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O conceito de "direito"

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Por:   •  19/2/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.614 Palavras (11 Páginas)  •  197 Visualizações

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A palavra "direito" possui mais de um significado correlato:

é o sistema de normas de conduta criado e imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais:1 é o que os juristas chamam de direito objetivo. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "o direito proíbe a poligamia". Neste sentido, equivale ao conceito de "ordem jurídica". Este significado da palavra pode ter outras ramificações:

é o sistema ou conjunto de normas jurídicas de um determinado país ou jurisdição que definem o comportamento exigível a cada cidadão no interior desse território, tendo em vista, fundamentalmente: eliminar os conflitos de interesse que possam surgir entre os elementos dessa sociedade, e assegurar entre eles uma adequada colaboração em ordem à realização dos fins sociais2 , é este o sentido quando dizemos, por exemplo: o direito português; ou

é o conjunto de normas jurídicas de um determinado ramo do direito ("o direito penal", "o direito de família").

é a faculdade de uma pessoa mover a ordem jurídica pelo seus interesses:1 é o que os juristas chamam de direitos subjetivos. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "eu tenho o direito de falar o que eu quiser" ou "ele tinha direito àquelas terras".

é o ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais: é o que os juristas chamam de "ciência do direito". É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "eu preciso estudar direito comercial para conseguir um bom emprego".

O Curso superior que forma operadores do Direito.

O direito coexiste nas sociedades humanas (costuma-se dizer que "onde está a sociedade, ali está o direito"), sendo essencial à vida em sociedade, ao definir direitos e obrigações entre as pessoas e ao resolver os conflitos de interesse. Seus efeitos sobre o cotidiano das pessoas vão desde uma simples corrida de táxi até a compra de um imóvel, desde uma eleição presidencial até a punição de um crime, dentre outros exemplos.

Índice

1 Etimologia

2 Natureza

2.1 Natureza da norma jurídica

2.2 Direito positivo e direito natural

3 Fontes

4 Classificação

4.1 Direito público e direito privado

4.2 Ramos do direito

4.3 Abordagens de estudo do Direito

4.3.1 Abordagens humanísticas

4.3.2 Abordagens Interdisciplinares

4.3.3 Abordagens científicas

4.3.4 Abordagens aplicadas

5 História

5.1 O papel do Estado

6 Teoria do direito

6.1 Escolas

6.2 Famílias do direito

6.3 Interpretação

7 Ver também

8 Notas

9 Referências

9.1 Bibliografia

Etimologia

A palavra "direito" vem do latim directus, a, um, "que segue regras pré-determinadas ou um dado preceito", do particípio passado do verbo dirigere. O termo evoluiu em português da forma "directo" (1277) a "dereyto" (1292), até chegar à grafia atual (documentada no século XIII).nota 1

Para outros autores,Sebastião Cruz. a palavra faz referência à deusa romana da justiça, "Justitia", que segurava, em suas mãos, uma balança com fiel. Dizia-se que havia "justiça" quando o fiel estava absolutamente perpendicular em relação ao solo: de-rectum, perfeitamente reto. Tal termo surgiu entre as classes populares e fontes extra-jurídicas antes de tornar-se erudito, o que ocorreu com o uso dessas palavras pelos juízes do Baixo-Império Romano.

As línguas românicas descrevem o conceito de "direito" com termos que possuem a mesma origem: diritto, em italiano, derecho, em espanhol, droit, em francês, dret, em catalão, drech, em occitano, drept, em romeno. Os vocábulos right, em inglês e Recht, em alemão, têm origem germânica (riht), do indo-europeu *reg-to- "movido em linha reta".3 O termo indo-europeu é a origem do latim rectus, a, um (ver acima) e do grego ὀρεκτός.

Em latim clássico, empregava-se o termo IVS (grafado também ius ou jus), que originalmente significava "fórmula religiosa"4 e que por derivação de sentido veio a ser usado pelos antigos romanos na acepção equivalente aos modernos "direito objetivo" (ius est norma agendi) e "direito subjetivo" (ius est facultas agendi). Segundo alguns estudiosos, o termo ius relacionar-se-ia com iussum, particípio passado do verbo iubere,nota 2 que quer dizer "mandar", "ordenar", da raiz sânscrita ju, "ligar". Mais tarde, ainda no período romano, o termo directum (ver acima) passou a ser mais empregado para referir o direito. Como já se viu, directum vem do verbo dirigere que, por sua vez, tem origem em regere, "reger", "governar", donde os termos latinos rex, regula e outros.nota 3

O latim clássico ius, por sua vez, gerou em português os termos "justo", "justiça", "jurídico", "juiz" e muitos outros.4

Natureza

Ver artigo principal: Anexo:Lista de definições do direito

Natureza da norma jurídica

O direito difere das demais normas de conduta pela existência de uma sanção pelo seu descumprimento. Na foto, policiais da Baviera prendem um suspeito.

A vida em sociedade e as consequentes inter-relações pessoais exigem a formulação de regras de conduta que disciplinem a interação entre as pessoas,5 com o objetivo de alcançar o bem comum e a paz e a organização

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