Primavera árabe e a crise na Síria - democracia
Pesquisas Acadêmicas: Primavera árabe e a crise na Síria - democracia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: batata123456 • 10/12/2013 • Pesquisas Acadêmicas • 4.396 Palavras (18 Páginas) • 372 Visualizações
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MATERIAL PARA A T1
TEMA ED– PRIMAVERA ÁRABE E A CRISE NA SÍRIA -
DEMOCRACIA
TEXTO 1
"Primavera árabe": reflexões sobre a existência do direito à democracia ("right to democracy")
Bruno Fontenele Cabral | Débora Dadiani Dantas Cangussu
Inicialmente, cumpre destacar que a primavera árabe (Arab Spring) nada mais é do que o movimento em
busca da democracia nos países islâmicos que teve início durante a administração do Presidente dos
Estados Unidos George W. Bush em 2005. Atualmente, pode-se dizer que esse movimento democrático
apresenta sua segunda onda, que começou a se intensificar no Oriente Médio e no norte da África,
notadamente entre o final de 2010 e início de 2011, durante o governo do Presidente norte-americano
Barack Obama. A primavera árabe tem levantado sérios questionamentos sobre a possibilidade da
existência de governos democráticos nos países do norte da África e do Oriente Médio, que são
conhecidos vulgarmente como "Mundo Árabe". Além disso, há sérias indagações sobre o futuro desses
movimentos populares, mesmo após os sucessos parciais obtidos na Tunísia e no Egito. Há, ainda, o
questionamento sobre a existência, de fato, do direito à democracia. [01], [02], [03], [04], [05], [06], [07]
Apenas a título didático, é importante relembrar os 03 (três) modelos normativos de democracia descritos
por HABERMAS. De acordo com a primeira concepção de democracia, que é conhecida como liberal, o
processo democrático tem o papel de programar o Estado de acordo com o interesse da sociedade. Assim
sendo, a atuação política esgota-se na tentativa de agregar os interesses sociais privados junto ao aparato
estatal. Dessa maneira, pode-se afirmar que o eixo do modelo liberal não entende a democracia como a
autodeterminação democrática dos cidadãos, mas sim como a mera normatização de uma sociedade
centrada na economia. [08]
Já de acordo com a concepção republicana, os direitos de participação dos cidadãos podem ser entendidos
como liberdades positivas. HABERMAS sustenta que o direito ao voto deve ser visto como uma condição
indispensável para a autodeterminação política, por meio da realização de contribuições autônomas e pelo
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fato dos indivíduos assumirem posições próprias. O autor sustenta que a vantagem da concepção
republicana de democracia reside no fato de se entender a democracia como uma auto-organização
política da sociedade por cidadãos unidos por meios de comunicação. Por outro lado, a desvantagem da
concepção republicana reside justamente no fato de que não se compreende que os fins coletivos ou
compreensão ética nada mais são do que a soma de interesses privados conflitantes. [09]
Cumpre, ainda, ressaltar que HABERMAS defende uma terceira concepção de democracia denominada
de "teoria do discurso", segundo a qual o processo democrático confere força legitimadora ao processo de
criação do direito, que se materializa no Estado democrático de direito, pois o processo democrático
precisa assegurar, ao mesmo tempo, a autonomia privada (defesa dos próprios interesses) e a pública
(defesa dos interesses comuns). Dessa maneira, HABERMAS entende que esse modelo de democracia
legitima o Estado democrático de direito. Sendo assim, o autor afirma que a democracia não precisa mais
operar com o conceito de uma totalidade social centrada no Estado. A democracia, de acordo com a teoria
do discurso, se realiza por meio de uma rede de comunicação das esferas públicas e políticas. Por fim,
HABERMAS entende que essas comunicações entre indivíduos geram resultados racionais em que os
cidadãos atuam como participantes em processos de entendimento e assim, o processo democrático atua
como um elemento de legitimação do Estado de direito. [10]
Ainda no que se refere à democracia, é importante mencionar que DWORKIN entende que a participação
do cidadão nos rumos do Estado tem se tornado cada vez mais difícil numa democracia contemporânea
caracterizada pelo multiculturalismo e pelo dissenso. No entanto, DWORKIN acredita na construção de
um ambiente democrático que preserve a diversidade de opiniões como alternativa a característica
homogeneizante do Estado Moderno. Sendo assim, entende o autor
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