Organização politico-administrativa da República Federativa do Brasil
Seminário: Organização politico-administrativa da República Federativa do Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joaoeduardogra • 27/4/2014 • Seminário • 2.566 Palavras (11 Páginas) • 303 Visualizações
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Município
O.P.A união
DF
Estados
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
Comentário: Pelo Amor de DEUS bisonho a capital do BRASIL é Brasília e Não o Distrito Federal !
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Criação
Territórios Federais Transformação em Estado
(lei complementar)
Reintegração ao Estado
Desmembrar 1. população diretamente
Interessada através plebiscito
Estados Incorporar-se
Subdividir-se 2. Congresso Nacional
3. lei complementar
Dica: O estado Dis três coisas !
1. Estudos de Viabilidade Municipal
Municípios
2. Lei Complementar Federal
Mediante plebiscito.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
I estabelecer Cultos religiosos ou igrejas.
Vedado II Recusar fé aos documentos públicos.
A MUDE III Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Da Organização Político Administrativa
1 .O Estado Brasileiro:
a) Não pode estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar - lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
b) Tem como forma de governo a democracia.
c) Tem como regime político a federação.
d) É formado pela União, Estados, Distrito Federal,Municípios e Territórios.
e) Possui como forma de Estado a República
2. Assinale a alternativa correta:
a) O Distrito Federal é a capital da República Federativa do Brasil.
b) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os territórios, todos soberanos,nos termos da Constituição.
c) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
d) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei municipal, obedecidos os requisitos previstos em lei estadual, e dependerão apenas de consulta prévia,mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Nascidos Pais estrangeiros não estejam a serviço de seu país
Brasil
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir
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