PREVIDÊNCIA SOCIAL
Tese: PREVIDÊNCIA SOCIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: elianeales • 16/9/2013 • Tese • 1.242 Palavras (5 Páginas) • 402 Visualizações
Passo 3
Pesquise na CLT e Constituição Federal, os temas abaixo. Fazer um resumo das principais informações que serão utilizadas na prática da folha de pagamento. Anexe as tabelas divulgadas pela legislação, quando for o caso.
1-PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo conhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do operário colaborador, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
2-IMPOSTO DE RENDA
É uma contribuição existente em diversos países, onde indivíduos ou agências são obrigadas a descontar uma certa percentualidade de sua renda medial por ano para o governo. Esta percentagem pode variar de acordo com a renda, ou pode ser fixa em uma dada percentagem.
No Brasil, o Imposto de Renda é recebido mensalmente e no ano seguinte o colaborador prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas chefes de contribuintes. Os colaboradores se dividem em:
1. Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
2. Imposto sobre Renda de Pessoa em R$ |
|Até 1.637,11 |- |- |
|De 1.637,12 até 2.453,50 |7,5 ||
|De 3.271,39 até 4.087,65 |22,5 |552,15 122,78 |
|De 2.453,51 até 3.271,38 |15,0 |306,80 |
|Acima de 4.087,65 |27,5 |756,53 |
DEDUÇÕES POR DEPENDENTE: R$ 164,56 (CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS)
3-FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus funcionários e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada empregado.
É depositado até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado
Valor: 8% (Oito por cento) do salário pago ao trabalhador. No caso de contrato de trabalho consolidado nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é diminuído do pagamento, é uma obrigação do empregador, menos em caso de trabalhador doméstico.
4- Contribuição Confederativa
A Contribuição Confederativa, cuja finalidade é o custeamento do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembléia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima.
Art., 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte:
IV - a assembléia geral fixará a taxa, se trata da categoria profissional, que será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista por lei;”
5- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A Contribuição Sindical dos empregados, é obrigatória, e será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais prevêem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
6- FALTAS
As faltas não justificadas por lei não dá direito a salários e demais conseqüências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, de acordo com as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se cuidadosamente considerada, vedará a punição. É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo
FALTAS ADMISSÍVEL
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
- por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
7 – PENSÃO ALIMENTÍCIA
A pensão alimentícia é a "quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável (pensioneiro), para custeamento dos filhos e ou do outro cônjuge".
O
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