O QUE É A JUSTIÇA ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL?
Ensaios: O QUE É A JUSTIÇA ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marco25896 • 24/8/2014 • 218 Palavras (1 Páginas) • 304 Visualizações
O QUE É A JUSTIÇA ESTADUAL E DO
DISTRITO FEDERAL?
Como já visto no item 6.8, valendo a pena repetir
neste momento em razão da proposta desta exposição,
a Constituição Federal determina que os Estados
organizem a sua Justiça Estadual, observando os
princípios constitucionais.
Com relação à Justiça do Distrito Federal, de acordo
com o inciso XVII, do artigo 22, da Constituição
Federal, compete privativamente à União legislar
sobre “a organização judiciária, do Ministério Público
e da Defensoria Pública do Distrito Federal e
Territórios, bem como organização administrativa
destes”.
Como regra geral, a Justiça Estadual e do Distrito
Federal compõem-se de duas instâncias ou graus de
jurisdição, o Tribunal de Justiça (TJ) e os Juízes
Estaduais e do Distrito Federal.
Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito
Federal possuem COMPETÊNCIAS definidas na
Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e
Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como nas Leis
de Organização Judiciária dos Estados ou do Distrito
Federal.
Os integrantes dos Tribunais de Justiça são chamados
Desembargadores. Os Juízes Estaduais e do Distrito
Federal são os chamados Juízes de Direito e Juízes de
Direito Substitutos.
Os Juízes de primeiro grau de jurisdição são os
responsáveis em processar e julgar ações em primeira
instância ou primeiro grau de jurisdição.
Após a sentença, caso uma das partes não concorde
com a decisão do julgamento, ela tem o direito de
ingressar com recurso em segunda instância ou
segundo grau de jurisdição. Nesse caso, o processo
será julgado novamente, só que, dessa vez, por um
colegiado de Desembargadores.
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