PLANO DE AULA 4 DIREITO CONSTITUCIONAL
Dissertações: PLANO DE AULA 4 DIREITO CONSTITUCIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: VIRGINIASALERNO • 2/4/2014 • 319 Palavras (2 Páginas) • 618 Visualizações
PLANO DE AULA 4
DIREITO CONSTITUCIONAL II
QUESTÕES OBJETIVAS
1- Prova: 27º Exame de Ordem - 1ª fase: O poder reformador constitucional possui limitações de vários matizes. Assinale a única opção que não traduz uma dessas limitações:
a. A impossibilidade de um cidadão ser signatário de um projeto de emenda à Constituição
b. O quorum qualificado de dois terços para aprovação de projetos de emenda à Constituição
c. - A proibição de apresentação de projetos de emenda à Constituição durante a vigência de estado de sítio
d. - A necessidade de tramitação bicameral de todos os projetos de emenda à Constituição
RESPOSTA: LETRA B
2 - Nomeie, com alusão à defesa do Estado e das instituições democráticas, a opção válida:
A. Constituem pressupostos para a decretação do Estado de Sítio a comoção grave de repercussão nacional, a ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa e a declaração do Estado de Guerra ou resposta a agressão armada estrangeira;
B. O Estado de Defesa, da mesma forma que o Estado de Sítio, só poderá ser decretado pelo Presidente da República, após autorização do Congresso Nacional;
C. O tempo de duração do Estado de Defesa e do Estado de Sítio não poderá ser superior a 30 (trinta) dias improrrogáveis;
D. Os atos praticados pelo executor da medida, durante o Estado de Defesa, não estão sujeitos, de vez que resultantes da instauração de um sistema de legalidade extraordinária, o controle judicial.
RESPOSTA: LETRA A
Caso concreto: (ESAF/EPPGG-MPOG/2009)
As imunidades de Deputados ou Senadores só podem subsistir durante o estado de sítio mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam compatíveis com a execução da medida. Analise justificadamente a assertiva.
RESPOSTA:
Esta afirmativa está errada. Conforme o art 53 par. 8º da CRFB os atos de reclame destes devem ser incompatíveis com sua execução.
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