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PETIÇÃO TRABALHISTA

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Por:   •  25/11/2013  •  1.273 Palavras (6 Páginas)  •  260 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da Vara da Comarca de Rio Grande - RS

Valdete Periguete, brasileira, solteira, desempregada, portador da CTPS nº 56894 série 5268, CPF nº 562.897.632-09, cédula de identidade nº 56913254, expedida pela SSP/Rio Grande do Sul, com domicílio à Rua Visconde do Rio Grande, nº 567, Cidade Nova, Rio Grande - RS, CEP 96211-490, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo), com escritório profissional situado na Avenida Silva Paes, nº 14, Centro, Rio Grande – RS, CEP 96548-000, na qual recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – em face de

Giambril S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 65.945.908/0001-45, com sede na Rua Presidente Vargas, n.º 89, Bairro São Paulo, Rio Grande - RS, CEP 96202-188, representada neste ato por seu sócio gerente Sr. Maikon Costa Oliveira, brasileiro, casado, profissional da área de Gestão Gerencial, cédula de identidade nº 58496823, CPF n.º 023.890.029-12, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I – Dos Dados Contratuais

A Reclamante foi admitida em 1º de abril de 2009, permanecendo nos quadros da Reclamada até 05 de julho de 2012, quando fora demitida por suposta justa causa.

Na oportunidade, percebia salário mensal de R$ 896,00 (oitocentos e noventa e seis reais) por mês.

II – Da Inexistência de Justa Causa

A Reclamante, em 05 de julho de 2012, ao final de seu turno de trabalho, sem que fosse alegada qualquer motivação, foi instada a se submeter à revista íntima conduzida por pessoas do sexo masculino.

Inconformada com tal situação recusou-se peremptoriamente, alegando violação de sua privacidade, oportunidade em que foi comunicado de sua demissão por justa causa fundada em ato de improbidade não comprovado. A demissão por justa causa delimitada no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho não se aplica ao caso em tela. A alegação da Reclamada de que a negativa de submissão da Reclamante à revista íntima, por si só, não configura a prática de ato de improbidade, senão vejamos a dicção do artigo 5º da Constituição Federal e do artigo 373-A, inciso VI:Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, nos termos seguintes:

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo danos material ou moral decorrente de sua violação.

Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher no mercado de trabalho e certas

especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:(...)

VI – proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.

O dispositivo legal acima citado possui conteúdo cristalino, assinado que a o ato da Reclamante trata-se, tão-somente, de exercício legal de seu direito previsto no art. 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

III – Do Dano Moral

A recusa da Reclamante em se submeter à ilegal revista íntima levou a

Reclamada a alardear que tal fato constituía sério indício de cometimento de ato de improbidade. Tal fato causou grandes constrangimentos à Reclamante, eis que uma nuvem de suspeição fora lançada sobre sua imagem, merecendo, portanto, a devida reparação.

Nesse diapasão, preleciona o Código Civil pátrio:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo Único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, violência ou negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos por seus fins econômico ou social pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Portanto, o Reclamado cometeu atos ilícitos ao exigir a revista íntima, ao imputar à Reclamante a prática de ato que disse ser de improbidade e a dar ampla divulgação à sua alegação caluniosa.

IV – Do Pedido

Diante do exposto, caracterizada a injusta demissão da Reclamante, requer o pagamento das seguintes verbas:

a) do aviso prévio indenizado

b) 13º proporcional

c) férias vencidas simples

d) 1/12 de férias proporcionais

e) 1/3 de férias

f) FGTS do mês de dezembro

g) FGTS sobre o 13º salário

h) entrega das guias do seguro desemprego ou a condenação do valor correspondente,

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