O Montesquieu e Conceitos
Por: riotinsideme • 25/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.365 Palavras (6 Páginas) • 199 Visualizações
De acordo com Montesquieu a subsistência de uma sociedade está intrinsecamente relacionada com a existência de um governo, entretanto, o autor não advoga a favor de um determinado tipo, visto que “o governo mais conforme à natureza é aquele cuja disposição particular se relaciona com a disposição do povo para o qual foi estabelecido” (p.16). Da mesma forma, as leis deste determinado governo, para além de se adequarem ao povo para qual foram criadas, devem levar em conta outros fatores tais quais o físico do país, seu clima, tamanho, riqueza, entre outros.
Segundo o autor, “existem três espécies de governo: o republicano, o monárquico e o despótico” (p.19). Respectivamente, a primeira espécie pode ser identificada pelo poder soberano presente nas mãos do povo ou de parte dele; a segunda, pelo poder ser concentrado em uma só pessoa, mas de acordo com leis fixas e estabelecidas; a terceira, pelo poder concentrado na figura de uma só pessoa, porém, de acordo com suas próprias vontades e sem leis e regras estabelecidas. Essas seriam as naturezas de tais governos e delas que provêm suas leis fundamentais.
Ao analisar a dinâmica organizacional de uma república o autor apresenta duas formas possíveis de governo: democracia, quando o poder se encontra na totalidade do povo; e aristocracia, quando o poder se encontra em apenas parte do povo. Referente à democracia, “as leis que estabelecem o direito de sufrágio são fundamentais neste governo” bem como as que regulamentam “como, por quem, para quem é sobre o que os sufrágios devem ser dados” (p.20). Neste caso do povo como poder soberano, é necessário que ele faça tudo o que puder realizar, o que não puder, deve ser deixado a cargo de ministros nomeados. Para que o povo tenha confiança neste conselho ou senado, é preciso que escolha os membros que compõe esse órgão por meio sufrágio, que seria sorteado. Além do sufrágio e da presença de um conselho ou senado, existem outras duas características na democracia, primeiro, que o povo deve estar dividido em diferentes classes sociais e por segundo, que somente o povo pode instituir as leis, deliberadas ou não pelo conselho ou senado.
No que se refere à aristocracia, como o poder se encontra em mãos de poucos, suas premissas e leis devem diferir das encontradas na democracia. Referente ao sufrágio, este seria abolido para não dificultar a atuação do grupo dominante uma vez que “num governo que já se estabeleceu as mais tristes distinções, ainda que os cargos fossem escolhidos por sorteios isso não seria mais odioso: é do nobre que se tem inveja, não do magistrado” (p.24). O senado, quando o grupo de nobres fosse muito numeroso, deveria existir para mediar os negócios que o grupo de nobres não conseguisse por si só. E, de acordo com Montesquieu, a aristocracia ideal é aquela na qual “a parte do povo que não tem participação no poder é tão pequena e tão pobre, que a parte dominante não tem interesse nenhum em oprimi-la” (p.25) e seria tanto mais aperfeiçoada na medida em que se aproximasse de uma democracia e desqualificada quanto mais se afastasse.
No que tange as leis relativas ao estado de natureza da monarquia, o autor analisa que constitui a natureza da monarquia os poderes intermediários dependentes e subordinados, bem como as leis fundamentais que são manifestadas pelos canais médios. O poder intermediário subordinado no qual Montesquieu se refere, tem como seu representante mais natural a nobreza, sem a qual se transformaria em despotismo. Para se compor uma monarquia tem-se também o repositório de leis, presente nos corpos políticos que anunciam as leis quando são feitas e as relembram quando são esquecidas. É importante mencionar, entretanto, que tal repositório está ligado diretamente à figura do rei e sua execução é feita de acordo com suas vontades.
Por fim, ao tratar das leis relativas ao estado de natureza despótica, o autor postula que o déspota, movido por um caráter duvidoso e por não ter interesse direto na política pública, deixa sua administração nas mãos de um vizir “que teria inicialmente, o mesmo poder que o príncipe” (p.26), tal delegação de tarefas, neste estado, é uma lei fundamental.
Após estabelecer as leis relativas à natureza dos diferentes governos, Montesquieu estabelece a relação entre a natureza de um governo e seus princípios, onde a natureza é o que faz o governo ser como é, isto é, sua estrutura particular; já seu princípio é o que o leva a agir, isto é, as paixões humanas que se encontram por trás de determinadas ações. Desta forma, para descobrir quais são os princípios de cada um dos governos é preciso analisar a natureza de cada um deles individualmente.
O primeiro governo a ser analisado por Montesquieu quanto a seus princípios é o democrático, onde, para além da força da lei, traço presente também nos governos monárquicos e despóticos, é preciso a virtude. Este termo é utilizado pelo autor na acepção de amor à pátria, caso contrário, “aquele que faz executar as leis julga estar acima delas”, tal como acontece em uma monarquia, “mas quando num governo popular as leis tiverem cessadas de ser executadas, como isto só pode vir da corrupção da república, o Estado já estará perdido” (p.32).
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