A FILOSOFIA DE HANS KELSEN COM O CONCEITO DE DIREITOS HUMANOS
Pesquisas Acadêmicas: A FILOSOFIA DE HANS KELSEN COM O CONCEITO DE DIREITOS HUMANOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Fernandamevi • 17/4/2014 • 443 Palavras (2 Páginas) • 990 Visualizações
INSTITUTO FEDERAL DE GOIAS- CAMPUS INHUMAS
A FILOSOFIA DE HANS KELSEN COM O CONCEITO DE DIREITOS HUMANOS
A FILOSOFIA DE HANS KELSEN COM O CONCEITO DE DIREITOS HUMANOS
Projeto apresentado na disciplina de Filosofia para a obtenção de nota parcial do 1º Bimestre. 2º C, Profº Januário
INHUMAS, 01 DE ABRIL
2014
PROJETO
1 - A FILOSOFIA DE HANS KELSEN COM O CONCEITO DE DIREITOS HUMANOS
1.1 – Problematização:
Qual a importância dos Direitos humanos na Filosofia de Hans Kelsen e como ela funciona?
1.2 - Hipótese:
De acordo com Hans Kelsen, o Direito é uma ordem de conduta humano, em outras palavras é um conjunto de normas. Em suas próprias palavras Kelsen formula seu conceito inicial de Direito “ [...] o Direito é uma ordem normativa da conduta humana, ou seja, um sistema de normas que regulam o comportamento humano. “
1.3 – Objetivos:
1.3.1 - Geral :
Analisar o conceito de liberdade de Hans Kelsen
1.3.2 - Especifico:
O modelo de exaustão Kelseniano de liberdade na esfera individual é que: O Homem é livre para dispor de seu corpo, não porque se lhe impute a proibição ou sanção. É que o sujeito de direito seria livre, mas como não se pune sequer a forma tentada de suicídio, a sanção não seria a causa eficiente. Confundidos o sujeito e o objeto do direito, prejudicada a liberdade concertada no direito subjetivo, que, assim, deixa de ser a única expressão de faculdade ou poder de ação conforme a norma. O jurista Kelsen, referindo-se à liberdade do homem, o faz de forma diversa dos conceitos acima mencionados, apresentando a ideia de que o que caracteriza a liberdade do homem é o fato de que à sua conduta corresponda uma consequência, ou seja, por se imputar uma pena, uma recompensa ou uma sanção a um proceder humano, por este motivo mesmo é que ele é livre.
Portanto, para descrever seu objeto, a ciência jurídica formula regras de direito, através da norma. E esta norma é o sentido que se dá a um ou a muitos atos que os homens cumprem no espaço e no tempo, e aos quais se denomina costume, lei, sentença, ato administrativo etc. Nas palavras de Kelsen, “não se imputa algo ao homem porque ele é livre, mas cão contrário, o homem é livre porque se lhe imputa algo”.
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