O PRIMEIRO TEXTO QUE TRATA SOBRE “MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM”
Tese: O PRIMEIRO TEXTO QUE TRATA SOBRE “MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM”. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: romeiamaral • 8/10/2013 • Tese • 620 Palavras (3 Páginas) • 549 Visualizações
FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS
CURSO SOBRE MEDIAÇÃO
ESTUDANTE: RÔMEI ALVES AMARAL
EXERCÍCIO
O PRIMEIRO TEXTO QUE TRATA SOBRE “MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM”, TRAZ CARACTERÍSTICAS PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS, BEM COMO, AS CARACTERÍSTICAS DE ARBITROS E MEDIADORES.
DIANTE DO ESTUDO DE CASO, O “FILME - SEPARADOS PELO CASAMENTO”, ESTABELEÇA COMO O ARBITRO E O MEDIADOR DEVE AGIR OBSERVANDO/CONSIDERANDO O TEXTO CITADO.
Considerando a analise do texto, têm-se os seguintes entendimentos:
No caso em apresso, para solução do litígio através da arbitragem, considerando que o casal litigante é civilmente capaz e o problema está relacionado a direitos disponíveis, então, o casal deveria ter determinado alguém para ser o árbitro, sendo este responsável para decidir o litígio com imparcialidade. A arbitragem trata-se de justiça de técnicos, neste procedimento o terceiro envolvido na lide não se porta com neutralidade, mas determina de quem é o direito em disputa.
O interesse de transferir a terceiro o poder de decisão sobre seu litígio, cabe ao casal, que optaria em solucionar o litígio sem que seja por meio de procedimento judicial. A partir disso, que a figura da arbitragem se revela eficientemente célere e fundamental à composição do direito inerente a cada parte.
Pela arbitragem resta claro que a melhor alternativa seria a venda dos bens disponíveis de propriedade do casal, quitação de possíveis débitos pendentes e divisão do montante remanescente da venda, que no caso seria o apartamento que estava sendo pago pelo casal.
Ressalta-se que, através de acordo entre as partes, é facultada a escolha, do árbitro, do procedimento a ser adotado, dos prazos a serem observados, do sigilo e do objeto em litígio. Assim, as “regras de direito substantivo e adjetivo a serem aplicadas” são decididas e implementadas pelas partes, inclusive o arbitro.
A arbitragem tem seus métodos e procedimentos definidos pela Lei nº 9.307/96, onde, a partir desta norma é que são executados todos os ritos inerentes à arbitragem.
Porém, a arbitragem é apenas um dos métodos utilizados para solução de conflitos sem que seja necessário ingressar com uma ação judicial, tem-se também, nesse sentido, a mediação.
A mediação trata-se de método que visa por fim a uma lide sem que esta se torne mais um processo em tramitação no judiciário, mas com peculiaridades diversas da arbitragem.
Dentre as peculiaridades inerentes à mediação, temos as seguintes: o mediador deve agir com neutralidade, as partes é que devem buscar a solução do litígio a partir do diálogo e da negociação.
Estabelecendo um comparativo, na mediação o que realmente se busca é que as partes saiam satisfeitas e conciliadas no sentido de terem seu problema resolvido. Para tanto, o mediador, deve se valer de mecanismos pacificadores que instigue as partes a alcançarem um acordo amigável. Vale ressaltar, que diferente da arbitragem, na mediação o acordo firmado entre as partes não depende de homologação judicial.
Outro fator relevante na mediação é a atuação do mediador que sempre deverá ser no sentido de pacificar,
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