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Palestra Tribunal Penal Internacional (TPI) - Ministra do Supremo Tribunal Militar Elizabeth Rocha

Por:   •  21/5/2015  •  Resenha  •  1.205 Palavras (5 Páginas)  •  455 Visualizações

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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS - FAJS

DIREITO HUMANOS

PROFESSOR:

RESENHA CRÍTICA:

Palestra Tribunal Penal Internacional (TPI) - Ministra do Supremo Tribunal Militar Elizabeth Rocha - 03/09/2010

Brasília

 2010

SÍNTESE

Devo iniciar essa resenha tomando por base o livro REFORMA AGRÁRIA E PREÇO JUSTO: A indenização na desapropriação agrária sancionatória. Cabe ressaltar que essa resenha não abrangerá o todo o livro, devido este ter inúmeros assuntos, que seriam capazes de originar várias resenhas. A mim, caberá resenhar o tema principal do livro:

“(...) São os alicerces da desapropriação que este livro foca.”[1]

Assim, essa resenha terá o objetivo de comentar sobre a desapropriação, principalmente no tocante à indenização (quando for o caso) [2]. A obra constará de um primeiro capítulo, destinado a comentar o título “Terra não é commodity” e de um segundo capítulo, que conterá apenas críticas à obra, a partir do ponto de vista de um leitor.

Terra não é commodity

Commodity é um termo de língua inglesa que, como o seu plural commodities, significa mercadoria, é utilizado nas transações comerciais de produtos de origem primária nas bolsas de mercadorias[3].

No texto, o autor nos afirma categoricamente que terra não é commodity. Devo concordar com essa afirmação, pois cmo visto acima, commodity significa mercadoria, “produto inteiramente padronizado que sirva simplesmente para moedas comerciais em mercados e bolsas de valores[4]. Assim, uma propriedade não pode ser considerada apenas uma commodity, pois além de mercadoria, a terra têm vários outros aspectos de significação jurídica[5]. Então, uma propriedade é muito mais do que mera mercadoria. Alguns comentários do autor me parecem corretos, a priori:

“(...) é o que versam os doutrinadores de Direito Agrário, em que a propriedade rural, devido a sua função social em um país desigual e, por vezes, sem soberania alimentar e com milhoes de trabalhadores rurais sem terra, jamais é considerada no ordenamento uma mera mercadoria (...)”[6] 

“A terra, se resumida à mercadoria padronizada, significa a redução de todo o meio-ambiente a regras meramente economicas e, assim, ao esfalecimento das relações sociais (...)”[7]

Esses trechos do livro nos mostram o posicionamento do autor com relação à terra. Para ele, a terra não pode ser considerada apenas como uma mercadoria, como um fator econômico. Com esse pensamento, o autor tenta nos mostrar que a indenização no caso de desapropriação não tem apenas um caráter econômico:

(...) por mais que a indenização seja necessária (...) esta tem aspectos muito maiores que, simplesmente, o direito privado do proprietário que está envolvido, mas aspectos eminentemente públicos e constitucionais, ligados a direitos fundamentais, inerentes a quaisquer padrões de propriedades, em especial a de um meio de produção e reprodução social e ambiental como a terra[8].

Gostaria de comprovar essa teoria do autor, ao dizer que a propriedade não é mera mercadoria. Essa afirmação tem por base, ainda que indiretamente, o princípio da dignidade da pessoa humana, que é caracterizado como centro do ordenamento jurídico brasileiro[9]. Esse princípo vem dimensionar o homem como centro. Nesse sentido, a propriedade passa a não ser meramente uma questão de patrimônio apenas, mas também uma questão social, onde o ser humanao (sociedade) encontra-se à frente do patrimônio, como centro, caracterizando o Estado Democrático de Direito[10].

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