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Paça Processual-Falencia

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Por:   •  18/8/2014  •  839 Palavras (4 Páginas)  •  206 Visualizações

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1) BOM TEMPO TRASPORTE LTDA é sociedade empresaria formada pelos sócios: Antônio e Pedro, que detêm a administração disjuntiva do negócio.

A sociedade prestou serviço de transporte de automóveis antigos para TV GLOBO LTDA, para tanto foram emitidas 3 faturas nos seguintes valores: R$150.000,00; R$ 170.000,00; R$210.000,00, com vencimentos para 10/03/2012; 10/04/2012 e 10/05/2012.

Foram emitidos boletos bancários como meio de pagamento, havendo prova inconteste da entrega dos serviços. Inadimplidos os títulos os mesmo foram levados a protesto especial por indicação, mas apesar disso não foram solvidos nem contestados judicialmente.

Considerando que o mercado aponta uma situação de insolvência desse devedor e que a cobrança provavelmente não produzirá frutos, produza a peça cabível em favor da sociedade credora.

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ... Vara .... da Comarca de ...

(10 linhas)

Bom Tempo Transporte Ltda, CNPJ..., com sede administrativa na cidade..., sito à ..., representada por seu administrador ... (art. 12, VI, CPC), vem, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa – arts. 37 e 38, CPC), com endereço para receber intimações e publicações em ..., conforme art. 39, I, CPC, requerer o processamento do pedido de falência de TV Globo Ltda, com endereço do seu principal estabelecimento na cidade de ..., sito à ..., conforme art. 3º da lei 11.101/05 (LRF), CNPJ..., com fulcro nos arts. 94, I e 97, IV da LRF, em vista das razões de fato e de direito que seguem:

I - Fatos

(reescrever o problema)

II – Fundamentos

• Pode comentar que a competência segue a regra do art. 3º, LRF.

• Pode falar do art. 585, CPC (que explica título), mas não citá-lo.

• Perfaz o requisito do art. 94, I, LRF -> Necessidade de decretação por impontualidade do devedor e crédito com valor superior a 40 salários-mínimos.

• Perfaz o requisito do art. 94, §3º, LRF -> falar que a inicial está instruída com títulos de crédito protestados para fim falimentar, no caso, duplicatas virtuais (possibilidade, conforme art. 889, §3º, NCC – Enunciado 461 da V Jornada CJF) emitidas na forma de boleto bancário, devidamente protestadas (por indicação, conforme art. 13, Lei 5.474/68) para fins falimentares “(conforme doc. Anexo)”.

(OBS: aqui não é o caso, mas quando tratar-se de duplicata, observar a sumula 248, STJ).

• Pode falar também que tentou, de forma amigável receber o valor devido, mas que tornou-se impossível o recebimento de tal quantia.

• Aplicação da súmula 361 STJ (identificação de quem recebeu)

• Art 98, p. ú. (depositar valor correspondente ao total do crédito)

III – Pedidos e Requerimentos

Ante o exposto, requer-se V. Exa. se digne a:

a) Julgar procedente o pedido de decretação de falência da Ré, determinando as seguintes providências, na forma do art. 99, LRF:

1. Fixação do termo legal;

2. Ordenar ao falido que apresente, no prazo máximo de 5 dias, relação nominal de credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se esta já não se encontrar nos autos, sob pena de desobediência;;

3. Explicitar o prazo para habilitação de crédito, conforme o art. 7º, §1º, LRF;

4. Ordenar a suspensão de todas as ações e execuções contra a Ré, com as devidas ressalvas legais;

5. Proibir a prática

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