Processo de harmonização contábil no Paraguai
Por: italochaves • 14/10/2016 • Trabalho acadêmico • 691 Palavras (3 Páginas) • 811 Visualizações
Resumo do artigo págs. 83 à 91
Contabilidade no Paraguai
O Paraguai está entre as economias mais fracas da América do Sul. De acordo com o Relatório ROSC (2006), o Paraguai está entre os piores países para investir e com altos níveis de corrupção. Em 1989, após 35 anos de regime autoritário, o Paraguai apresentava uma economia de instituições enfraquecidas e com uma grave falta de transparência em muitas instituições públicas e privadas.
As informações que compuseram o relatório sobre o Paraguai foram extraídas do Relatório ROSC A&A, enviado em 2006, além das informações enviadas ao GLENIF e IASB.
Estrutura de regulação contábil
O Conselho de Contadores Públicos do Paraguai (Consejo de Contadores Publicos del Paraguay – CCPy) foi fundado em 10 de março de 2005 como entidade sem fins lucrativos. Dentre os propósitos fundamentais estão:
(a) regulamentar o exercício profissional dos contadores públicos ou profissionais, matriculados no Conselho;
(b) alcançar a excelência e a formação integral do contador público por meio da regulamentação da prática profissional, o impulso à formação contínua e processo regular de controle de qualidade;
(c) emitir normas profissionais, principalmente, de auditoria e de relatórios contábeis, entre outros objetivos.
A Associação de Contadores do Paraguai (Colegio de Contadores del Paraguay) representa os profissionais de Contabilidade. Com sede na capital da República do Paraguai, foi fundada em 9 de Junho de 1916 e foi reconhecida pelo Poder Executivo pela Resolução nº 7.418, de 21 de Janeiro de 1918, sob o nome de “colégio de contadores”, alterado para “Associação de Contadores do Paraguai” de acordo com a Ordem Executiva nº 14.867, datada de 06 de agosto de1946. Trata-se de uma associação sem fins lucrativos. Seus principais objetivos da Associação são:
Propender que o exercício da profissão se encaixe no Código de Ética Profissional, às normas técnicas e aos princípios contábeis geralmente aceitos;
Defender o prestígio profissional e garantir que os seus membros desfrutem de segurança e consideração no exercício de suas funções;
Procurar as autoridades públicas e entidades privadas no reconhecimento dos direitos e privilégios que correspondam aos seus parceiros e representem a profissão de Contabilidade em todas as instâncias.
Apesar da existência destas instituições, a lei, no Paraguai, não designa qualquer instituição para estabelecer normas de contabilidade e auditoria. Portanto, não há um organismo oficial responsável pela emissão destas normas no país. Na falta de uma definição legal de normas de contabilidade, na prática, a maioria das empresas utiliza as regras fiscais para fins de demonstrações contábeis. Assim, o Decreto nº 6.359/05 contém uma série de prescrições de Contabilidade que os contribuintes devem observar ao preparar suas declarações de Imposto.
Aspectos legais
As principais normas e leis contábeis no Paraguai são:
1) Lei do Comerciante, Lei n.º 1.034/83;
2) Lei Geral de Bancos e de outras Entidades Financeiras, Lei n.º 417/73;
3) Legislação para Seguradoras, Decreto-Lei n.º 17.840/47;
4) Legislação do Mercado de Capitais, Lei n.º 94/91 e 4) Lei do Imposto de Renda, Lei n.º 125/91.
Processo de harmonização contábil no Paraguai
Conforme informado no Relatório ROSC do Banco Mundial, havia um plano estratégico do CCPy para, em 2006, incluir a elaboração e publicação das Normas Contábeis Paraguaias; os Membros do Conselho informaram que estavam trabalhando em um conjunto de princípios que seriam baseados nas Normas Internacionais e tais princípios seriam simplificados e adaptados ao ambiente empresarial e profissional do país. O raciocínio é que, na ausência de uma definição de GAAP no Paraguai e pelo fato de que a adoção do IFRS exigirá um período de transição razoável, era necessário fazer alguma coisa no menor tempo possível.
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