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POLÍTICA DE SALVAMENTO DA VIDA HISTÓRICA E CONSTRUÇÃO DA ARQUEOLA JURÍDICA

Projeto de pesquisa: POLÍTICA DE SALVAMENTO DA VIDA HISTÓRICA E CONSTRUÇÃO DA ARQUEOLA JURÍDICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.075 Palavras (9 Páginas)  •  241 Visualizações

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RESGATE HISTÓRICO DA POLITICA DA SAÚDE E A CONSTRUÇÃO DO ARCABOUÇO LEGAL

INTRODUÇÃO

No presente trabalho iremos apresentar,um pouco sobre a política de assistência social.sabemos que a Política de Assistência Social foi inserida na Constituição de 1988 nos artigos 203 e 204, e encontra regulamentada pela lei n.8.742 de 1993 por meio da lei Orgânica da Assistência Social – (LOAS).

Veremos que os serviços e benefícios da política da Assistência Social são destinados a população que não tem condições de prover seu próprio sustento de forma permanente ou provisória, independente de contribuição à seguridade social

A assistência social tem características universalista, distributiva, descentralizada e participativa, constituem no modelo definido por meio de política, do plano e do fundo, e está direcionada para a reinserção social, para as reconstituições das relações familiares, para a reabilitação profissional e para os programas e projetos de enfrentamento a pobreza.

DESENVOLVIMENTO

A Política de Seguridade Social é considerada muito importante, pois estão nela presente a Saúde, a Assistência Social e a Previdência Social, essas políticas são consideradas como produto histórico de lutas e de muito trabalho, essas são os principais meios de intervenção do profissional de Assistência Social.

Sabemos que as políticas de seguridade surgiram pela a origem do trabalho assalariado que se ampliam a partir do Segundo Pós- guerra, como meio de prover

proteção social a todos os trabalhadores como reivindicação dos direitos sociais.

As políticas de proteção social são para aqueles que não têm recursos de prover suas necessidades básicas, como a alimentação, tratamento de saúde, invalides e entre outros. Sabemos que política social refere-se a um conjunto de ações administrativas governamentais que procuram atender de forma coletiva a uma determinada demanda social especifica, ou seja, quais são as medidas de intervenção diante da problemática de saúde, habitação, trabalho etc.

Compreendemos como políticas sociais um elenco de ações capazes de resolver de forma pacificas os bens e recursos públicos, por meios de programas ou projetos sociais.

A assistência social no Brasil constitui, hoje, um campo em transformação. Ela vem de um período em que o foco de compreensão da assistência social era dado pela benemerência, a filantropia e o assistencialismo com conotação de clientelismo político para a condição de um direito social inscrito no âmbito da seguridade social. Posto desta maneira até podemos imaginar estar ocorrendo uma verdadeira revolução nesse campo.

No entanto, entre o momento da inscrição da assistência social na Constituição Federal (1988), como um direito social, e o uso efetivo do direito pelo cidadão, uma profunda mudança política e comportamental deve ocorrer. Como aponta Almeida1 “trata-se de colocar em questão uma "cultura" nacional das relações entre a burocracia assistencial estatal, a rede de ONGs que atuam na área e, especialmente, os

usuários, indivíduos, grupos, famílias ou comunidades do sistema".

A transformação no campo da assistência social não se limita a essa importante mudança política e jurídica. Quis a sociedade, motivada pelo ideário democrático e descentralizador, incluir na Constituição Federal, como diretrizes de organização dessa área, a descentralização político-administrativa e a participação da população. Dessas diretrizes resultou uma ampla reorganização institucional da assistência social no país com base na Lei federal n° 8.742, de dezembro de 1993? Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Por decorrência dessa lei foram extintas, da noite para o dia, todas as estruturas federais que durante décadas representaram o forte da prestação de serviços assistenciais no Brasil e em seu lugar teve início a implantação do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social.

Esse fato marca o rompimento com um modelo de gestão conhecido de todos. Burocratas do sistema, autoridades políticas dos três níveis de governo, ONGs e usuários, mas muito criticado em seu funcionamento e desgastado pelas constantes denúncias de corrupção, e assinala o início da construção do novo modelo, descentralizado e participativo.

O momento atual caracteriza-se pela existência de um esforço de reconceituação e busca de identidade da assistência social, pelo desenvolvimento do processo de implantação das estruturas públicas que compõem o sistema descentralizado e participativo e pela construção das relações interorganizacionais e

intergovernamentais que devem operá-lo.

Em 1988 com o capitulo da seguridade social, dentro das disposições da Ordem Social, visando a ampliação e a democratização do acesso da população a saúde, à previdência social e à assistência social, por meio de iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade, os constituintes depositaram suas esperanças de uma maior justiça social e melhoria de qualidade de vida da população.

A proposta de solidariedade social, constante no artigo 3º vem romper definitivamente com a lógica econômica do seguro privado e estipula-se a noção de direito social.

No texto de Demo (1988) o referido autor trata dos canais de participação, e especifica sua atenção para o processo de conquistas de direitos, “No fundo existe uma ironia, mas que é profundamente lógica: direito é algo incondicionalmente devido; porem só se efetiva conquistado. Por isso não basta consignar os direitos na letra, fazer declarações verbais, apropriar textos constitucionais, se os interessados não urgirem na teoria e na pratica seus direitos. No horizonte dessa desta perspectiva está a noção muito importante de Estado de Direito, contra o estado de impunidade, de exceção, de privilégio, cuja regra do jogo é a sua falta”.

A importante colaboração desse pensamento nos remete a dialogar pelos caminhos da grande alavanca que há para que a população tenha seus direitos garantidos, uma vez que a constituição já os garante. E entender que direito só é direito se realmente ele for reconhecido e garantido, deixando de ser

apenas letra no papel.

O modelo de seguridade social

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