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O que significa o Estatuto da Igualdade Racial

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Por:   •  21/9/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.789 Palavras (8 Páginas)  •  443 Visualizações

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Há exatamente três anos (20 de outubro de 2010) entrava em vigor o Estatuto da Igualdade Racial, lei que estabelece diretrizes para a garantia de oportunidades à população negra brasileira.

O que significa o Estatuto da Igualdade Racial?

É a forma mais democrática e legal para que sejam asseguradas as possibilidades de acesso aos bens econômicos e culturais a toda a nação de maneira igualitária. O primeiro diploma legal incluído no arcabouço jurídico brasileiro, desde 1888, tendo em vista a construção de ambiente de igualdade de oportunidade entre negros e não-negros.

Momento Historico

A escravidão no Brasil vigorou durante (358) anos; e só tem (125) anos de abolição.

Foram 358 anos de violência, silêncio e opressão legalizados:

Como mudar a mentalidade das pessoas por completo; afinal foram três séculos também de escravidão mental, de discurso amenos e mentirosos. Se fizermos os cálculos, 125 é inferior a 358, é matemática agente não discute. Como sabemos a luta do povo negro no Brasil teve início no século XVI, quando eram capturados em suas terras na África, e, tal como animais, eram escravizados e trazidos para cá nos navios negreiros Nossa referência mais pontual nessa batalha - que atravessa os séculos -, é o grande líder Zumbi dos Palmares que, a partir de 1670, passou a comandar a luta pela liberdade e cidadania do povo negro no Brasil. Bandeira que continua tremulando até os dias de hoje. Recentemente comemoramos os 125 anos da assinatura da Lei Áurea. Dos debates até a sanção dessa Lei, lá estavam os ideais de Zumbi, os ideais da liberdade. É bom lembrar que o Brasil foi o último país a acabar com a escravidão. Com a assinatura da Lei Áurea os negros alcançaram a liberdade, mas não obtiveram direitos. Não foi dado aos negros o direito à terra, à educação e nem sequer ao trabalho remunerado. Com a abolição, as oligarquias da época se sentiram ameaçadas, afinal, o país já era de maioria negra. Porém, uma maioria que compunha as classes mais baixas. Assim, a arma encontrada pelos escravocratas foi fortalecer o racismo. De dominados os negros passaram a excluídos

http://www.palmares.gov.br/tag/estatuto-da-igualdade-racial/

LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

Institui o Estatuto da Igualdade Racial;

altera as Leis:

nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989,

9.029, 13 de abril de 1995,

7.347, de 24 de julho de 1985, e

10.778, de 24 de novembro de 2003.

1951, tivemos a aprovação da Lei Afonso Arinos

Em 1988, a Constituição declara em seu artigo 5º, inciso XLII, que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.

Em 1988, a Constituição declara em seu artigo 5º, inciso XLII, que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei Em 1997, aprovamos, por unanimidade, a Lei 9.459, , que, entre outras coisas, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, condena o nazismo e considera a injúria também crime inafiançável. Também foi por essa premissa que aprovou-se no Senado Federal, Projeto de Lei nº 309/2004,. que define os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem

Por muitos anos os afrodescendentes enfrentaram inúmeras lutas para garantir o acesso à participação política e aos direitos constitucionais. O próprio Estatuto levou praticamente uma década para ser aprovado. O Estatuto reúne um conjunto de ações e medidas especiais que, garanti direitos fundamentais à população afro-brasileira, assegurando entre outros direitos, por exemplo:

No dia 20 de julho de 2010 entrou em vigor a lei federal nº 12.288, o Estatuto da Igualdade Racial, contendo uma série de direitos, obrigações estatais, objetivos e metas que dizem respeito a todos os brasileiros. O Estatuto da Igualdade Racial abarca um conjunto de garantias: adota o princípio jurídico da promoção da igualdade/ação afirmativa; inclusão social da população negra; acesso à saúde; educação, cultura e lazer; liberdade de crença; acesso à terra e moradia; trabalho e meios de comunicação.

SOBRE O ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I -Promover a igualdade vale mais do que combater a discriminação.

Promover a igualdade significa que o Estado deve agir preventivamente, positivamente adotando todas as medidas para que a igualdade jurídica se traduza em igualdade na prática; igualdade de oportunidades e de tratamento.

I -Sem orçamento, política pública é mera intenção,

Sem previsão de recursos financeiros que deem suporte à política pública, ela fica limitada à intenção e o segmento interessado fica na dependência da boa vontade do gestor público.

I- Igualdade racial deve ser um compromisso de todos os brasileiros.

Ao aprendermos a respeitar as diferenças e ver o outro como ser humano, seja ele indígena, judeu, branco ou negro, nos tornamos pessoas melhores e colaboramos para que nossa rua, nosso bairro e nosso país sejam cada vez melhores.

TÍTULO II

DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I

DO DIREITO À SAÚDE

2 -Igualdade no atendimento à saúde.

Ao poder público, cabe, portanto, promover, proteger, recuperar a saúde e reduzir os riscos de doença, garantindo que a população negra exerça este direito sem qualquer forma de discriminação.

CAPÍTULO II

DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER

Seção I

Disposições Gerais

3-Educação igualitária

A promoção da igualdade racial na educação

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