PROC PENAL I AULA 4 CC
Trabalho Universitário: PROC PENAL I AULA 4 CC. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Andre_trabgrat • 26/3/2014 • 286 Palavras (2 Páginas) • 340 Visualizações
Proc Penal I
Aula 4
Discursiva 1 : A respeito da perseguição, vide art. 290, § 1º, CPP.
Segundo referido artigo, para que ocorra perseguição é necessário:
- que a perseguição se inicie logo após a prática do delito;
- que o perseguidor esteja no encalço do perseguido, ainda que o perca de vista;
- que não haja interrupção.
Portanto, não há tempo que a perseguição dure e, desta forma, preenchidos os requisitos mencionados acima, a prisão pode ocorrer após várias horas, por esse motivo, a regra popular no sentido de que após 24 horas de perseguição não se permite prisão em flagrante não tem o menor fundamento legal.
A lei não definiu quanto tempo é “logo após”. Segundo a doutrina e a jurisprudência equivale ao lapso de tempo necessário para que a polícia ou particulares compareçam ao local do fato, se informem sobre o ocorrido e imediatamente saiam em perseguição. Portanto, varia conforme o caso concreto.
c) Flagrante presumido (ficto ou assimilado): previsto no art. 302, IV, CPP. Ocorre quando o sujeito é encontrado, logo depois, com armas, instrumentos, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
Neste caso não há perseguição, mas sim encontro, que pode ser ocasional ou decorrer de investigação. Todavia, o encontro deve ocorrer logo depois.
Segundo a doutrina e a jurisprudência “logo depois” equivale a um lapso de tempo maior do que “logo após”, variando conforme o caso concreto. Assim, por exemplo, o TJSP já decidiu que depois de 6 ou 7 horas do crime é possível o flagrante presumido. Por sua vez, o STJ, analisando determinado caso concreto, entendeu ser possível prisão em flagrante depois de 13 horas do crime.
2 : Letra ( B )
3 : Letra ( B )
...