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Por:   •  28/5/2014  •  616 Palavras (3 Páginas)  •  604 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS

DEPARTAMENTO DE DIREITO

RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR: ACIDENTE DE TRABALHO

São Cristóvão-SE

2010/01

RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR: ACIDENTE DE TRABALHO

Projeto de Pesquisa apresentado à disciplina Monografia I como requisito parcial à conclusão do Curso de Bacharelado em Direito do Departamento de Direito da Universidade Federal de Sergipe.

Orientador: Prof. Dr.º Ubirajara Coelho Neto.

São Cristóvão-SE

2010/01

SUMÁRIO

1. TÍTULO.................................................................................................................... 04

2. JUSTIFICATIVA...................................................................................................... 05

3. OBJETIVOS............................................................................................................. 07

4. METODOLOGIA...................................................................................................... 08

5. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES......................................................................... 09

BIBLIOGRAFIA BÁSICA.............................................................................................. 10

1. TÍTULO

Responsabilidade civil do empregador: acidente de trabalho.

4

2. JUSTIFICATIVA

O tema é de suma importância dentro do bojo protetivo ao hipossufiente tutelado pelo Direito Trabalhista, já que visa apurar a modalidade de responsabilidade civil imposta ao empregador em face de situações de acidente de trabalho.

A grande discussão acerca do tema é o fato de o art. 7º, XXVIII da Constituição Federal determinar, sem se ater aos pormenores do caso concreto, que a responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho seria subjetiva, ao passo que o art. 927, parágrafo único do Código Civil relativiza essa subjetividade às situações em que os empregados são submetidos a riscos inerentes a sua atividade.

Sendo assim, apesar de a legislação trabalhista, nesse tocante, ser omissa e, principalmente de a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXVIII, explicitar de maneira genérica que a responsabilidade civil do empregador em acidentes de trabalho seria decorrente de dolo ou culpa (subjetiva), não se pode, em momento algum, justificar a falta de tutela a determinadas situações de risco a que seus empregados são submetidos, notadamente quando se tem disciplina expressa de que a responsabilidade civil do empregador em face de terceiros (alheios a relação trabalhista) é objetiva (conforme o art.932, III, CC).

É nesse momento que adentram as ponderações acerca da teoria do risco-proveito a qual busca esclarecer a redação do art. 927, parágrafo único do Código Civil de 2002 (abaixo in verbis).

5

“Art 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Todavia, haverá a obrigação de repararo dano, independentemente de culpa, nos casosespecificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, grande risco para os direitos de outrem.”

Sendo assim, diante das pesquisas realizadas sobre o tema, tem-se que a doutrina e jurisprudência são majoritárias quanto a aplicarem a responsabilidade objetiva ao empregador em situações de acidentes de trabalho quando a atividade, por sua natureza, proporcionar risco a quem a realiza, sendo

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