Políticas Feministas Do Aborto
Artigos Científicos: Políticas Feministas Do Aborto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: weslley21 • 16/9/2014 • 1.209 Palavras (5 Páginas) • 191 Visualizações
Elementos de Sociologia
Recife / 2014
Introdução
É no contexto do movimento feminista organizado da década de 1970 que se coloca com intensidade a luta para reformar o Código Penal em relação ao aborto. A legalização do aborto sempre foi para o feminismo uma questão prioritária de direitos humanos das mulheres.
Nesse período, a disputa política em relação ao aborto ganhou força, levando as feministas a definir uma estratégia que associava o aborto ao leque de reivindicações mais gerais voltadas para a saúde integral das mulheres. Concomitantemente, nasce no interior da Igreja um movimento impulsionado por mulheres cristãs propondo discutir o direito das mulheres de decidirem pelo aborto. No mundo sindical, a Comissão de Mulheres da Central Única dos Trabalhadores propõe incorporar na sua agenda a luta pela legalização do aborto, posicionamento que reverbera para outras centrais sindicais.
Ao abordar rapidamente essa história estamos enfatizando a importância política de revisitar, no século XXI, em 2012, a discussão sobre o direito ao aborto, no contexto do debate sobre a efetivação dos direitos humanos na sociedade brasileira.
Enfim, falar do direito ao aborto implica resgatar a radicalidade do feminismo trinta anos depois (4), para que o discurso sobre a opressão das mulheres, que tem nas experiências vividas durante as situações de aborto clandestino a sua maior expressão, não se torne desencarnado da própria concretude do sujeito mulher.
Políticas Feministas do Aborto
Lucila Scavone
Universidade Estadual Paulista
A maior parte das feministas brasileiras é a favor da liberação do aborto, que tem sido um dos grandes desafios do feminismo contemporâneo do Brasil.
O fato de as feministas serem favoráveis ao aborto se confronta diretamente com a proibição legal do mesmo, que é considerado crime pelo código penal brasileiro, exceto em caso de estupro ou se houver risco a vida da gestante. Contudo, raramente há punição para as mulheres que realizem o aborto ou para qualquer profissional que execute o procedimento.
Além da proibição legal, devem-se considerar as questões morais e religiosas relacionadas à prática do aborto, num país como o Brasil, que tem como marca histórico-cultural feminina a maternidade.
O aborto como questão de direito individual remete a um dos fundamentos do feminismo contemporâneo: o princípio democrático liberal do direito aplicado ao corpo, expresso na máxima “nosso corpo nos pertence”, que se difundiu internacionalmente a partir dos países centrais e marcou as lutas feministas relacionadas à sexualidade, à contracepção e ao aborto. A apropriação do corpo também significava para as mulheres a possibilidade da livre escolha da maternidade. No caso brasileiro, essa influência foi clara no início do feminismo contemporâneo e ressignificada na adoção do conceito de direitos reprodutivos.
A noção de direitos reprodutivos propagou-se no feminismo brasileiro a partir do I Encontro Internacional de Saúde da Mulher. Foi acata pelo grupo de brasileiros que ali estavam e, em seguida incorporada à linguagem feminista.
A utilização desse conceito no contexto de redemocratização do País teve um êxito considerável por se tratar de um novo modo de abordar os problemas de saúde das mulheres, até então, considerados como circunscritos à natureza, ao pecado, à vontade divina ou ao poder dos médicos e dos legisladores. Considerar esse direito na perspectiva da expansão dos direitos humanos é aceitar sua ascendência nos direitos individuais que nos remete à apropriação do próprio corpo.
No Encontro Nacional Saúde da Mulher de 1989, há uma demanda pela descriminalização do aborto com base no argumento mais amplo dos direitos. A carta das mulheres em defesa de seu direito à saúde, documento final desse encontro, considera inicialmente o aborto como “problema de saúde da mulher”, e demanda a imediata revogação de todos os artigos do Código Penal que definem aborto como crime. Na Constituição de 1988, a saúde passou a ser considerada como um direito de todos e um dever do Estado. Ao considerar que as mulheres tinham “o direito de interromper a gravidez”, essa carta lembrava aos legisladores que um direito individual não podia ser tratado como crime.
Portanto, ao constatar que vários segmentos da sociedade não apoiavam a criminalização do aborto, mesmo que eles o condenassem moralmente, o feminismo brasileiro considerou que essa seria a melhor tática política para sensibilizar setores progressistas da sociedade. Ela se constituiu de uma lógica argumentativa com poder de convencimento, apoiada no princípio genérico do direito individual e reforçado
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