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PLURALISMO JURIDICO

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Por:   •  9/4/2014  •  507 Palavras (3 Páginas)  •  307 Visualizações

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 1° ETAPA- RESENHA: PLURALISMO JURÍDICO

O vídeo faz uma análise crítica sobre o direito, mostrando que este é um instrumento de dominação de classe.

A grande desigualdade entre as pessoas mostra que o direito não é eficaz em levar justiça a todos, ele é útil aos que possuem e prejudicial aos que nada tem.

O direito estatal é completado por outros para que possa atingir todas as classes.

O filme toma por base a África, que possui pluralismo jurídico, onde se têm a existência do direito costumeiro, que são alguns reconhecidos pelo estado.

O filme também critica os políticos que detêm o poder, que exigem o cumprimento da lei e desviam os recursos públicos.

O filme afirma que a justiça é um direito de todos, mas por que então ainda tanta desigualdade. Será que nunca teremos a igualdade como realidade social.

 2º ETAPA- Pesquisar na internet o tema: Pluralismo Jurídico. Definir os conceitos básicos e as noções gerais

O Pluralismo jurídico sempre existiu nas sociedades. A dinâmica social sempre produziu normas ou procedimentos para a regulamentação social, independente da elaboração das leis ou normas estatais. O pluralismo e a concepção de que se admite a coexistência de varias ordenações. Ele e decorrente de dois ou mais sistemas jurídicos, dotados de eficácia, existindo em um mesmo espaco geográfico. O pluralismo jurídico tem por referencia a realização objetiva das carências de seus protagonistas, pessoas excluídas pelas normas jurídicas do Estado, guardando certa desconfiança nas instituições jurídicas e em seus profissionais. A característica do pluralismo e a possibilidade da existência de diversos ordenamentos em um mesmo espaço temporal e geográfico.

 3º ETAPA- Pesquisar o tema? Pluralismo Jurídico e seus efeitos sociais? No Direito comparado, sua importância e compará-lo ao Monismo Jurídico.

Pluralismo Jurídico é o fenômeno que possibilita o surgimento de ‘direitos’ extra estatal, ou seja, a possibilidade que existe do Estado não ser o único a emanar/deter normas. Esse fenômeno reconhece como legítimas, as relações jurídicas criadas por grupos “marginais”, no plano da luta social por direitos e pela democracia, como por exemplo, as lutas dos grupos pró-moradia, pró-cidadania, etc.

Uma vez que o monismo jurídico é uma concepção unitária, homogênea e centralizadora, onde o Estado detém o poder de criar as normas. E jamais reconheceria a força dos grupos sociais. Já no pluralismo jurídico percebe-se o inverso, pois é uma teoria que adota um novo conceito de criação das normas, haja vista que no pluralismo há o reconhecimento da diversidade de grupos sociais, e força que este tem de elaborar suas normas.

Ainda falando do Monismo, a democracia representativa, a separação dos poderes e o federalismo presidencialista, em nada se diminuem as profundas desigualdades existentes entre as oligarquias e a maioria pobre da população. É notório que o Direito Estatal em praticamente toda a sua existência, e especialmente com a república e a democracia, veio regular os interesses dos proprietários de terra e da burguesia detentora do

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