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O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E A GARANTIA DE DIREITOS DAS VÍTIMAS

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Por:   •  15/9/2014  •  5.211 Palavras (21 Páginas)  •  482 Visualizações

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O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E A GARANTIA DE DIREITOS DAS VÍTIMAS.

Brasília

2013

1. Tema e delimitação do tema.

O presente trabalho destina-se a um breve estudo acerca do Tribunal Penal Internacional (TPI), dando-se ênfase ao papel das vítimas em seus procedimentos.

Os tribunais penais que antecederam o TPI, o Tribunal Militar de Nuremberg, o de Tóquio, os tribunais ad hoc para a antiga Iugoslávia e o de Ruanda, não previam em seus estatutos, nem em sua prática ou em sua jurisprudência, a inclusão dos direitos das vítimas tal como se encontram refletidos no Estatuto de Roma.

O atual Tribunal Penal Internacional trouxe a inovação de reconhecer as vítimas como parte legítima e independente nos procedimentos. A partir dessa novidade, analisar-se-á quais os efeitos desse reconhecimento e da legitimidade concedida, como os direitos das vítimas vêm funcionando, e de que forma esses preceitos transformam a configuração do processo que corre ali no Tribunal.

2. Problemas primário e secundário

A presente pesquisa, ao realizar uma análise do Tribunal Penal Internacional, tem como problema primário destacar a importância da participação que as vítimas possuem dentro do procedimento criminal do Tribunal Penal Internacional, a partir dos direitos previstos pelo Estatuto de Roma.

Com a extensa série de direitos inovadores estendidas às vítimas no interior dos procedimentos do Tribunal Penal Internacional, com certeza o legislador parece ter fornecido instrumentos eficazes para as vítimas virem à tona. Antes de tudo, surge questão importante, que é a de saber e detalhar quais são os direitos previstos na legislação.

Além disso, é indene de dúvidas o fato de que os direitos garantidos legalmente às vítimas trazem a elas certas expectativas quanto sua participação no procedimento, de forma que se faz necessário apurar quais são elas.

É preciso, ainda, entender como tem se dado a participação das vítimas no Tribunal Penal Internacional, e quais dos direitos assegurados na legislação tem sido garantidos no procedimento, e como tem sido feito isso.

A inovação de prever direitos para as vítimas, em um mundo marcado por um Direito dos Estados fortemente centrados em um caráter sancionador, pode apontar para um Direito Internacional Penal com um novo centro de gravidade, de forma que outro problema secundário da presente pesquisa se consubstancia na análise da importância dos instrumentos de participação das vítimas no TPI, que inovações trouxeram e como isso pode impactar os fundamentos do Direito Penal, tanto Internacional quanto dos Estados.

3. Hipóteses

No presente trabalho, será analisado se os direitos previstos no Estatuto de Roma para as vítimas dos casos de competência do Tribunal Penal Internacional estão sendo verdadeiramente aplicados durante os procedimentos. Além disso, e consequentemente, refletir-se-á sobre se a integração da vítima ao processo traz mais reconhecimento e é capaz de proporcionar maior sentimento de justiça à vítima, e de reparação quanto ao dano sofrido.

Pensando em formas de ampliar a efetividade da legislação, será estudado de que maneira esses direitos ainda podem ser melhor aplicados. Por fim, será analisado se esse passo dado no Direito Internacional Penal pode ser estendido para diversas legislações nacionais, como forma de aumentar a legitimação de Tribunais perante as sociedades.

4. Objeto

O objeto central de estudo é a participação das vítimas nos procedimentos do Tribunal Penal Internacional.

Inicialmente, far-se-á uma breve abordagem histórica a respeito da origem do Tribunal como hoje é configurado, e de seu funcionamento.

Depois, o trabalho se concentrará nos estudos de como tem sido conduzida a efetiva participação no TPI. Também serão demonstrados os efeitos disso para a recuperação da vítima, como isso interfere no sentimento de justiça ou de reparação.

Assim, a pesquisa finalizar-se-á com o estudo da importância dessa previsão e da possibilidade de expandi-la para legislações nacionais.

5. Revisão bibliográfica

O terceiro milênio carrega consigo um grande avanço, no que diz respeito aos direitos humanos e a ideia de igualdade entre povos e nações, resultante de experiências anteriores e, muitas vezes, profundamente traumáticas. O grande paradoxo é que, por outro lado, também se assistem pelos meios de comunicação inúmeros conflitos com resultados chocantes e massacrantes, que denunciam a fragilidade do sistema garantidor dos direitos humanos neste período. Presenciam-se agressões à dignidade humana e fatos perturbadores: desde guerras deflagradas sob o pálio de legítimo exercício de defesa à injusta agressão, a condutas omissivas, que igualmente conduzem a situações desastrosas, até mesmo catastróficas, com perecimento de milhares de vidas.

Exatamente neste contexto, o mundo viu nascer o Tribunal Penal Internacional, uma nova opção na busca das garantias dos Direitos Humanos e que, diferentemente das demais cortes que foram criadas por meio de tratados de Direitos Humanos, não responsabiliza os Estados, mas os indivíduos, por graves violações contra os Direitos Humanos e o Direito Internacional Humanitário. É um Tribunal voltado para repelir a impunidade dos autores de crimes de maior gravidade, que, conforme previsto no Preâmbulo do Estatuto de Roma, têm atingido milhões de crianças, homens e mulheres, vítimas de atrocidades inimagináveis, que chocam profundamente a consciência da humanidade, reconhecendo que tais crimes constituem uma ameaça à paz, à segurança e ao bem-estar da humanidade.

No presente trabalho, será analisado outro caráter do Tribunal Penal Internacional: ao invés de se focar no seu trabalho contra a impunidade dos autores dos crimes, analisaremos a sua inovadora prática no que diz respeito às vítimas dos crimes de sua competência. Na contramão de um mundo onde o Direito Penal da maioria dos países se preocupa apenas com a retaliação ao criminoso, o TPI lança uma proposta promissora, onde há preocupação com o bem-estar e segurança das vítimas. Essas possuem direitos previstos em seu Estatuto

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