PIS/PASSEP
Projeto de pesquisa: PIS/PASSEP. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Thathaina • 28/8/2014 • Projeto de pesquisa • 992 Palavras (4 Páginas) • 280 Visualizações
Sumário
Resumo 3
O que é PIS / PASEP? 4
O que é PIS? 5
Pasep o que é? 6
Conclusão 7
Bibliografia 8
O que é PIS / PASEP?
PIS PASEP é a sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), que são contribuições sociais, devida pelas empresas. É um número cadastrado no cartão de CNPJ, ou no documento de cadastro do trabalhador.
O objetivo principal do PIS e do PASEP é financiar o seguro-desemprego! Pois , muitos não sabem de onde vem o dinheiro que custeia o seguro-desemprego, além do abono salarial também. Muitos ouvem falar destas duas siglas e não sabem qual o verdadeiro significado delas. Tanto o PIS, como o PASEP são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas com o objetivo de financiar o seguro-desemprego, o abono salarial e uma grande parte também vai para o Governo Federal para financiar programas de Desenvolvimento Social. Resumindo, o abono salarial e o seguro-desemprego é garantido quando o empregador cumpre com suas obrigações pagando o PIS/PASEP.
Seguro-desemprego e o abono salarial
Tanto o seguro-desemprego e o abono salarial são benefícios pagos pelo PIS/PASEP. Embora pareça que muitos saibam, mas o cidadão brasileiro sabe pouco dos seus direitos e um deles diz respeito ao seguro desemprego, que é um benefício pago a todo trabalhador demitido sem justa causa, mas para receber é necessário que ele tenha trabalhado com carteira assinada pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses, além de não estar recendo benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
No caso do abono salarial do PIS/PASEP é como se fosse um 14º salário para milhões de brasileiros pago entre julho e junho, de acordo com calendário de pagamento.
Mas para receber o abono salarial o trabalhador tem que observar alguns requisitos para ter direito, vejam quais são:
o Ter trabalhado no mínimo 5 anos de cadastro no PIS
o Ter trabalhado no ano anterior no mínimo 30 dias com carteira assinada
o Ter recebido em média 2 salários mínimos
o A empresa ter informado a RAIS corretamente
Apesar de a Lei Complementar nº 26/1975 estabelecer a unificação dos fundos PIS e PASEP, estes dois Programas têm patrimônios e agentes operadores distintos - Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil respectivamente. O BNDES é o agente encarregado da aplicação dos recursos do Fundo PIS-PASEP.
O que é PIS?
PIS é a sigla para Programa de Integração Social, uma contribuição tributária de caráter social, que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas.
O PIS foi instituído através da Lei Complementar nº 7/1970 que era destinado ao trabalhadores de empresas privadas que eram administrados pela Consolidação das Leis do Trabalho. O PIS é administrado pelo Ministério da Fazenda e pago pela Caixa Econômica Federal.
O PIS tem muitas semelhanças com o COFINS, sendo que uma delas é que existem dois regimes: um cumulativo e um não cumulativo. No regime cumulativo as alíquotas são de 0,65%, enquanto no não cumulativo são de 1,65%. O PIS também está relacionado com o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e muitas vezes as siglas aparecem em conjunto: PIS/PASEP.
Em algumas situações, pessoas inscritas no PIS recebem um abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente. Para receber, além de estar cadastrado, é preciso cumprir alguns outros requisitos.
Como funciona?
O cadastramento no PIS é feito pelo empregador, na primeira admissão do trabalhador, por meio do formulário DCN – Documento de Cadastramento do NIS, que pode ser impresso na página de documentos para download. Depois disso, o empregado recebe um cartão contendo o seu número de inscrição. Esse documento permite a consulta e saques dos benefícios sociais a que o trabalhador tem direito,
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