Origem e finalidade. Arranjos constitucionais
Seminário: Origem e finalidade. Arranjos constitucionais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lgomessc • 9/6/2014 • Seminário • 516 Palavras (3 Páginas) • 275 Visualizações
CONSUMIDOR
AULA I: O CDC: Origem e finalidades. Dispositivos constitucionais. Campo de Incidência. O CC/02 e o CDC. Fontes do Direito do Consumidor (Art. 7º, CDC).
1. O CDC: Origem Constitucional e finalidades
Vigência: 11 de março de 1991
Editado: 11 de setembro de 1990
Período pós-Revolução Industrial. Crescimento populacional nas metrópoles gerando aumento de demanda e oferta. Entrega para um maior número de pessoas de mais produtos e serviços. Produção em série. Homogeneização da produção.
Diminuição dos custos e aumento enorme de oferta. Modelo que deu certo. Cresceu no séc. XIX e XX. Na 1ª e 2ª Guerra Mundial surgiu o incremento na produção e a tecnologia de ponta, com a informática, telecomunicações, etc.
Na segunda metade do séc. XX esse sistema avançou sobre todo o globo terrestre que permitiu a globalização nos últimos anos.
Vem a sociedade de massa e os contratos de adesão passam a ser necessários.
Finalidades:
Destinatário fático e econômico (Teoria teleológica).
Proteção do consumidor vulnerável. (Teoria finalista).
Proteção de todos os agentes do mercado de consumo. (Teoria maximalista)
Função social do contrato. (Teoria da função social do contrato)
2. Dispositivos Constitucionais:
2.1. Art. 1º, III, CF: Dignidade da pessoa humana.
2.2. Art. 1º, IV, CF: Valores sociais da livre iniciativa.
2.3. Art. 170, CF: Ordem econômica.
2.4. Art.170, V: Ordem econômica deve obedecer ao princípio da defesa do consumidor.
2.5. Art. 5º, XXXII: O estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
C/C Art.48, ADCT: prazo dado pela Constituição para criação da norma infraconstitucional que proteja o consumidor. E, assim, surgiu o Código de Defesa do Consumidor em 11 de setembro de 1990.
3. Campo de Incidência:
Vai incidir sobre as relações de consumo protegendo um grupo específico de pessoas, os consumidores.
O CDC é um microssistema a regular as relações de consumo protegendo um grupo específico de pessoas, os consumidores.
4. O CC/02 e o CDC:
4.1.CC/02: Normas para as relações entre iguais. Lei geral sobre Direito Civil.
4.2.CDC: Normas de proteção do diferente, do desigual, do mais fraco, do vulnerável. Lei especial para as relações de consumo.
4.3.Convergência entre eles:
• Boa-fé (113, 187, 422)
• Equilíbrio e função social (187, 421, 473).
• Responsabilidade
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