Palestra Tribunal Penal Internacional (TPI) - Ministra do Supremo Tribunal Militar Elizabeth Rocha
Por: adrianolopes78 • 21/5/2015 • Resenha • 1.205 Palavras (5 Páginas) • 455 Visualizações
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS - FAJS
DIREITO HUMANOS
PROFESSOR:
RESENHA CRÍTICA:
Palestra Tribunal Penal Internacional (TPI) - Ministra do Supremo Tribunal Militar Elizabeth Rocha - 03/09/2010
Brasília
2010
SÍNTESE
Devo iniciar essa resenha tomando por base o livro REFORMA AGRÁRIA E PREÇO JUSTO: A indenização na desapropriação agrária sancionatória. Cabe ressaltar que essa resenha não abrangerá o todo o livro, devido este ter inúmeros assuntos, que seriam capazes de originar várias resenhas. A mim, caberá resenhar o tema principal do livro:
“(...) São os alicerces da desapropriação que este livro foca.”[1]
Assim, essa resenha terá o objetivo de comentar sobre a desapropriação, principalmente no tocante à indenização (quando for o caso) [2]. A obra constará de um primeiro capítulo, destinado a comentar o título “Terra não é commodity” e de um segundo capítulo, que conterá apenas críticas à obra, a partir do ponto de vista de um leitor.
Terra não é commodity
“Commodity é um termo de língua inglesa que, como o seu plural commodities, significa mercadoria, é utilizado nas transações comerciais de produtos de origem primária nas bolsas de mercadorias”[3].
No texto, o autor nos afirma categoricamente que terra não é commodity. Devo concordar com essa afirmação, pois cmo visto acima, commodity significa mercadoria, “produto inteiramente padronizado que sirva simplesmente para moedas comerciais em mercados e bolsas de valores”[4]. Assim, uma propriedade não pode ser considerada apenas uma commodity, pois além de mercadoria, a terra têm vários outros aspectos de significação jurídica[5]. Então, uma propriedade é muito mais do que mera mercadoria. Alguns comentários do autor me parecem corretos, a priori:
“(...) é o que versam os doutrinadores de Direito Agrário, em que a propriedade rural, devido a sua função social em um país desigual e, por vezes, sem soberania alimentar e com milhoes de trabalhadores rurais sem terra, jamais é considerada no ordenamento uma mera mercadoria (...)”[6]
“A terra, se resumida à mercadoria padronizada, significa a redução de todo o meio-ambiente a regras meramente economicas e, assim, ao esfalecimento das relações sociais (...)”[7]
Esses trechos do livro nos mostram o posicionamento do autor com relação à terra. Para ele, a terra não pode ser considerada apenas como uma mercadoria, como um fator econômico. Com esse pensamento, o autor tenta nos mostrar que a indenização no caso de desapropriação não tem apenas um caráter econômico:
“(...) por mais que a indenização seja necessária (...) esta tem aspectos muito maiores que, simplesmente, o direito privado do proprietário que está envolvido, mas aspectos eminentemente públicos e constitucionais, ligados a direitos fundamentais, inerentes a quaisquer padrões de propriedades, em especial a de um meio de produção e reprodução social e ambiental como a terra”[8].
Gostaria de comprovar essa teoria do autor, ao dizer que a propriedade não é mera mercadoria. Essa afirmação tem por base, ainda que indiretamente, o princípio da dignidade da pessoa humana, que é caracterizado como centro do ordenamento jurídico brasileiro[9]. Esse princípo vem dimensionar o homem como centro. Nesse sentido, a propriedade passa a não ser meramente uma questão de patrimônio apenas, mas também uma questão social, onde o ser humanao (sociedade) encontra-se à frente do patrimônio, como centro, caracterizando o Estado Democrático de Direito[10].
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