O conceito e as declarações dos direitos humanos
Seminário: O conceito e as declarações dos direitos humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 88779911 • 5/4/2014 • Seminário • 1.286 Palavras (6 Páginas) • 517 Visualizações
O conceito e as declarações dos direitos humanos preconizam que todo indivíduo pode fazer reivindicações legítimas de determinadas liberdades e benefícios. Os direitos humanos são uma idéia política com base moral e estão visceralmente relacionados com os conceitos de justiça, igualdade e democracia. Eles são uma expressão viva do relacionamento que deveria prevalecer entre os membros de uma sociedade e entre indivíduos e Estados.
Os direitos humanos devem ser reconhecidos em qualquer Estado, grande ou pequeno, pobre ou rico, independentemente do sistema social e econômico que essa nação adota. Nenhuma ideologia política que não incorpore o conceito e a prática dos direitos humanos pode fazer reivindicações de legitimidade. Apesar dos vários tratados e declarações adotados com a consciência e o consenso da comunidade internacional a triste realidade é que nenhum dos direitos declarados é respeitado uniformemente no mundo inteiro.
A adoção pela Assembléia Geral das Nações Unidas da Declaração Universal de Direitos Humanos, em 1948, constitui o principal marco no desenvolvimento da idéia contemporânea de direitos humanos. Os direitos inscritos nesta Declaração constituem um conjunto indissociável e interdependente de direitos individuais e coletivos, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, sem os quais a dignidade da pessoa humana não se realiza por completo. A Declaração transformou-se, nesta última metade de século, numa fonte de inspiração para a elaboração de diversas cartas constitucionais e tratados internacionais voltados à proteção dos direitos humanos.
Este documento, chave do nosso tempo, tornou-se um autêntico paradigma ético a partir do qual se pode medir e contestar a legitimidade de regimes e Governos. Os direitos ali inscritos constituem hoje um dos mais importantes instrumentos de nossa civilização visando a assegurar um convívio social digno, justo e pacífico.
No entanto, a maciça violação dos direitos e liberdades básicos faz com que o ideal de uma vida digna e decente para todos os cidadãos do mundo torne-se algo ainda muito distante. Ao mesmo tempo, vivemos em uma era que apresenta oportunidades, únicas para levar adiante a causa dos direitos humanos.
A fase beligerante da Guerra Fria, em cujo nome cometeu-se e justificou-se tantos abusos, acabou. Os movimentos para a democracia, guiados por um compromisso de promover os direitos humanos, continuam obtendo bons resultados em todo o mundo. E, finalmente, há o reconhecimento crescente de que o respeito aos direitos humanos é imperativo para a sobrevivência de toda a humanidade.
No entanto, há quem afirme, por exemplo, que a mutilação do clitóris de mulheres no mundo islâmico seria um componente cultural integrado à cultura islâmica, e, portanto, amplamente legitimado. Essa concepção, relativizadora dos Direitos Humanos, contrapõe-se à universalidade da categoria dos Direitos Humanos colocada fundamentalmente a partir do racionalismo jusnaturalista do século XVII e à tendência cada vez mais objetiva da globalização desses mesmos direitos que, para sua garantia e eficácia necessitam por parte da comunidade internacional um tratamento protetivo específico, em relação à normatividade já existente através das Declarações, Pactos e Tratados.
Eis pois, o objeto deste breve trabalho de iniciação científica, no qual, fruto da pesquisa bibliográfica realizada, buscar-se-á apresentar, ainda que sem a pretensão de ter por esgotado o tema, a atualidade da discussão relativa à universalidade dos direitos humanos no marco do processo de globalização em curso no planeta, no marco da configuração de um novo ramo do Direito Internacional ligado aos Direitos Hunamos.
Iniciar-se-á discorrendo, ainda que brevemente, sobre o significado da expressão Direitos Humanos, apresentando uma síntese histórica de sua trajetória desde a Revolução Francesa de 1789 até os dias de hoje, além da configuração das diversas gerações de Direitos Humanos existentes.
A seguir serão apresentadas algumas considerações acerca do fenômeno da globalização mundial e da internacionalização dos Direitos Humanos, processo em pleno curso neste final de milênio, trazendo concretude aos ideais de universalidade dos direitos humanos constantes da Declaração de 1948.
Entretanto, apresenta-se também algumas críticas ao modo de como a globalização está sendo concretizada entre os diversos países, em particular relativa às questões econômicas e ambientais.
Será abordada, ainda que de forma não exaustiva, a polêmica entre a universalidade dos Direitos Humanos em contraposição ao relativismo destes diante das especificidades culturais e religiosas, utilizando-se para tal alguns exemplos da atualidade.
Far-se-á uma abordagem relativa à emergência de um novo ramo do Direito, ou seja, o Direito Internacional dos Direitos Humanos, com princípios e regras próprias do Direito Internacional, fruto de todo o cabedal acumulado a partir dos diversos tratados, convenções, pactos e protocolos existentes.
2. Os Direitos Humanos
2.1. Significado da expressão
A questão relativa às várias denominações dos direitos humanos[2], pode ser convergida para uma só: Direitos Fundamentais. É o que aponta a lição de José Luiz Quadros de Magalhães[3], para quem "quando falamos em Direitos Humanos, utilizamos esta expressão como sinônimo
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