PESSOAS NATURAISCONCEITOS
Seminário: PESSOAS NATURAISCONCEITOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: GisaDSantana • 7/10/2013 • Seminário • 395 Palavras (2 Páginas) • 212 Visualizações
PESSOAS NATURAISCONCEITOS:
Pessoa é o nome do conjunto de direitos subjetivos que formam a personalidade. É umconceito jurídico, diferente do de ser humano, que é apenas o suporte fático da pessoa.Em Direito, pessoa natural (usado em direito civil), ou pessoa física (usado em direitotributário), é o ser humano, tal como percebido por meio dos sentidos e sujeito às leisfísicas. O início da personalidade da pessoa natural fundamenta-se em duas teorias, asaber: a
teoria natalista
, que diz que o indivíduo só possui personalidade a partir domomento em que nasce com vida (separação do feto do corpo da mãe); e a
teoriaconcepcionista
, segundo a qual o indivíduo possui personalidade a partir do momentoda concepção, da união do espermatozóide com o óvulo.A
capacidade de exercício
de uma pessoa natural é a possibilidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil — isto é, adquirir direitos e contrair deveres emnome próprio. Como consta no art.6° do Código Civil brasileiro, o marco da extinção da personalidade é a morte, sob umadas seguintes formas:Morte real, quando há cessação da atividade cerebral, atestada por profissional médico,como consta no art. 3° da Lei 9.434, de 1997.
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Morte presumida, sem declaração de ausência, nos termos do art.8º do Código Civil brasileiro, presumir-se-ão todos simultaneamente mortos.
Das Pessoas
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Da personalidade e da Capacidade.
I - Toda pessoa é capaz de direitos e deveres (obrigações) na ordem civil (art.1º, CC,2002). Para existir no plano jurídico/civil, deve ser criada/instituída através de lei ou dedocumento público devidamente registrado no órgão competente, no caso, cartório ou junta comercial. II – Início da personalidade civil: a)Inicia-se a personalidade civil da pessoa, do nascimento com vida (art. A lei põe à salvo, desde a concepção, o direito donascituro. (art. 2º, segunda parte, CC) c) Nascituro – Feto com vida, ainda não nasceu,está no ventre da mãe. a) Incapacidade absoluta (art. b) Incapacidade relativa (art. c)Capacidade civil (art. 5º, CC). - Emancipação: quando se concede ao menor de 18 anose maior de 16 anos, o direito de praticar atos da vida civil. Essa emancipação éconcedida pelos pais do menor, ou somente por um, na falta do outro, e pelo tutor,quando o menor é órfão. A emancipação deve ser averbada no Registro Civil de Nascimento.III – Fim da Personalidade civil da pessoa natural (art. 6º, CC) a) a personalidadecivil da pessoa natural termina com a morte, e no caso do ausente, quando a lei autorizaa abertura de sucessão definitiva.
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