O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
Por: Iasmin Dantas • 21/10/2015 • Trabalho acadêmico • 5.315 Palavras (22 Páginas) • 531 Visualizações
O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
Trabalho elaborado na disciplina de Direito internacional dos direitos humanos , no 5º Período, Turno Vespertino, do curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Sete de Setembro – FASETE, como requisito para avaliação parcial da 1ª Etapa do Semestre 2015.1.Prof. da disciplina:Marcelo Fernandes Urani
PAULO AFONSO / BA
MAIO/2015
SUMÁRIO
1. INTRODUÇAO.................................................................................................
2. PRINCIPAIS CARACTERISTICAS ..................................................................
3. PRINCIPAIS PRINCÍPIOS...............................................................................
4. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL...........................
4.1 Crimes de genocídio ................................................................................
4.2 Crimes contra a Humanidade ...................................................................
4.3 Crimes de guerra...................................................................................
4.4 Crimes de agressão .........................................................................
5. O GARANTISMO NO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL .....................
6. COMPOSIÇÃO E MANDATO DOS JUÍZES......................................
7. O PROCESSO NO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL....................... .
8. AS PENAS APLICÁVEIS ..................................................
9. CONCLUSÂO...................................................................................................
10. REFERÊNCIAS..................................................................................................
RESUMO:
O Tribunal Penal Internacional surgiu a partir de um longo processo histórico. A ideia de um tribunal permanente teve inicio logo após o término da segunda Guerra Mundial para julgar os mais graves crimes cometidos contra a humanidade. Foi,então,que surgiram os Tribunais de Nuremberg e o de Ad hoc da ONU.
Em 17 de julho de 1998 na conferência de Roma foi aprovado o Estatuto De Roma, e quando foi em 2002 começou a funcionar.
Palavras chave: Tribunal Penal Internacional – Tribunal Penal Internacional. Estatuto de Roma. Jurisdição. Direito Internacional Penal.
ABSTRACT:
1. INTRODUÇÃO:
Esse artigo tem como dever impulsionar ao conhecimento de todos o que vem a ser tratado como “TPI”, englobando diante disto o que é primordial, e o que foi primordial, o estabelecimento de uma jurisdição internacional que persiga os grandes criminosos responsáveis por crimes de proporções inimagináveis começou a se fazer realidade nos finais do século vinte. Mais precisamente em 1998, quando foi aprovado em Roma o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, contendo 128 artigos.
Delegações compostas por vários países, inclusive o Brasil, colaboraram com a elaboração de tais artigos que tratam da criação, estabelecimento e funcionamento, entre outros temas, de uma Corte Criminal permanente com âmbito de atuação internacional.
O trabalho trata sobre os antecedentes históricos que contribuíram para a criação do Tribunal Penal Internacional, partindo dos Tribunais de Nuremberg e Tóquio, passando pelos Tribunais ad hoc da ONU, até chegar no Tribunal Penal Internacional. A existência de um Tribunal Penal Internacional representa uma grande conquista para a humanidade, pois garante que os responsáveis pelos maiores crimes contra a humanidade não ficarão impunes mesmo que no seu país possuam força política.
Trata-se de tema de grande relevância, eis que o número de conflitos internacionais tem aumentado nas últimas décadas e se intensificado nos últimos anos, principalmente com a chamada Primavera Árabe.
Talvez o respaldo histórico mais visível que tenha contribuído para a criação desta Corte tenha sido a implantação dos Tribunais Internacionais de Tóquio e o famoso Tribunal de Nüremberg logo após o desfecho da II Grande Guerra Mundial. Os rastros de morte e injustiça deixados por esta guerra não poderiam jamais ter sido ignorados, funcionando tais tribunais até mesmo como forma de retratação às vítimas das atrocidades no período.
O não respeito acoplado na Segunda Guerra Mundial trouxe consigo a incumbência aos vencedores do conflito julgaram os líderes e os nacionais derrotados principalmente para se mostrar ao mundo que o regime que nele deveria se implantar era o da democracia e não o de uma ditadura racista, xenofóbica e de segregação como a implantada na Alemanha da época.
E sobre a discussão acerca da constitucionalidade do Tratado de Roma, pois as dúvidas que ainda permeiam a sua constitucionalidade vem inibindo o Executivo pátrio de encaminhar o texto, através de mensagem presidencial, ao Congresso Nacional, e, ainda que o Presidente da República promova o referido encaminhamento, o problema da constitucionalidade do tratado será reavivado no âmbito das duas Casas Legislativas, com soluções imprevisíveis, inclusive com a eventual rejeição do projeto de Decreto Legislativo, selando, assim, a sorte da vinculação do Brasil à iniciativa de participação nesta Corte internacional inovadora.
E estes problemas não são exclusividade do Brasil, pois muitas outras Constituições atuais seguem os parâmetros observados pela Lei Máxima brasileira. Não é sem propósito que, um ano após a realização da Conferência de Roma (concluída em 18/07/98), o tratado possuía tão apenas 4 (quatro) ratificações, quando o mesmo exige 60 (sessenta) delas para sua entrada em vigor. E isto a-pós o seu texto ser aprovado na Conferência por 120 (cento e vinte)
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