Pesquisa, análise e relação de informação sobre um dos mais antigos e desgastados tipos de trabalhadores: trabalhador doméstico
Artigo: Pesquisa, análise e relação de informação sobre um dos mais antigos e desgastados tipos de trabalhadores: trabalhador doméstico. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ramos00 • 5/8/2014 • Artigo • 606 Palavras (3 Páginas) • 353 Visualizações
RESUMO
O artigo tem por espoco a pesquisa, análise e relação de informações acerca de
uma das mais antigas e desvalorizadas espécies de trabalhador: o empregado doméstico,
desde a sua origem até os dias atuais, baseadas em legislações, doutrinas,
jurisprudência, e publicações sobre o assunto. Aborda, inicialmente, o conceito dessa
espécie de empregado, o conceito de seu empregador, bem como faz a distinção do
empregado doméstico em relação à diarista. Identifica, ainda, os direitos trabalhistas e
previdenciários a que faz jus o doméstico, assim como sobre a prescrição desses
direitos, buscando a aplicação efetiva atual das normas que os garantem.
Palavras-chaves: Empregado doméstico. Direitos trabalhistas. Direitos previdenciários.
ABSTRACT
The intention of this article is the research, analysis and relation of information
concerning one of the oldest and depreciated worker's species: the domestic employee,
since the origin until the actual days, based on legislations, doctrines, jurisprudence, and
publications on the subject. Initially, it approaches the concept of that employee species,
the concept of his employer, like it does the domestic employee's distinction in relation
to the diarist. Still, identifies the labor laws and welfare the one that makes right the
domestic, as well as about the prescription of those rights looking for the application
executes actual of the norms that guarantee them.
Word-Key: Domestic employee. Labor laws. Welfare right.
ASSUIDADE E SUBORDINAÇÃO
O poder disciplinar do empregador é uma faculdade que lhe é atribuído por lei. Compreende o poder de qualificar comportamentos com infracções, instaurar processos disciplinares e de punir o trabalhador que viola os seus deveres profissionais.
O poder disciplinar tem como fundamento a relação de trabalho existente entre o empregador e o trabalhador, havendo ou não contrato de trabalho. Ou seja, mesmo em caso de não haver contrato de trabalho escrito, o empregador tem o poder de instaurar prcesso disciplinar contra o trabalhador que lhe presta trabalho subordinado. Isso vem escrito no Artigo 62, n.°1 da Lei do Trabalho.
O fundamento do poder disciplinar, principalmente no que diz respeito á aplicação de sansões disciplinares, assenta na nessecidade de manter a ordem e disciplina no seio da organização empresarial do empregador.
Assim, o empregador só pode aplicar sanções disciplinares aos trbalhadores que se encontrem ao seu serviço. Mas, em algumas dessas situações, antes de aplicar a sanção disciplinar, o empregador tem de abrir um processo disciplinar ao trabalhador. Há casos, porém, em que o empregador pode aplicar sanções
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