Os Principais problemas evidenciados na sociedade contemporânea
Por: fertis • 28/2/2018 • Trabalho acadêmico • 2.583 Palavras (11 Páginas) • 394 Visualizações
1 INTRODUÇÃO[pic 1][pic 2]
Um dos principais problemas evidenciados na sociedade contemporânea se dá no crescimento significativo da população idosa ao redor de todo o mundo desde o início do século XXI. Assegurar a qualidade de vida e o bem-estar de tal população é uma tendência mundial exercitada de maneira plena ao redor do globo. A Organização das Nações Unidas (ONU), todavia, já se manifestou a respeito das diferenças entre o acolhimento de idosos em países emergentes e países desenvolvidos.
No Brasil, o idoso vem ganhando mais importância sobretudo após o advento e a entrada em vigência do Estatuto do Idoso, instrumento legal que assegura diversas responsabilidades compartilhadas ao Estado, à sociedade e à família. O acolhimento ao idoso no país, entretanto, esbarra em diversos fatores como a ineficiência de determinadas políticas públicas e sociais diante de um crescimento populacional acelerado, o que atribuí uma grande importância ao acolhimento dessa classe da população no núcleo familiar.
O presente estudo busca a análise de um estudo de caso com o intuito de elaborar o plano de ação com base nos preceitos da ESF, do BPC e do CREAS no caso relatado que envolve a Sra. Lúcia, idosa de 75 anos de idade, vítima de maus tratos e de negligência por seus familiares. O desenvolvimento do estudo envolve duas dimensões, sendo a primeira uma ampla explanação teórica acerca das nuances projetadas no caso em questão e a segunda a elaboração do plano de ação, de modo estratégico, com ênfase na atuação da Assistência Social na proteção social da Sra. Lúcia.
2 DESENVOLVIMENTO
Segundo Mendonça (2011) a ESF pode ser conceituada como um modelo de atenção à saúde, que visa organizar as ações e dispor de meios técnicos e de meios científicos para intervir e impactar de maneira positiva os problema e necessidades da saúde em âmbito nacional.
Inicialmente, a ESF era contemplada como o Programa Saúde Família (PSF), que fora implantado pelo Ministério da Saúde no ano de 1994. A alteração de tal denominação deu-se pelo fato de que a medida não poderia ser contemplada mais como um mero programa destinado à saúde, mas sim da alteração de um modelo assistencial que eleva à família como um dos pontos centrais na prestação de assistência de saúde (COTTA et al., 2006). Segundo Pedrosa e Teles (2001) o PSF/ESF contempla ações que promovem a saúde, recuperação e reabilitação de doenças mais frequentes, bem como ações de prevenção da mesma. Buscando reorganizar os serviços de saúde, as estratégias buscam otimizar e alterar o paradigma que orienta o modelo de assistência à saúde.
Starfield (2002) defende que a ESF ainda não conseguiu alcançar o novo paradigma de promoção à saúde da família, ainda que esse seja considerado um dos princípios fundamentais de tal estratégia. Via de regra, a ESF é composta por uma equipe profissional, com um médico generalista/especialista em saúde familiar ou um médico da família, um enfermeiro com a mesma capacitação e os auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde.
Dias e Silva (2013) propõe que uma das contribuições da ESF no âmbito da atenção primária fora o entendimento do indivíduo como um todo, extrapolando o conceito comum de ‘família’ e contemplando aspectos que englobam a saúde, por exemplo, do trabalhador, brincando o princípio da universalidade, mas levando em consideração o critério domiciliar e territorial.
À título de contextualização, o CRAS e o CREAS podem ser esclarecidos como unidades públicas estatais pertinentes ao Sistema Único de Assistência Social. O CRAS e o CREAS, em conformidade com as políticas públicas, oferecem projetos, programas, serviços e demais benefícios que apoiam o trabalho da assistência social (Art. 6o c. Lei N. 12.435 de 20110. O CRAS é o Centro de Referência de Assistência Social e o CREAS o Centro de Referência Especializada de Referência Social. Afirma-se, então, que o CRAS é responsável pela prevenção da instalação da situação de risco, antes mesmo que a mesma tenha início, enquanto o CREAS tem como incumbência o tratamento daqueles que já foram de alguma forma afetados pelo risco já ocorrido, tendo seu direito social já violado e carente de atenção (SILVA, 2016).
A Secretaria Nacional de Assistência Social (2008) ainda discorre que a proteção social básica e a proteção social especial são, então, duas das vertentes atendidas pelo SUAS. São compostas por um agrupamento de medidas benéficas postas em prática por programas e projetos encontrados na materialização do SUAS, nos CRAS e CREAS, tal como na rede privada por eles referenciada.
O projeto financia e garante a segurança social aos que dela carecem, prevenindo, protegendo e auxiliando aqueles que precisam enfrentar cenários onde há risco de garantia de seus direitos básicos. As ações também objetivam uma articulação na transferência de meios financeiros com o âmbito sócio assistencial, promovendo o crescimento do desenvolvimento de famílias e comunidades inteiras. A equipe do CREAS, via de regra, é composta por coordenador, assistente social, psicólogo, advogado, profissionais destinados à abordagem dos usuários e auxiliares. O CREAS, após ser notificado pela ESF, oferece atendimento psicossocial para vítimas de violações dos direitos, como idosos em condições de maus tratos, como ocorre no caso em pauta.
Bronzo e Prates (2012) realizaram um estudo exploratório que constatava a influência dos serviços de assistência social prestado pelos CREAS em dimensões menos tangíveis da pobreza na vida de famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família. O estudo conduzido pelos autores apontou que os efeitos dos serviços prestados pelos CRAS nos usuários como a ampliação da capacidade dialógica e discursiva das famílias, diante da capacidade dialógica e discursiva das mesmas no âmbito das relações intrafamiliares.
Do mesmo modo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma benesse conferida no âmbito da prestação continuada da Assistência Social, sendo instituído pelo Diploma Constitucional de 1988 no tocante à proteção social não contributiva do Sistema de Seguridade Social em âmbito nacional. De fato, o benefício é individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência de um salário mínimo aos idosos com 65 anos de idade ou mais e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, caracterizada por impedimentos de longo prazo (deficiências de ordem física, mental, intelectual ou sensorial), desde que comprovado que a situação enfrentada pelo indivíduo o impeça de prover sua própria manutenção e sustento e que também comprovado que sua família não possa prover (RIBEIRO, 2014).
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