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Os problemas da globalização no mundo moderno

Relatório de pesquisa: Os problemas da globalização no mundo moderno. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/11/2013  •  Relatório de pesquisa  •  2.536 Palavras (11 Páginas)  •  727 Visualizações

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CENTRO EDUCACIONAL ESCOLA CURUMIM

(letra tamanho 16 tudo em maiúsculo)

TÍTULO DO TRABALHO

(letra tamanho 16 tudo em maiúsculo)

Aluno: José da Silva

Professor: Maria da Silva

Série: 6º ano

(letra tamanho 14)

O processo de globalização compreende diversos fenômenos, como econômicos, políticos, sociais e culturais, os quais direta ou indiretamente trazem implicações no direito. Cada Estado possui capacidade de celebrar, de forma livre, acordos e tratados internacionais, cujas regras definem ou ampliam a convivência entre as diferentes nações, sem que isso implique ferir suas soberanias jurídicas e políticas internas.

O tema desafia um equilíbrio e nos remete à necessidade da construção de uma ordem jurídica única, internacional a fim de evitar conflitos e, ao mesmo tempo, garantir e respeitar o exercício da soberania de cada estado.

Globalização

O termo globalização demanda “uma configuração histórico-social abrangente”[4], pois compreende diversos fenômenos: econômicos, políticos, sociais e culturais, “no âmbito da qual se movem os indivíduos e as coletividades, ou as nações e as nacionalidades, compreendendo grupos sociais, classes sociais, povos, tribos, clãs e etnias, com as suas formas sociais de vida e trabalho, com as suas instituições, os seus padrões e os seus valores” “em geral sintetizados no conceito de globalização.

Na leitura de Milton Santos, a globalização pode ser percebida como fábula, cuja crença nos é imposta; comoperversa, que matiza a realidade vivente, ou como utópica, que anuncia um mundo panglossianamente melhor.

De um ponto de vista pessimista (e realista), pode-se dizer que a globalização mata a noção de solidariedade, devolve o homem à condição primitiva do cada um por si e, como se voltássemos a ser animais da selva, reduz as noções de moralidade pública e particular a um quase nada.

A globalização surpreende, encanta, assusta, realizando várias formas de alienação, percebidas como naturais no processo civilizatório. Surpreende com a velocidade com a qual rearticula nossas vidas, encanta-nos com as promessas que faz, assusta-nos ao evidenciar nossa falibilidade. A expressão globalização é uma palavra que não estava em parte alguma mas que passou a estar em toda parte.

O termo recebe algumas críticas, sobretudo em razão da ausência de especificidade semântica da identidade entre seus pressupostos e os pressupostos do liberalismo econômico e, por fim, do emprego equivocado do termo limitando sua abrangência somente ao fenômeno econômico, negligenciado os desdobramentos culturais, sociais e políticos para Napoleão Miranda, a globalização traduz-se, hoje, em uma crescente interdependência econômica das nações, materializada no fluxo do comércio, do capital, de pessoas e tecnologia entre elas é imperioso apontar, ainda que de forma sucinta, alguns desses fenômenos que, direta ou indiretamente, geram implicações no direito, sobretudo por sua abrangência: internacionalização dos negócios, os novos movimentos sociais, a reorganização produtiva, e as mudanças culturais a internacionalização dos negócios é o fenômeno por excelência correlacionado com a globalização, nele está compreendido um aumento relevante não só dos negócios, mas também do financeiro, de investimentos e de serviços.

Isto se deu por uma série de fatores, sobretudo políticos Paradigmas (barreiras tarifárias, culturais e ideológicas) foram gradativamente quebrados. Um novo conceito, muito mais abrangente e vantajoso, começava a imperar no comercio internacional o avanço do comércio internacional coincide com dois eventos históricos do final da década de 1980,a Rodada Uruguai do GATT e a negociação de vários acordos regionais de integração essa estrutura normativa (tratados internacionais) subverte princípios consagrados na prática jurídica, como no Direito Europeu, em que há a possibilidade de que normas comunitárias se sobreponham às normas constitucionais dos Estados-membros conclui-se que a internacionalização econômica pode ser vinculada à limitação jurídica do comportamento do Estado, enfraquecendo seu poder por meio de progressiva transferência do poder de legislar para as organizações internacionais O segundo fenômeno a ser analisado (novos movimentos sociais), nasce com a redução do papel do Estado, criando uma afasia entre a ordem jurídica e a ordem social, ou seja, “a ordem jurídica, que se justifica como mecanismo de regulação objetiva e prescritiva de uma sociedade, descreve um mundo irreal aos problemas e prioridades cotidianas dos grupos sociais, cujo grau de complexidade aumenta exponencialmente numa sociedade multifacetada. A consequência é o alheamento desses grupos quanto à ordem jurídica estatal e a criação de mecanismos autóctones de regulação e de solução de conflitos”isto evidencia a necessidade de criação de regras por organismos internacionais, na tentativa de uniformização das normas no plano global, sobretudo na defesa de determinados valores (livre comércio, direitos humanos), que supostamente interessam ao conjunto da humanidade certo que o direito não acompanha as transformações da sociedade. O processo de discussão e elaboração das normas é lento, contribuindo para que mudanças sociais relevantes carecessem, às vezes por largo período, de uma base normativa neste cenário, atestam Welber Barral e Carolina Munhoz: “torna-se visível a carência de uma teoria jurídica que possa abranger uma base epstemológica evolutiva, apta a acompanhar a rápida alteração da reorganização social. Ao contrário, entretanto, o ensino e a prática jurídicos são caraterizados (e não apenas no Brasil) pela reprodução de um modelo acrítico e pouco adaptável, que se baseia ainda em postulados de uma organização social patrimonialista e individualista.” acrítico e pouco adaptável, que se baseia ainda em postulados de uma organização social patrimonialista

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