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O QUE É A JUSTIÇA ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL?

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Por:   •  24/8/2014  •  218 Palavras (1 Páginas)  •  304 Visualizações

O QUE É A JUSTIÇA ESTADUAL E DO

DISTRITO FEDERAL?

Como já visto no item 6.8, valendo a pena repetir

neste momento em razão da proposta desta exposição,

a Constituição Federal determina que os Estados

organizem a sua Justiça Estadual, observando os

princípios constitucionais.

Com relação à Justiça do Distrito Federal, de acordo

com o inciso XVII, do artigo 22, da Constituição

Federal, compete privativamente à União legislar

sobre “a organização judiciária, do Ministério Público

e da Defensoria Pública do Distrito Federal e

Territórios, bem como organização administrativa

destes”.

Como regra geral, a Justiça Estadual e do Distrito

Federal compõem-se de duas instâncias ou graus de

jurisdição, o Tribunal de Justiça (TJ) e os Juízes

Estaduais e do Distrito Federal.

Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito

Federal possuem COMPETÊNCIAS definidas na

Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e

Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como nas Leis

de Organização Judiciária dos Estados ou do Distrito

Federal.

Os integrantes dos Tribunais de Justiça são chamados

Desembargadores. Os Juízes Estaduais e do Distrito

Federal são os chamados Juízes de Direito e Juízes de

Direito Substitutos.

Os Juízes de primeiro grau de jurisdição são os

responsáveis em processar e julgar ações em primeira

instância ou primeiro grau de jurisdição.

Após a sentença, caso uma das partes não concorde

com a decisão do julgamento, ela tem o direito de

ingressar com recurso em segunda instância ou

segundo grau de jurisdição. Nesse caso, o processo

será julgado novamente, só que, dessa vez, por um

colegiado de Desembargadores.

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