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Por:   •  29/10/2013  •  1.350 Palavras (6 Páginas)  •  245 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO.

Otávio, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e inscrito no CPF/SP nº xxxxxx, residente e domiciliado na rua Virginia Barros, 759, Pinho das Laranjeiras, 14.180.000, Rio branco Município de Ribeirão Preto, São Paulo, por intermédio de seu curador Antenor brasileiro, casado, desempregado, portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e inscrito no CPF/SP nº xxxxxx, residente e domiciliado na rua Leite Lopes, 2339, Jardim das Flores, 14.145.000, Ribeirão Preto, São Paulo e por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo (Doc.), tendo seu escritório profissional situado na rua Aninas Freitas, 123, Centro, 12.245.000, Ribeirão Preto, São Paulo, onde de acordo com o artigo 39, I, do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 282 e 273 ambos do Código de Processo Civil propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face de Hospital SUS Municipal do Rio Branco, pessoa jurídica de direito Público, inscrito no CNPJ/SP sob o n.º xxxxxx com sede na Argino Pinto, 2324, Jardim Paulista, 14.567.000, Rio Branco Município de Ribeirão Preto, São Paulo, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:

I - DOS FATOS

O requerente Otávio, jovem de 27 anos é portador de uma doença grave conforme laudo médico em anexo (pág.) que necessita urgentemente iniciar seu tratamento em um hospital com Centro de Tratamento Intensivo (CTI).

Ocorre que na data de 13/08/2013 ao chegar com fortes dores de cabeça no hospital Municipal de sua cidade o mesmo foi tratado de forma áspera e humilhado pelos funcionários do local que, além disso, chegaram a debochar de Otávio e de seu estado por aguardar em pé na fila de espera por várias horas para ser atendido. Nesta mesma data outro paciente chamado José aguardava atendimento na fila de emergência para ser atendido no qual ficou no período de doze horas, sendo humilhado da mesma forma que Otávio, após tamanha espera e sofrimento, o quadro de saúde de José agravou-se e ele entrou em estado de incapacidade absoluta, só assim, enfim, um médico veio atendê-lo e o mesmo foi removido para um hospital nas proximidades com CTI.

Antenor comovido com a história de José e preocupado com o estado de saúde de seu filho procura o médico do hospital onde o mesmo informa e menciona que existem hospitais municipais, estaduais e federais possuidores de CTI nas proximidades, onde José se encontra internado, mas que o mesmo não pode fazer nada já que os leitos estão lotados.

Conforme laudo médico em anexo o requerente necessita ser removido para um hospital que possua CTI, acontece que Otávio e seu curador Antenor são economicamente hipossuficientes, de modo que não possuem condições financeiras de arcar com a remoção para outro hospital público e nem de custear com as custas médicas de um hospital particular.

II - DO DIREITO

A recusa ao atendimento feito pelo hospital é infundada, tendo em vista que os hospitais públicos de saúde não podem negar atendimento para tratamentos de doenças, com base nos artigos da Constituição a seguir;

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura a todos a inviolabilidade do direito à vida, nos termos do caput do artigo 5º:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, nos seguintes termos: (...)

A Constituição Federal dispõe, ainda, que a saúde é um direito social:

Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição.

Visando dar maior efetividade ao direito à saúde, a Constituição estabelece em seu artigo 196, que a saúde é um direito de todos e que é dever do Estado promovê-la.

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Cumpre ressaltar que este direito à saúde deve ser efetivado mediante atendimento integral, conforme dispõe o comando constitucional trazido no artigo 198:

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...)

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

O direito fundamental à saúde foi ainda regulado pela Lei 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, a qual estabelece que cabe ao Estado promover os meios para a realização do direito à saúde, fornecendo todas as condições necessárias para o seu pleno exercício. Tais dispositivos obrigam o Estado a disponibilizar para a população a execução de

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