, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.”
“Além dos impostos, a educação conta com as contribuições sociais, que constituem um tipo de tributo parafiscal”
“A principal contribuição social é o salário-educação”
“as contribuições sociais não fazem parte da vinculação dos percentuais mínimos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, sendo excluídas do orçamento geral.”
2. A subvinculação de recursos por meio de fundos: Fundef e Fundeb
“A lei nº 11.494, de 20 de Junho de 2007, regulamenta e institui em cada estado da Federação e no Distrito Federal o (...) (Fundeb), criado pela Ementa Constitucional nº 53/2006. (...) substitui o (...) (Fundef) em vigor de 1998 a 2006,”
“o Fundeb pode ser usado em toda educação básica, ou seja, na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.” “a educação seja o único setor que conta com a vinculação dos mínimos percentuais, a cifra de 25% é pequena ante as necessidades do país.” “O Brasil tem aplicado anualmente na educação cerca de 4,5% do produto interno bruto, (...) considerado pouco por analistas do financiamento da educação”
“O Plano Decenal da Educação de 2001 tinha como meta atingir 5,5% do PIB até 2003, o que não foi atingido nem dez anos depois.”
“O novo Plano Nacional da Educação (2011-2020), em sua meta 20, prevê a cifra de 7%, no mínimo.”
3. Como se faz o orçamento?
“O programa de governo de um candidato (...) transforma-se no plano de governo para vários anos de mandato.”
“Para executar esse plano, são necessários recursos financeiros.”
“metas, objetivos e diretrizes são definidos no orçamento plurianual” P. 381.
“As previsões de receita e de despesa para executar o plano plurianual são estabelecidas anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que deve ser aprovada pelo Poder Legislativo antes do recesso do final do ano.”
“A LDO orienta a lei orçamentária anual”
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