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Princípio do desenvolvimento sustentável

Tese: Princípio do desenvolvimento sustentável. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/3/2014  •  Tese  •  556 Palavras (3 Páginas)  •  331 Visualizações

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PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO: é imprescindível reparar os danos causados ao Meio Ambiente. A obrigação de reparar é independente da aplicação das sanções penais, civis ou administrativas.

PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO: o indivíduo deve ter acesso as informações relativas ao Meio Ambiente, que dispõe as autoridades públicas. Os dados ambientais devem ser publicados.

PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR: obriga o poluidor a pagar pela poluição que pode ser causada, ou que já foi causada. Visa incentivar tecnologia, anti-poluidora. O pagamento efetuado pelo poluidor não confere o direito de poluir.

principio do desenvolvimento sustentável

O desenvolvimento sustentável tem o objetivo de tentar harmonizar a preservação dos recursos ambientais e o desenvolvimento econômico. Para isso, busca soluções para que, sem causar o esgotamento desnecessário dos recursos naturais, exista a possibilidade de garantir condições dignas e humanas de vida, possibilitando uma melhor distribuição de renda. O principio do direito ambiental ligado ao direito econômico, é elemento de fundamental importância para a utilização lógica dos recursos naturais e possibilitar uma apropriação racional dos recursos biológicos. É nesse principio que a legislação ambiental funciona como instrumento de intervenção na ordem financeira e econômica.

O princípio do desenvolvimento sustentável tem como substância a conservação dos alicerces da produção e reprodução do homem e suas atividades, conciliando o crescimento econômico e a conservação do meio ambiente, numa relação harmônicas entre os homens e os recursos naturais para que as futuras gerações tenham também oportunidade de ter os recursos que temos hoje, em seu equilíbrio dinâmico.

Em sentido amplo, a estratégia de desenvolvimento sustentável visa a promover a harmonia entre os seres humanos e entre esses e a natureza. Para tanto, são necessários:

sistema político com efetiva participação dos cidadãos no processo de decisão;

sistema econômico competente para gerar excedentes e conhecimentos técnicos em bases confiável e constante;

sistema social capaz de resolver as diferenças causadas por um desenvolvimento desigual;

sistema de produção que preserve a base ecológica do desenvolvimento;

Dentre outros

O desenvolvimento sustentável não trata somente da redução do impacto da atividade econômica no meio ambiente, mas principalmente das consequências dessa relação na qualidade de vida e no bem-estar da sociedade, tanto presente quanto futura.

- PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO OU PRECAUÇÃO

Baseado no fundamento da dificuldade e/ou impossibilidade de reparação do dano ambiental.

Artigo 225, §1º, IV da Constituição Federal, que exige o EIA/RIMA; Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992, princípio 15 que diz: “De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo

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