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Primavera árabe e a crise na Síria - democracia

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Por:   •  10/12/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  4.396 Palavras (18 Páginas)  •  372 Visualizações

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MATERIAL PARA A T1

TEMA ED– PRIMAVERA ÁRABE E A CRISE NA SÍRIA -

DEMOCRACIA

TEXTO 1

"Primavera árabe": reflexões sobre a existência do direito à democracia ("right to democracy")

Bruno Fontenele Cabral | Débora Dadiani Dantas Cangussu

Inicialmente, cumpre destacar que a primavera árabe (Arab Spring) nada mais é do que o movimento em

busca da democracia nos países islâmicos que teve início durante a administração do Presidente dos

Estados Unidos George W. Bush em 2005. Atualmente, pode-se dizer que esse movimento democrático

apresenta sua segunda onda, que começou a se intensificar no Oriente Médio e no norte da África,

notadamente entre o final de 2010 e início de 2011, durante o governo do Presidente norte-americano

Barack Obama. A primavera árabe tem levantado sérios questionamentos sobre a possibilidade da

existência de governos democráticos nos países do norte da África e do Oriente Médio, que são

conhecidos vulgarmente como "Mundo Árabe". Além disso, há sérias indagações sobre o futuro desses

movimentos populares, mesmo após os sucessos parciais obtidos na Tunísia e no Egito. Há, ainda, o

questionamento sobre a existência, de fato, do direito à democracia. [01], [02], [03], [04], [05], [06], [07]

Apenas a título didático, é importante relembrar os 03 (três) modelos normativos de democracia descritos

por HABERMAS. De acordo com a primeira concepção de democracia, que é conhecida como liberal, o

processo democrático tem o papel de programar o Estado de acordo com o interesse da sociedade. Assim

sendo, a atuação política esgota-se na tentativa de agregar os interesses sociais privados junto ao aparato

estatal. Dessa maneira, pode-se afirmar que o eixo do modelo liberal não entende a democracia como a

autodeterminação democrática dos cidadãos, mas sim como a mera normatização de uma sociedade

centrada na economia. [08]

Já de acordo com a concepção republicana, os direitos de participação dos cidadãos podem ser entendidos

como liberdades positivas. HABERMAS sustenta que o direito ao voto deve ser visto como uma condição

indispensável para a autodeterminação política, por meio da realização de contribuições autônomas e pelo

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fato dos indivíduos assumirem posições próprias. O autor sustenta que a vantagem da concepção

republicana de democracia reside no fato de se entender a democracia como uma auto-organização

política da sociedade por cidadãos unidos por meios de comunicação. Por outro lado, a desvantagem da

concepção republicana reside justamente no fato de que não se compreende que os fins coletivos ou

compreensão ética nada mais são do que a soma de interesses privados conflitantes. [09]

Cumpre, ainda, ressaltar que HABERMAS defende uma terceira concepção de democracia denominada

de "teoria do discurso", segundo a qual o processo democrático confere força legitimadora ao processo de

criação do direito, que se materializa no Estado democrático de direito, pois o processo democrático

precisa assegurar, ao mesmo tempo, a autonomia privada (defesa dos próprios interesses) e a pública

(defesa dos interesses comuns). Dessa maneira, HABERMAS entende que esse modelo de democracia

legitima o Estado democrático de direito. Sendo assim, o autor afirma que a democracia não precisa mais

operar com o conceito de uma totalidade social centrada no Estado. A democracia, de acordo com a teoria

do discurso, se realiza por meio de uma rede de comunicação das esferas públicas e políticas. Por fim,

HABERMAS entende que essas comunicações entre indivíduos geram resultados racionais em que os

cidadãos atuam como participantes em processos de entendimento e assim, o processo democrático atua

como um elemento de legitimação do Estado de direito. [10]

Ainda no que se refere à democracia, é importante mencionar que DWORKIN entende que a participação

do cidadão nos rumos do Estado tem se tornado cada vez mais difícil numa democracia contemporânea

caracterizada pelo multiculturalismo e pelo dissenso. No entanto, DWORKIN acredita na construção de

um ambiente democrático que preserve a diversidade de opiniões como alternativa a característica

homogeneizante do Estado Moderno. Sendo assim, entende o autor

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