OS COMPETENCIAS PROFISSIONAIS
Por: kellyvaz • 28/4/2015 • Trabalho acadêmico • 4.393 Palavras (18 Páginas) • 179 Visualizações
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SERVIÇO SOCIAL
COMPETENCIAS PROFISSIONAIS
MARÇO/2015
COMPETENCIAS PROFISSIONAIS
MARÇO/2015
INTRODUÇÃO
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo realizar um estudo, uma reflexão na construção da identidade profissional do assistente social, o que o torna um profissional com capacidade diferenciada de escuta e observação, destacando alguns dos desafios profissionais enfrentado no serviço social, o caminho percorrido até os dias atuais e suas conquistas; para isso experimentou várias renovações.
A Lei 8.662/1993 que regulamenta a profissão do assistente social foi um aliado na mobilização e qualificação do profissional, dispondo sobre competências, atribuições privativas, representação da categoria e funcionamento do conjunto CFESS/CRSS.
Uma nova concepção de assistência social, do ponto de vista concreto, vem sendo constituído, destaca-se a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; temos ainda a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB/RH e o grande marco para a Assistência Social no Brasil foi o Conselho Nacional de Serviço Social – CNSS.
Diante dessas perspectivas, torna-se importante refletir sobre a identidade do profissional, se redefinindo, considerando sua inserção na realidade social do Brasil.
A partir dos anos noventa, com a intercorrência das grandes mudanças ocorridas na sociedade, o Serviço Social brasileiro experimentou algumas renovações consideráveis, ou seja, ele se desenvolveu teórica e praticamente e apresentou-se como profissão reconhecida academicamente e legitimada socialmente, mas foi na década de 1930 que este serviço teve seu reconhecimento legal no país.
De acordo com estudos realizados para contextualizar conhecimentos sobre o serviço social, nesta época, com o crescimento da industrialização e das populações nas áreas urbanas, surge a necessidade de controlar a massa operária e o Estado passa a absorver parte das reivindicações populares, que demandavam condições de reprodução: alimentação, moradia, saúde, ampliando as bases do reconhecimento da cidadania social, através de uma legislação social e salarial.
Mas, hoje, esse serviço é visto como Assistência Social que é uma política pública regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93), prevista na Constituição Federal de 1988, formando o tripé da Seguridade Social (Assistência Social, Previdência e Saúde), como também pela Política Nacional de Assistência Social – Resolução CNAS 145/04 e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (2005), estabelecida como dever do Estado e direito do cidadão, enquanto que o Serviço Social, por sua vez, é uma profissão de nível superior regulamentada pela Lei Federal 8.662/1993 (reformulação da Lei Federal 3.252/1957), que requer diploma de graduação em Serviço Social, em curso de ensino superior reconhecido no país, pelo MEC, conforme dispõe as Diretrizes Curriculares para o curso de Serviço Social.
A transição do Serviço Social para a Assistência Social foi marcada por essas reivindicações e pelas forças e demandas das leis e reformas que fundamentam esse serviço tão abrangente no país, tendo em vista suas características subdesenvolvimentistas. Durante o período 1937/2005 foram criadas as instituições de assistência social no Brasil:
- O Conselho Nacional de Serviço Social – CNSS – (1938);
- A Legião Brasileira de Assistência – LBA – (1942);
- A Fundação Leão XIII (1946); o Serviço Social da Indústria – SESI – (1946); - - O Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS – (1995);
- O Ministério do Desenvolvimento Social – MDS – (2004) que unificou os programas sociais que estavam dispersos em vários ministérios e fez ocorrer a aprovação da Política Nacional de Assistência Social e a aprovação na Norma Operacional Básica – NOB – que é responsável por avanços significativos como a implantação dos Pisos de Proteção no financiamento da Assistência Social e o respeito à diversidade nacional.
Mas, o grande marco, em termos de regulação das decisões e ações dos serviços sociais e/ou de assistência social no Brasil foi o CNSS, pois:
O Conselho é criado como um dos órgãos de cooperação do Ministério da Educação e Saúde, passando a funcionar em uma de suas dependências, sendo formado por figuras ilustres da sociedade cultural e filantrópica e substituindo o governante na decisão quanto às quais organizações auxiliar. Transita, pois, nessa decisão, o gesto benemérito do governante por uma racionalidade nova, que não chega a ser tipicamente estatal, visto que atribui ao Conselho certa autonomia (MESTRINER, 2001, p. 57-58).
Essa observação acerca do CNSS veio apenas para sinalizar que a assistência social brasileira sempre se caracterizou pela articulação entre o Estado e/ou União e grupos populares que reivindicam maior atenção aos mais necessitados. Com relação à regulação da política de assistência social no Brasil, o que evidenciam os estudos é que em um contexto de grande mobilização democrática e exigência de práticas inovadoras na área social, sempre houve uma intensa discussão para a formulação de uma política pública de assistência social, assegurada constitucionalmente.
Foi assim que, Estado, profissionais e sociedade civil se articularam e vieram os diagnósticos, os estudos, as propostas, as leis e os planos de realinhamento para a assistência social brasileira, sempre fundamentada nos princípios éticos fundamentais de que esse serviço necessita. Com a revisão do Código de Ética Profissional de 1986, em que se fez necessário “pensar a ética como pressuposto teórico-político que remete ao enfrentamento das contradições postas à referida profissão e/ou ao agir profissional” (BRASIL, 2011, p. 22), originou-se a Resolução nº 273/13/03/1993 do Conselho Federal do Serviço Social – CFESS – que:
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