Plano Gerencial
Exames: Plano Gerencial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gemeapaty • 18/3/2015 • 1.770 Palavras (8 Páginas) • 229 Visualizações
1.2 NOME E RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Lamigraf do Brasil Indústria Comércio e Serviço de Papéis Decorativos S.A.
1.3 SEGMENTO/SETOR ESCOLHIDO
Como atividade principal a empresa conta com a “Impressão de papéis decorativos de superfícies de móveis, bancadas etc.” E representante comerciais no setor de papéis decorativos.
Fundada em 1975 em L´Ametlla del Valles, Barcelona, Lamigraf S.A. começou as atividades industriais com impressão de papel decorativo, gravação de cilindro e fabricação de tinta à base de água, para satisfazer as necessidades da demanda existente no mercado de papel decorativo impresso, destinado ao recobrimento de superfícies para as indústrias de móveis, painéis de aglomerado, MDF, MDP, laminados plásticos, flooring e para o setor de decoração em geral.
Os desenhos criados pela Lamigraf reproduzem madeiras, pedras e elementos transformados ou de criação artística. Atualmente a Lamigraf tem escritórios comerciais no Brasil, Estados Unidos, Itália, Turquia e China e conta com agentes comerciais distribuídos por todo o mundo (Austrália, Índia, Indonésia, Coréia, México, Nova Zelândia, Rússia, África do Sul e Taiwan).
O que é a impressão de papéis decorativos? A impressão de papéis decorativos serve à concepção visual de superfícies de móveis (bancadas de trabalho, frentes, caixaria de móveis, etc.) e decoração de interiores (painéis de parede, parapeitos, pisos laminados, etc.). Os padrões podem então ser classificados em três diferentes grupos: reproduções de madeiras, reproduções e estilizações de pedras, de superfícies têxteis, cerâmicas e metálicas e padrões fantasia.
1.4 FORMA JURÍDICA – S.A.
Indústria, Comércio e Serviços S/A, será constituída sob forma de sociedade anônima, e terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, conforme o art. 1 º da lei 6406/76 que dispõe sobre as sociedades por ações.
A empresa terá seu capital fechado divididos em ações sobre responsabilidade dos sócios.
O estatuto da empresa deverá satisfazer a todos os requisitos exigidos para os contratos das sociedades mercantis em geral e aos peculiares às companhias, e conterá as normas pelas quais se regerá a companhia, conforme traz o art.84 (Lei 6406/76). Art. 84. O prospecto deverá mencionar, com precisão e clareza, as bases da companhia e os motivos que justifiquem a expectativa de bom êxito do empreendimento, e em especial:
I - o valor do capital social a ser subscrito, o modo de sua realização e a existência ou não de autorização para aumento futuro;
II - a parte do capital a ser formada com bens, a discriminação desses bens e o valor a eles atribuído pelos fundadores;
III - o número, as espécies e classes de ações em que se dividirá o capital; o valor nominal das ações, e o preço da emissão das ações;
IV - a importância da entrada a ser realizada no ato da subscrição;
V - as obrigações assumidas pelos fundadores, os contratos assinados no interesse da futura companhia e as quantias já despendidas e por despender;
VI - as vantagens particulares, a que terão direito os fundadores ou terceiros, e o dispositivo do projeto do estatuto que as regula;
VII - a autorização governamental para constituir-se a companhia, se necessária;
VIII - as datas de início e término da subscrição e as instituições autorizadas a receber as entradas;
IX - a solução prevista para o caso de excesso de subscrição;
X - o prazo dentro do qual deverá realizar-se a assembléia de constituição da companhia, ou a preliminar para avaliação dos bens, se for o caso;
XI - o nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos fundadores, ou, se pessoa jurídica, a firma ou denominação, nacionalidade e sede, bem como o número e espécie de ações que cada um houver subscrito,
XII - a instituição financeira intermediária do lançamento, em cujo poder ficarão depositado o original do prospecto e do projeto de estatuto, com os documentos a que fizerem menção, para exame de qualquer interessado.
A empresa deverá atender há três requisitos preliminares que devem ser atendidos por ocasião da constituição de uma sociedade anônima:
a) Subscrição de todo o capital social, por duas pessoas, no mínimo;
b) Realização como entrada de pelo menos 10% do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
c) Depósito das entradas em espécie (dinheiro) no Banco do Brasil ou outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários.
1.5 ENQUADRAMENTO TRIBUÁRIO
Enquadramento Tributário: Lucro Real Anual com estimativa mensal de acordo com a Lei 9430/96 e Lei 9294/95 o imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido será calculado mês a mês com base de cálculo de estimativa mensal.
Imposto de Renda: a base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: a partir de 01.09.2003, por força do artigo 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pela sistemática de recolhimento mensal (estimativa) corresponderá a 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte.
Pis e Confins: os dispositivos legais que regulamentam a sistemática da Não Cumulatividade do PIS e da COFINS (Lei 10637/2002 e Lei 10.833/2003) determinam que os créditos escriturados pela Pessoa Jurídica submetida a este regime, poderão ser diminuídos dos débitos decorrentes de suas receitas nele tributadas. Sobre o total das Receitas no mês deve ser calculado o PIS a alíquota de 1,65% e o COFINS a alíquota de 7,60 %.
IPI e ICMS: IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, e está regulamentado pelo Decreto 4.544 de 2002. Alíquota 5%.
O ICMS está previsto na Lei
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