OBORONA REU. Arakažu
Tese: OBORONA REU. Arakažu. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DanielCRosa • 1/10/2014 • Tese • 904 Palavras (4 Páginas) • 129 Visualizações
DANIEL C. ROSA
O DA DEFESA DO RÉU.
Aracaju
2014
DA DEFESA DO RÉU
A fase postulatória encerra-se com o despacho saneador.
O direito de ação não é particular do Autor.
O Réu pode manter-se contra a pretensão do Réu e ansiar pelo reconhecimento judicial de sua resistência.
Ele o faz por três documentos processuais:
- Contestação;
- Exceção;
- Reconvenção.
A contestação está envolta num postulado fundamental: princípio da concentração. Significa que a defesa do Réu conterá toda a matéria que lhe interessa. Qualquer omissão não mais poderá ser alegada noutro momento processual.
O prazo para contestar é de quinze dias. Este prazo poderá ser dobrado para os casos de múltiplos réus e com múltiplos advogados e quadriplicado no caso de a Fazenda Pública integrar o polo passivo.
O início do prazo comporta várias regras:
• Regra geral: Juntada do comprovante de citação aos autos.
• Múltiplos Réus com advogados diferentes: juntada do último mandado de citação.
• Múltiplos réus com o mesmo advogado: prazo para cada parte contar-se-á a partir da juntada do mandado citatório.
No tocante ao conteúdo, a contestação divide-se em preliminar e mérito. A preliminar abordará toda a matéria formal que impede a análise meritória. As hipóteses encontram-se descritas no artigo 301 do Código de Processo Civil. Renato Montans de Sá (2009) sintetiza-os com o brilhantismo corriqueiro:
a. Inexistência ou nulidade de citação;
b. Incompetência absoluta;
c. Inépcia da inicial;
d. Perempção (quando autor, por três vezes, dá ensejo à extinção do processo por abandono);
e. Litispendência (quando se produz ação anteriormente ajuizada);
f. Coisa julgada (imutabilidade dos efeitos da sentença. Reproduz ação anteriormente julgada);
g. Conexão;
h. Incapacidade da parte ou representação;
i. Convenção de arbitragem (as partes elegem um árbitro para dirimir um conflito);
j. Carência da ação;
k. Falta de caução ou outra prestação cujo ato a lei exija.
Outro ponto fundamental da defesa é o mérito. Trata-se da análise do direito material discutido pelo Autor na peça vestibular. As formas de defesa de mérito dividem-se em diretas e indiretas. A direta se opera quando o réu nega o fato constitutivo do direito (ex.: não bati no carro do autor). As indiretas são os fatos que modificam, extinguem ou impedem o direito do autor (ex.: bati no carro do autor, mas por culpa dele mesmo).
Estas classificações das matérias defensivas de mérito são muito importantes. Isto porque elas imporão o ônus probatório ao Autor ou ao Réu.
Outra forma de defesa é a reconvenção. Trata-se de documento processual em que o Réu propõe a inversão dos polos. O réu tornar-se-á autor e o autor, por seu turno, réu (ex.: o réu afirma que o Autor foi quem bateu no seu carro).
Trata-se de um contra-ataque ante a investida do autor. Renato Montans de Sá (2009) ilustra a situação em comento: João propõe ação contra José, cobrando a entrega de duas sacas de café que haviam sido avençadas. José não só se defende (contestação), comprovando que entregou as sacas, como apresenta reconvenção, cobrando de João o valor da entrega não paga por ele.
Após o oferecimento da reconvenção, o Reconvindo (Autor da outra ação) é chamado para contestá-la. Após a instrução processual, o Juiz sentencia a ação principal e a reconvenção.
A última forma de defesa
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