Petição Inicial
Trabalho Universitário: Petição Inicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tonygossler • 25/3/2015 • 1.991 Palavras (8 Páginas) • 247 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ______.
SINFRÔNIA, nacionalidade, estado civil, modelo fotográfica, portadora da célula de identidade n°. e inscrito no CPF sob n°., residente e domiciliada em, por intermédio de seu advogado, inscrito na OAB nº., infra-assinada conforme procuração anexa vem perante Vossa Excelência, propor a presente.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES
Em face de
IVÃ PITANGA, médico, portador da cédula de identidade n.º, inscrito no CPF sob n.º , residente e domiciliado na Rua , n.º, Bairro, na cidade de, o que faz pelos motivos e razões a seguir elencadas pelos motivos de fato e direito expostos a seguir:
DOS FATOS
Sinfrônia submeteu-se a uma Cirurgia para retirada de uma marca inata (verruga) no nariz. Aproveitando o procedimento submeteu-se a correção de desvio de septo. No pós-operatório, após a retirada dos curativos, verificou que houve um erro cirúrgico grosseiro, pois, o médico cirurgião retirou uma porção inadequada da cavidade nasal tornando seu nariz muito pequeno e com alinhamento inadequado.
Insta saber, que a AUTORA exerce a profissão de modelo fotográfico e sua aparência é fator primordial para o exercício de sua profissão, sendo que, de uma hora para outra tem sua carreira interrompida por um erro cometido pelo RÉU que agiu de forma imprudente na realização do procedimento cirúrgico.
A cirurgia que deveria ser feita para sanar um problema acabou por causar outro grande problema, pois não foi feita com a eficiência que se esperava, sendo este um dos motivos da propositura da presente ação.
Diante do exposto, vem a AUTORA, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, valer-se da tutela jurisdicional do Estado para ter seu direito resguardado, no sentido de ser indenizada a título material, referindo-se a (perdas financeiras como: consultas médicas, remédios, radiografias, exames e outras despesas decorrentes das lesões sofridas), moral (abalos psíquicos à requerente, como: vergonha, humilhação, perda de autoestima, constrangimento, sentimentos de pesar, depressão) e estético (lesões causadas à requerente que alteraram sua aparência exterior), acrescida dos lucros cessantes (valores que deixa de ganhar em decorrência das lesões causadas), pois, a mesma exercia a profissão de modelo dependendo quase que exclusivamente de sua aparência para sustento pessoal.
O problema agrava-se ainda mais pelo fato de ter sua vida totalmente alterada em razão do erro médico cometido pelo RÉU, pois a AUTORA tem vergonha de sair de sua residência, ficando a maior parte do tempo enclausurada, fato esse que tem ocasionado problemas psicológicos necessitando de auxílio de profissionais competentes na área.
DO DIREITO
O direito da AUTORA encontra amparo no nosso ordenamento jurídico, conforme dispõe a seguir:
DO DANO MORAL
Sobre a reparação do dano moral, os doutrinadores são unânimes em sua defesa. Veja o que afirma WILSON DE MELLO E SILVA (O Dano Moral e Sua Reparação) Enciclopédia Saraiva de Direito. Vol. 22:
[...] lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, entendendo-se patrimônio ideal, em contraposição ao patrimônio material, o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico.
IRINEU A. PEDROTTI, em sua obra destaca:
Sabe-se que na prática é deveras difícil a estimativa rigorosa em dinheiro que corresponda à extensão do dano moral experimentado pela família da vítima. O valor deverá ser encontrado, levando-se em consideração o fato, a mágoa, o tempo, a pessoa ofendida, sua formação socioeconômica, cultural, religiosa, etc. Reflita-se sobre a fixação de um "quantum" indenitário a um pai pela morte, por ato ilícito, de um filho.
Assim, deve-se considerar o patrimônio não apenas em função das coisas concretas e dos bens materiais em si, mas do acervo de todos os direitos que o titular possa dele desfrutar, compreendendo em especial o "homem médio", além da esperança de dias melhores com satisfações espirituais, psicológicas e realização profissional.
ORLANDO GOMES (Obrigações. 23. ed. 2. v. São. Paulo: Saraiva, 2008, p. 53), considera que, “[...] dano moral é, portanto, o constrangimento que alguém experimenta em consequência de lesão em direito personalíssimo, ilicitamente produzido por outrem”.
O Código Civil brasileiro em seus Arts. 186 e 927 destaca que:
Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Não resta dúvida, sobre a obrigação de indenizar o dano moral ocorrido na esfera da subjetividade, alcançando os aspectos mais íntimos da personalidade humana, ou da própria valoração da pessoa no meio em que vive, mesmo que seja o dano moral puro, independente de consequências patrimoniais.
Juízes e Tribunais vêm dando guarida à ação de reparação dos danos morais (RF 88/443, 130/138, 110/207, 31/259, 93/528, 45/265; RTJ 39/38, 41//844; RT 220/474, 198/151, 8/181, 11/35, 30/335, 167/335, 177/263, 224/252, 379/168; AJ 111/280, 99/238).
A reparação do dano moral é, em regra, pecuniária, ante a impossibilidade de reparar o sofrimento já vivenciado pela AUTORA, sendo que, essa indenização serviria como lenitivo e viria neutralizar os sentimentos negativos de mágoa, dor, tristeza e angústia, pela possibilidade de sensações de alegria e satisfação que em certa medida, poderia atenuar seu sofrimento, criando inclusive a possibilidade de uma nova cirurgia reparadora, pela indenização que vier a receber.
A deformidade, além dos transtornos que pesam sobre a AUTORA, prejudicando seu trabalho, impõe-lhe complexos marcantes que a afastam do convívio social, colocando-a
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