Princípios - valores éticos e morais protegidos no sistema legal
Ensaio: Princípios - valores éticos e morais protegidos no sistema legal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: wroliveira • 20/8/2014 • Ensaio • 1.474 Palavras (6 Páginas) • 434 Visualizações
O texto adiante foi retirado da página 25 da obra Programa de Direito do Consumidor, do Desembargador Sérgio Cavalieri Filho, publicada pela Editora Atlas.
Faça a leitura e reflita sobre o conteúdo do texto. Busque, também, na Internet, outras fontes.
"As normas jurídicas, ensina a moderna dogmática, podem ser divididas em duas grandes categorias: regras e princípios. Segundo Luiz Roberto Barroso (A nova interpretação constitucional, Renovar, 2003, p. 30-31), a sistematização que fez do tema Ronald Workin ganhou curso universal e passou a constituir o conhecimento universal na matéria, da qual nos valemos a seguir.
Regras são proposições normativas que contêm relatos objetivos, descritivos de determinadas condutas, aplicáveis a hipóteses bem definidas, perfeitamente caracterizadas, sob a forma de tudo ou nada. Ocorrendo a hipótese prevista no seu relato, a regra deve incidir de modo direto e automático, pelo mecanismo da subsunção. O comando é objetivo e não dá margem a elaborações mais sofisticadas acerca da sua incidência. A aposentadoria compulsória aos 70 anos é um bom exemplo de regra que incide automaticamente quando o servidor atinge essa idade.
(...)
Princípios são valores éticos e morais abrigados no ordenamento jurídico, compartilhados por toda a comunidade em dado momento e em dado lugar, como a liberdade, a igualdade, a solidariedade, a dignidade da pessoa humana, a boa-fé e outros tantos. Na lição do já citado Luis Roberto Barroso, princípios espelham a ideologia da sociedade, seus postulados básicos e seus fins, indicando uma determinada direção a seguir. Embora venham de longa data, somente na dogmática jurídica moderna conquistaram o status de norma jurídica, superando a crença de que teriam uma dimensão puramente axiológica, ética, sem eficácia jurídica (op. cit., p. 129).
Diferentemente das regras, princípios são, pois, enunciações normativas de valor genérico; contêm relatos com maior teor de abstração; não especificam a conduta a ser seguida e incidem sobre uma pluralidade de situações".
Questão
Leia o caso concreto, compreenda a problemática discutida e produza texto argumentativo em que a fundamentação por princípios seja observada. Esses princípios devem ser pesquisados por conta própria.
Caso concreto
A sociedade empresária ''corre-corre'', especializada em transportes executivos, ingressa em face da seguradora ''Durma tranquilo Cia de seguros'' pleiteando ação de cobrança com fulcro no descumprimento do art.757 do CC ( previsão do contrato de seguro) e art. 6º, III do CDC (Direito de informação do consumidor) e art. 54, §4º do CDC (vedação a cláusula limitativa de direito do consumidor), pelo não pagamento de indenização de seguro quando do furto de um dos veículos de sua frota, estando o veículo segurado contra roubo e furto. Junto aos autos, comprovante de pagamento de 4 das 10 parcelas do prêmio, afirmando não haver razão para negativa de pagamento da indenização por parte da ré.
Apresentada contestação, a ré alega em defesa que não houve o pagamento do prêmio, dado que o contrato estava resolvido em razão do inadimplemento da sociedade demandante, que não efetuou o pagamento da 4ª parcela do prêmio até a data de vencimento da mesma, estando o contrato cancelado e os valores pagos disponíveis à autora.
Ainda, na hipótese de se considerar que o contrato estava válido, tem-se que o não pagamento do prêmio de qualquer maneira não ocorreria, pois não se implementou o risco previsto no contrato avençado pelas partes, visto que o fato ensejador do pedido de ressarcimento pela autora foi o de que uma ex-funcionária da sociedade empresária reteve um de seus veículos por não pagamento de verbas rescisórias, não ocorrendo nem roubo, tampouco furto, não havendo que se falar em descumprimento contratual por parte da seguradora.
Cumpre salientar que os funcionários da empresa ré tinham pleno acesso ao ''quadro de chaves'' da empresa, local onde ficavam as chaves de todos os veículos da frota. Por fim, afirma ainda que não há qualquer direito à informação violado, ou qualquer outro direito consumerista por não se tratar de relação de consumo, tendo em vista que a autora é sociedade empresária, ausente a hipossuficiência da mesma.
Os fatos trazidos em sede de contestação foram comprovados com farta documentação trazida pela ré.
Em réplica, a sociedade empresária reafirma que seu direito à informação fora violado,uma vez que caberia à seguradora informar ao contratante que havia seguro específico ao seu risco. Ainda, reforça o pedido de procedência do pedido feito na petição inicial, afirmando que se o segurado teve seu patrimônio subtraído por terceiro, é indiferente a qualificação jurídica do tipo penal prevista no contrato de seguro, pois o consumidor não é obrigado a conhecer a diferença técnica entre furto, roubo e apropriação indébita. Ainda, na contratação de seguro por pessoa jurídica está intrínseca a possibilidade de uso do bem pelos prepostos da contratante. Nesse diapasão, a boa fé objetiva na formação e na execução do contrato não permite seja o consumidor obrigado a adotar cuidados extremos e desarrazoados em relação à situações corriqueiras. No tocante ao pagamento, a autora afirma que realizou o pagamento da 4ª parcela em atraso em razão da greve bancária instalada em todo país, fato público e notório, que não teria o condão de findar o contrato outrora celebrado.
O caso refere-se à sociedade empresária ''Corre-corre'', especializada em transportes executivos, que ingressou em face da seguradora ''Durma Tranquilo Cia de Seguros'' pleiteando
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