Pluralismo Juridico
Ensaios: Pluralismo Juridico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Oderlane • 11/5/2014 • 6.420 Palavras (26 Páginas) • 284 Visualizações
PLURALISMO JURÍDICO: UM DIÁLOGO ENTRE OS PENSAMENTOS EMANCIPATÓRIOS
DE BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS E ANTÔNIO CARLOS WOLKMER
PLURALLISMO JURIDICO: UN DIALOGO ENTRE LOS PENSAMIENTOS EMANCIPATÓRIOS DE
BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS E ANTôNIO CARLOS WOLKMER
Lia Cordeiro Felismino
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo uma análise do conceito de pluralismo jurídico a partir dos referencias
teóricos de Boaventura de Sousa Santos e Antônio Carlos Wolkmer.
Inicialmente, caracteriza-se a emergência e a crise de um projeto moderno de sociabilidade, identificado
com os interesses da buguesia enquanto classe social em ascenção, com o modo de produção capitalista e
com a propriedade privada dos meios de produção e que, no campo do direito, foi representado pela
doutrina do monismo jurídico. Após, passa-se a análise do pluralismo jurídico enquanto projeto que se
contrapõe à idéia de que o Estado é o único centro produtor de normatividade. Para tanto, caracteriza-se o
pluralismo jurídico e as suas formas de manifestação nas sociedades atuais, com destaque para o direito de
Pasárgada. Por fim, através de um diálogo entre os pensamentos dos autores em referência, procura-se
compreender as possibilidades do pluralismo jurídico dentro de um projeto maior de resgate da
emancipação social.
PALAVRAS-CHAVES: Monismo jurídico, Estado, pluralismo jurídico, Boaventura de Sousa Santos,
Antônio Carlos Wolkmer, emancipação social.
RESUMEN
El presente ensayo pretende analizar el concepto de pluralismo jurídico desde el marco teórico de
Boaventura de Sousa Santos y Antônio Carlos Wolkmer. Inicialmente se caracteriza el surgimento y la crisis
de un proyecto moderno de sociabilidad,identificado con los intereses de la burguesía en ascenso, con el
modo de producción capitalista y la propiedad privada de los medios de producción que, en el marco
jurídico , estuvo representada por la doctrina jurídica del monismo. Después se pasa al análisis del
pluralismo jurídico como un proyecto que se opone a la idea de que el Estado es el único centro de
producción de la normatividad. Para ello, se caracteriza el pluralismo jurídico y sus formas de manifestación
en las sociedades contemporáneas, especialmente el derecho de Pasárgada. Por último, a través de un
diálogo entre los pensamientos de los autores en referencia, buscamos entender las posibilidades del
pluralismo jurídico dentro de un proyecto más amplio para rescatar a la emancipación social.
PALAVRAS-CLAVE: Monismo jurídico, Estado, pluralismo jurídico, Boaventura de Sousa Santos,
Antônio Carlos Wolkmer, emancipación social.
INTRODUÇÃO
As modificações originadas pelo esfacelamento do feudalismo e pela instauração do capitalismo,
como modelo de desenvolvimento econômico e social, representaram uma nova forma de pensar e de agir
do homem, assentada nos valores, crenças e interesses particulares de uma classe social que estava se
consolidando no poder e que, para tanto, precisava difundir para toda a sociedade que a sua visão de mundo
* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 8480
e seus padrões de comportamento econômico-social eram modernos e que deveriam, por isso, se generalizar
e se eternizar para o bem de todos. Dessa forma, foi-se desenvolvendo o projeto ocidental burguês de
sociedade, caracterizado por ter, como base de sustentação, sobretudo, a criação de um Estado Nacional
Soberano, o modo de produção capitalista, a ideologia liberal-individualista e uma nova forma de
racionalidade, livre de crenças, mitos, preconceitos e fantasias, de índole técnico-formal.
No campo do direito, referido projeto burguês de sociabilidade foi representado pela doutrina do
monismo jurídico, segundo a qual em cada Estado há apenas um ordenamento jurídico: o ordenamento
positivo estatal.
Contrapondo-se a essa compreensão, a sociologia e a antropologia jurídicas identificam a existência
de uma pluralidade de ordenamentos jurídicos vigorando, ao mesmo tempo e em um mesma sociedade, já
que o fenêmono jurídico não se esgota nas leis, e sim é fruto das relações sociais.
O interesse pelo tema do pluralismo jurídico foi retomado pela sociologia jurídica a partir de fins do
século XIX e inicio do século XX, como reação ao dogma do centralismo jurídico estatal.
Nesse sentido, o presente trabalho tem por objetivo a análise acerca do conceito de pluralismo
jurídico a partir dos referênciais teóricos de Boaventura de Sousa Santos e Antônio Carlos Wolkmer, para
que, a partir da construção de um diálogo entre os pensamentos de referidos autores, possamos
compreender as possibilidades do pluralismo jurídico dentro de um projeto maior de resgate da
emancipação social.
I. Emergência e crise do pensamento jurídico
...