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Politica Social Brasileira

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Por:   •  13/5/2014  •  5.801 Palavras (24 Páginas)  •  372 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

SERVIÇO SOCIAL

SILVIA SOUZA DA CRUZ

POLITICA SOCIAL BRASILEIRA

Teixeira de Freitas

2013

SILVIA SOUZA DA CRUZ

POLITICA SOCIAL BRASILEIRA

Trabalho apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média bimestral na disciplina de Ética profissional, Política Social II, Familia Cultura e Sociedade.

Orientador: Prof. Maria Lucimar Pereira; Clarice da Luz Kernkamp; Maria Ângela Santini

Teixeira de Freitas

2013

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 POLITICA SOCIAL BRASILEIRA 4

3 CONCLUSÃO 7

REFERÊNCIAS 8

ANEXOS 9

ANEXO A – LOAS..................................................................................................................................... ......10

INTRODUÇÃO

Através deste estudo abordaremos o desenvolvimento da seguridade brasileira, as suas lutas e dificuldades a ter se tornar Lei na Constituição de 1988, obrigando os poderes públicos e sociedades a garantir um conjunto integrado de ações destinadas a garantir o direito constitucional garantido aos cidadãos. Caminho percorrido para que a LOAS e SUAS se tornasse Lei que amparasse todos os direitos garantidos na constituição. Tudo isso em um País que crescia de forma desigual socialmente, um país capitalista, subordinado a economia global, que teve a maioria de suas conquista na área social tardias.

Tendo como destaque a politica de assistência social, o crescimento e valorização da assistência social, em detrimento de um conjunto de direitos a saúde, assistência e a previdência. Os inúmeros avanços registados no processo de lutas e conquistas da Seguridade Social, direitos e proteção social

POLITICA SOCIAL BRASILEIRA:

A Concepção da Politica de assistência social brasileira no Contexto da seguridade social passou por inúmeras manifestações e lutas até chegar na constituição de 1988. Os sindicatos foram importante elemento na conquista de direitos sociais início do século XX. A diferença é que os sindicatos eram organizações de resistência e orientados por ideologias políticas. As greves nas décadas iniciais do século XX repercutiram na conquista de importantes direitos para os trabalhadores, aumentando a participação do Estado na questão da proteção social. Ao longo do mesmo século, o governo ampliou sua política social e passou a garantir condições mínimas de sobrevivência do trabalhador. Um dos fatos mais importantes acontecidos na época foi a criação da Lei Eloy Chaves em 1923, beneficiando e apoiando o crescente e introdução de leis sociais, como a criação da Caixa de Aposentadoria CAPs e IAPs. A principio o CAPs só abrangia os trabalhadores que se mobilizaram em busca de melhores condições de trabalhos, vindo mais tarde a ser implantada a Lei Orgânica do Assistente Social (LOPS), unificando as legislação que operava no IAPs, incluindo as categorias de trabalhadores que antes eram excluídos. A partir de 1977, com a criação do Ministério da Previdência e Assistência Social, a Assistência Social, então na condição de fundação pública, vinculou-se ao sistema de proteção social sem, contudo, definir a unidade da política de Assistência Social no novo SINPAS – Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social sem estar atrelados ao Ministério do Trabalho. Com Ministério da Previdência Social, ouve mais liberdade para que os projetos e leis fossem desenvolvidos. Desta maneira. Sistema Nacional de Previdência Social (SINPAS), dividia as atribuições com INPS e o INAMPS que cuidava dos assuntos sobre assistência médica.

Na área da saúde, que compõe a seguridade social, ocorreram significativas mudanças, no escopo da proteção oferecida, ao longo dos últimos anos e, também se constitui num sistema. Nesta área a instituição do Sistema Único de Saúde – SUS, promoveu a unificação dos serviços públicos da área, essa universalização deu acesso a eles. Além disso, organizou sua oferta de forma descentralizada, com a participação pactuada dos diversos níveis de governo: união, estados e município

A Constituição de 1988 inaugurou novas perspectivas com a Unidade Nacional da política de Assistência Social e não só federal; seu reconhecimento como dever do Estado no campo da Seguridade Social e não mais política isolada a complementar a Previdência Social, com papel público pouco ou nada definido; o caráter de direito de cidadania e não mais ajuda ou favor ocasional e emergencial; a organização sob o principio da descentralização e da participação, rompendo com a centralidade federal e a ausente democratização da sua gestão sob âmbito governamental.

A Assistência Social é parte integrante da Seguridade Social, sendo responsável por garantir alguns direitos e o acesso das populações necessitadas a uma série de serviços e às transferências tais como o Beneficio de Prestação Continuada (BPC) e ao Programa Bolsa Familia (PBF).

A partir da aprovação da LOAS, a Assistência Social ganhou um conjunto de normas que possibilitam a universalização do atendimento. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) implementa os artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade

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